Carga SIN85.243 MW 1,62%PLD MédioR$ 109,03/MWh 6,17%PLD SE/COR$ 109,04/MWh 6,28%PLD SulR$ 109,03/MWh 6,28%PLD NER$ 109,03/MWh 5,97%PLD NorteR$ 109,04/MWh 6,15%EAR SIN66,3% 0,45%EAR SE/CO60,1% 0,33%EAR Sul84,2% 0,00%EAR NE78,4% 0,25%EAR Norte85,3% 0,35%ENA SIN121% MLT 1,63%ENA SE/CO96% MLT 1,03%ENA Sul208% MLT 0,95%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte65% MLT 1,52%Carga SIN85.243 MW 1,62%PLD MédioR$ 109,03/MWh 6,17%PLD SE/COR$ 109,04/MWh 6,28%PLD SulR$ 109,03/MWh 6,28%PLD NER$ 109,03/MWh 5,97%PLD NorteR$ 109,04/MWh 6,15%EAR SIN66,3% 0,45%EAR SE/CO60,1% 0,33%EAR Sul84,2% 0,00%EAR NE78,4% 0,25%EAR Norte85,3% 0,35%ENA SIN121% MLT 1,63%ENA SE/CO96% MLT 1,03%ENA Sul208% MLT 0,95%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte65% MLT 1,52%
Hidráulica44.099 MW(51%) 0,12%Térmica10.007 MW(12%) 4,11%Eólica14.426 MW(17%) 12,47%Solar15.414 MW(18%) 8,11%Nuclear2.004 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.099 MW(51%) 0,12%Térmica10.007 MW(12%) 4,11%Eólica14.426 MW(17%) 12,47%Solar15.414 MW(18%) 8,11%Nuclear2.004 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.099 MW(51%) 0,12%Térmica10.007 MW(12%) 4,11%Eólica14.426 MW(17%) 12,47%Solar15.414 MW(18%) 8,11%Nuclear2.004 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 44,30 2,76%PETR3R$ 49,34 2,49%PRIO3R$ 62,85 2,15%RECV3R$ 10,51 0,86%VBBR3R$ 34,61 2,26%UGPA3R$ 34,58 1,89%RAIZ4R$ 0,24 9,09%CSAN3R$ 3,64 7,37%EGIE3R$ 27,63 0,22%CMIG4R$ 10,04 1,28%CPFE3R$ 42,32 0,07%EQTL3R$ 35,77 2,70%ENGI11R$ 44,76 1,06%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,23 1,29%ENEV3R$ 25,36 1,04%TAEE11R$ 37,57 1,08%ALUP11R$ 32,13 2,32%LIGT3R$ 3,22 4,55%PETR4R$ 44,30 2,76%PETR3R$ 49,34 2,49%PRIO3R$ 62,85 2,15%RECV3R$ 10,51 0,86%VBBR3R$ 34,61 2,26%UGPA3R$ 34,58 1,89%RAIZ4R$ 0,24 9,09%CSAN3R$ 3,64 7,37%EGIE3R$ 27,63 0,22%CMIG4R$ 10,04 1,28%CPFE3R$ 42,32 0,07%EQTL3R$ 35,77 2,70%ENGI11R$ 44,76 1,06%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,23 1,29%ENEV3R$ 25,36 1,04%TAEE11R$ 37,57 1,08%ALUP11R$ 32,13 2,32%LIGT3R$ 3,22 4,55%
BrentUS$ 94,39 0,00%WTIUS$ 87,06 0,00%Gás NaturalUS$ 2,81 1,37%DólarR$ 5,14 0,77%BrentUS$ 94,39 0,00%WTIUS$ 87,06 0,00%Gás NaturalUS$ 2,81 1,37%DólarR$ 5,14 0,77%BrentUS$ 94,39 0,00%WTIUS$ 87,06 0,00%Gás NaturalUS$ 2,81 1,37%DólarR$ 5,14 0,77%
Justiça do AM determina regularização de energia em Anori e impõe multa à ÂmbarCemig alcança rating 'brAAA' da S&P e reforça acesso a capital para investimentosAgenersa formaliza adesão a pacto nacional para harmonizar regulação do gásPetrobras e Marinha do Brasil ampliam cooperação estratégica em logística offshore e Margem EquatorialPetroReconcavo estende contrato com Petrobras para UTG Catu e suspende projeto MirangaANP aprova consulta e audiência públicas para acesso a notas fiscais do dieselPetrobras inicia negociação para explorar blocos offshore em GanaANP torna públicos 18 processos sancionadores e abre prazo para defesaAGU valida tarifa horária para GD do Grupo B e altera valoração de créditos de energiaANP aprova postergação da declaração de comercialidade para blocos de Petrobras e BravaAlagoas declara área de utilidade pública para estação de esgoto em Marechal DeodoroAxia Energia, União e Piauí assinam acordo de R$ 1,3 bi por disputa da CepisaJustiça do AM determina regularização de energia em Anori e impõe multa à ÂmbarCemig alcança rating 'brAAA' da S&P e reforça acesso a capital para investimentosAgenersa formaliza adesão a pacto nacional para harmonizar regulação do gásPetrobras e Marinha do Brasil ampliam cooperação estratégica em logística offshore e Margem EquatorialPetroReconcavo estende contrato com Petrobras para UTG Catu e suspende projeto MirangaANP aprova consulta e audiência públicas para acesso a notas fiscais do dieselPetrobras inicia negociação para explorar blocos offshore em GanaANP torna públicos 18 processos sancionadores e abre prazo para defesaAGU valida tarifa horária para GD do Grupo B e altera valoração de créditos de energiaANP aprova postergação da declaração de comercialidade para blocos de Petrobras e BravaAlagoas declara área de utilidade pública para estação de esgoto em Marechal DeodoroAxia Energia, União e Piauí assinam acordo de R$ 1,3 bi por disputa da Cepisa
Radar Energia
AnáliseMercado

