ANEEL abre segunda fase de consulta para medidores inteligentes em baixa tensão
A ANEEL abriu a segunda fase da consulta pública sobre medidores inteligentes, buscando detalhar os requisitos técnicos para a modernização da infraestrutura de medição em unidades consumidoras de baixa tensão. A iniciativa, que visa habilitar novas modalidades de faturamento e dar mais controle ao consumidor, complementa a meta do MME de instalar 2% desses equipamentos anualmente nas distribuidoras.
A ANEEL avança na modernização da medição de energia no país, com a abertura da segunda fase da consulta pública que detalha os requisitos para sistemas de medição inteligente. O foco é nos consumidores de baixa tensão (Grupo B), visando maior controle sobre o consumo e a viabilização de novas modalidades de faturamento, como o pré-pagamento. A iniciativa se alinha à Portaria MME nº 126/2026, que já impôs metas de instalação às distribuidoras.
A iniciativa, aprovada pela diretoria da agência em 30 de junho de 2026, visa consolidar as funcionalidades essenciais desses equipamentos, que transcendem a simples leitura de consumo. A consulta, aberta de 1º de julho a 14 de agosto de 2026, é um desdobramento da Agenda Regulatória 2026-2027 da ANEEL e busca alterar os Procedimentos de Distribuição (PRODIST) e a Resolução Normativa nº 1.000/2021.
A proposta de resolução em debate define o sistema de medição inteligente como uma solução integrada, composta por medidor, interface de comunicação com o consumidor, sistema de comunicação de dados e sistema de gestão de dados. Essa arquitetura é projetada para garantir a interoperabilidade e a segurança cibernética das informações, elementos cruciais para a confiabilidade do sistema.
Entre as funcionalidades essenciais, destaca-se a obrigatoriedade de disponibilizar dados de consumo, geração e qualidade do fornecimento ao consumidor em até 24 horas. Essa agilidade na informação é crucial para que o Grupo B, que inclui residências e pequenos comércios, gerencie seu perfil de carga de forma mais ativa e eficiente, otimizando o uso da energia.
A regulamentação também visa pavimentar o caminho para a oferta de serviços como o pré-pagamento e outras modalidades de faturamento flexíveis, que dependem da comunicação bidirecional e da granularidade dos dados. Isso representa uma mudança significativa na relação do consumidor com a distribuidora e com seu próprio consumo energético, abrindo portas para maior autonomia.
As distribuidoras de energia elétrica serão os principais agentes impactados pelas novas obrigações. Conforme a Portaria MME nº 126/2026, elas devem instalar medidores inteligentes em, no mínimo, 2% de suas unidades consumidoras por ano, no prazo de até 24 meses, contados a partir de 1º de março de 2026, priorizando critérios de eficiência. Esses custos de instalação e gestão, contudo, são um ponto de tensão, pois podem ser repassados à tarifa, gerando debates sobre o ônus final.
A modernização da medição é vista como um catalisador para a evolução do mercado de energia, preparando o terreno para novos modelos tarifários e a futura abertura do mercado livre para o Grupo B. A maior disponibilidade de dados detalhados de consumo e geração terá influência direta na gestão de lastro e na previsão de carga, impactando a formação do PLD. A transparência e a eficiência geradas pela medição inteligente tendem a aprimorar a precificação no longo prazo.
A ANEEL busca equilibrar a inovação com a modicidade tarifária, explorando alternativas de custeio para a implantação. No entanto, a decisão de antecipar a regulamentação das funcionalidades mínimas, postergando a discussão sobre custo-benefício e os planos de implantação das distribuidoras para uma etapa posterior, já gera debates sobre o ônus final para o consumidor e a prioridade dos investimentos.
Esta segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026 segue uma primeira etapa, que ocorreu entre 29 de janeiro e 16 de março deste ano e recebeu contribuições de 53 participantes. A decisão final sobre a proposta de resolução normativa, que consolidará as alterações no PRODIST e na Resolução Normativa nº 1.000/2021, está prevista para o segundo semestre de 2026, conforme a Agenda Regulatória da agência.
Tags
Receba o essencial do setor de energia
Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.
Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.