Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%
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Radar Energia
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ANEEL abre segunda fase de consulta para medidores inteligentes em baixa tensão

A ANEEL abriu a segunda fase da consulta pública sobre medidores inteligentes, buscando detalhar os requisitos técnicos para a modernização da infraestrutura de medição em unidades consumidoras de baixa tensão. A iniciativa, que visa habilitar novas modalidades de faturamento e dar mais controle ao consumidor, complementa a meta do MME de instalar 2% desses equipamentos anualmente nas distribuidoras.

9 de julho de 2026 às 13:40Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A ANEEL avança na modernização da medição de energia no país, com a abertura da segunda fase da consulta pública que detalha os requisitos para sistemas de medição inteligente. O foco é nos consumidores de baixa tensão (Grupo B), visando maior controle sobre o consumo e a viabilização de novas modalidades de faturamento, como o pré-pagamento. A iniciativa se alinha à Portaria MME nº 126/2026, que já impôs metas de instalação às distribuidoras.

A iniciativa, aprovada pela diretoria da agência em 30 de junho de 2026, visa consolidar as funcionalidades essenciais desses equipamentos, que transcendem a simples leitura de consumo. A consulta, aberta de 1º de julho a 14 de agosto de 2026, é um desdobramento da Agenda Regulatória 2026-2027 da ANEEL e busca alterar os Procedimentos de Distribuição (PRODIST) e a Resolução Normativa nº 1.000/2021.

A proposta de resolução em debate define o sistema de medição inteligente como uma solução integrada, composta por medidor, interface de comunicação com o consumidor, sistema de comunicação de dados e sistema de gestão de dados. Essa arquitetura é projetada para garantir a interoperabilidade e a segurança cibernética das informações, elementos cruciais para a confiabilidade do sistema.

Entre as funcionalidades essenciais, destaca-se a obrigatoriedade de disponibilizar dados de consumo, geração e qualidade do fornecimento ao consumidor em até 24 horas. Essa agilidade na informação é crucial para que o Grupo B, que inclui residências e pequenos comércios, gerencie seu perfil de carga de forma mais ativa e eficiente, otimizando o uso da energia.

A regulamentação também visa pavimentar o caminho para a oferta de serviços como o pré-pagamento e outras modalidades de faturamento flexíveis, que dependem da comunicação bidirecional e da granularidade dos dados. Isso representa uma mudança significativa na relação do consumidor com a distribuidora e com seu próprio consumo energético, abrindo portas para maior autonomia.

As distribuidoras de energia elétrica serão os principais agentes impactados pelas novas obrigações. Conforme a Portaria MME nº 126/2026, elas devem instalar medidores inteligentes em, no mínimo, 2% de suas unidades consumidoras por ano, no prazo de até 24 meses, contados a partir de 1º de março de 2026, priorizando critérios de eficiência. Esses custos de instalação e gestão, contudo, são um ponto de tensão, pois podem ser repassados à tarifa, gerando debates sobre o ônus final.

A modernização da medição é vista como um catalisador para a evolução do mercado de energia, preparando o terreno para novos modelos tarifários e a futura abertura do mercado livre para o Grupo B. A maior disponibilidade de dados detalhados de consumo e geração terá influência direta na gestão de lastro e na previsão de carga, impactando a formação do PLD. A transparência e a eficiência geradas pela medição inteligente tendem a aprimorar a precificação no longo prazo.

A ANEEL busca equilibrar a inovação com a modicidade tarifária, explorando alternativas de custeio para a implantação. No entanto, a decisão de antecipar a regulamentação das funcionalidades mínimas, postergando a discussão sobre custo-benefício e os planos de implantação das distribuidoras para uma etapa posterior, já gera debates sobre o ônus final para o consumidor e a prioridade dos investimentos.

Esta segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026 segue uma primeira etapa, que ocorreu entre 29 de janeiro e 16 de março deste ano e recebeu contribuições de 53 participantes. A decisão final sobre a proposta de resolução normativa, que consolidará as alterações no PRODIST e na Resolução Normativa nº 1.000/2021, está prevista para o segundo semestre de 2026, conforme a Agenda Regulatória da agência.

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