ANEEL abre segunda fase de consulta para medidores inteligentes em baixa tensão

A ANEEL abriu a segunda fase da consulta pública sobre medidores inteligentes, buscando detalhar os requisitos técnicos para a modernização da infraestrutura de medição em unidades consumidoras de baixa tensão. A iniciativa, que visa habilitar novas modalidades de faturamento e dar mais controle ao consumidor, complementa a meta do MME de instalar 2% desses equipamentos anualmente nas distribuidoras.

9 de julho de 2026 às 13:40Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A ANEEL avança na modernização da medição de energia no país, com a abertura da segunda fase da consulta pública que detalha os requisitos para sistemas de medição inteligente. O foco é nos consumidores de baixa tensão (Grupo B), visando maior controle sobre o consumo e a viabilização de novas modalidades de faturamento, como o pré-pagamento. A iniciativa se alinha à Portaria MME nº 126/2026, que já impôs metas de instalação às distribuidoras.

A iniciativa, aprovada pela diretoria da agência em 30 de junho de 2026, visa consolidar as funcionalidades essenciais desses equipamentos, que transcendem a simples leitura de consumo. A consulta, aberta de 1º de julho a 14 de agosto de 2026, é um desdobramento da Agenda Regulatória 2026-2027 da ANEEL e busca alterar os Procedimentos de Distribuição (PRODIST) e a Resolução Normativa nº 1.000/2021.

A proposta de resolução em debate define o sistema de medição inteligente como uma solução integrada, composta por medidor, interface de comunicação com o consumidor, sistema de comunicação de dados e sistema de gestão de dados. Essa arquitetura é projetada para garantir a interoperabilidade e a segurança cibernética das informações, elementos cruciais para a confiabilidade do sistema.

Entre as funcionalidades essenciais, destaca-se a obrigatoriedade de disponibilizar dados de consumo, geração e qualidade do fornecimento ao consumidor em até 24 horas. Essa agilidade na informação é crucial para que o Grupo B, que inclui residências e pequenos comércios, gerencie seu perfil de carga de forma mais ativa e eficiente, otimizando o uso da energia.

A regulamentação também visa pavimentar o caminho para a oferta de serviços como o pré-pagamento e outras modalidades de faturamento flexíveis, que dependem da comunicação bidirecional e da granularidade dos dados. Isso representa uma mudança significativa na relação do consumidor com a distribuidora e com seu próprio consumo energético, abrindo portas para maior autonomia.

As distribuidoras de energia elétrica serão os principais agentes impactados pelas novas obrigações. Conforme a Portaria MME nº 126/2026, elas devem instalar medidores inteligentes em, no mínimo, 2% de suas unidades consumidoras por ano, no prazo de até 24 meses, contados a partir de 1º de março de 2026, priorizando critérios de eficiência. Esses custos de instalação e gestão, contudo, são um ponto de tensão, pois podem ser repassados à tarifa, gerando debates sobre o ônus final.

A modernização da medição é vista como um catalisador para a evolução do mercado de energia, preparando o terreno para novos modelos tarifários e a futura abertura do mercado livre para o Grupo B. A maior disponibilidade de dados detalhados de consumo e geração terá influência direta na gestão de lastro e na previsão de carga, impactando a formação do PLD. A transparência e a eficiência geradas pela medição inteligente tendem a aprimorar a precificação no longo prazo.

A ANEEL busca equilibrar a inovação com a modicidade tarifária, explorando alternativas de custeio para a implantação. No entanto, a decisão de antecipar a regulamentação das funcionalidades mínimas, postergando a discussão sobre custo-benefício e os planos de implantação das distribuidoras para uma etapa posterior, já gera debates sobre o ônus final para o consumidor e a prioridade dos investimentos.

Esta segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026 segue uma primeira etapa, que ocorreu entre 29 de janeiro e 16 de março deste ano e recebeu contribuições de 53 participantes. A decisão final sobre a proposta de resolução normativa, que consolidará as alterações no PRODIST e na Resolução Normativa nº 1.000/2021, está prevista para o segundo semestre de 2026, conforme a Agenda Regulatória da agência.

Compartilhar:XLinkedInWhatsAppTelegram

Tags

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar.

Receba o essencial do setor de energia

Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.

Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.