Carga SIN79.842 MW 0,88%PLD MédioR$ 124,82/MWh 8,59%PLD SE/COR$ 124,83/MWh 8,59%PLD SulR$ 124,82/MWh 8,60%PLD NER$ 124,82/MWh 8,60%PLD NorteR$ 124,83/MWh 8,59%EAR SIN71,7% 0,00%EAR SE/CO65% 0,15%EAR Sul80,7% 0,62%EAR NE88,3% 0,23%EAR Norte92,9% 0,21%ENA SIN132% MLT 4,35%ENA SE/CO107% MLT 0,93%ENA Sul300% MLT 5,96%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte80% MLT 1,23%Carga SIN79.842 MW 0,88%PLD MédioR$ 124,82/MWh 8,59%PLD SE/COR$ 124,83/MWh 8,59%PLD SulR$ 124,82/MWh 8,60%PLD NER$ 124,82/MWh 8,60%PLD NorteR$ 124,83/MWh 8,59%EAR SIN71,7% 0,00%EAR SE/CO65% 0,15%EAR Sul80,7% 0,62%EAR NE88,3% 0,23%EAR Norte92,9% 0,21%ENA SIN132% MLT 4,35%ENA SE/CO107% MLT 0,93%ENA Sul300% MLT 5,96%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte80% MLT 1,23%
Hidráulica44.396 MW(55%) 3,59%Térmica10.846 MW(13%) 6,23%Eólica11.659 MW(14%) 11,46%Solar12.498 MW(15%) 0,07%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.396 MW(55%) 3,59%Térmica10.846 MW(13%) 6,23%Eólica11.659 MW(14%) 11,46%Solar12.498 MW(15%) 0,07%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.396 MW(55%) 3,59%Térmica10.846 MW(13%) 6,23%Eólica11.659 MW(14%) 11,46%Solar12.498 MW(15%) 0,07%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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Radar Energia
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CMSE aprimora transparência de despachos por garantia energética com novas regras

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) estabeleceu um novo rito para a autorização de despachos por garantia energética, exigindo estudos técnicos e financeiros detalhados do ONS e da CCEE. A medida, em vigor desde sua publicação, visa aumentar a previsibilidade e mitigar a percepção de discricionariedade nas decisões operacionais do sistema elétrico.

9 de julho de 2026 às 14:20Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) instituiu um arcabouço mais rigoroso e transparente para a autorização de despachos por garantia energética, conforme a Resolução CMSE nº 1, publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho de 2026. A norma, que entrou em vigor imediatamente, impõe um novo padrão de fundamentação e divulgação para as decisões que impactam diretamente a operação e os custos do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A principal mudança reside na exigência de estudos técnicos e financeiros aprofundados por parte do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) antes de qualquer deliberação. Esses estudos deverão incluir uma avaliação comparativa de despachos anteriores e a análise de alternativas operacionais, para embasar as decisões em dados e projeções robustas.

As autorizações de despacho, agora, serão formalizadas em atos específicos, que deverão detalhar a motivação técnica, o período de validade e os limites de geração para cada operação. A Curva Referencial de Armazenamento (CRef) é formalmente incorporada como um dos instrumentos de apoio à decisão, fornecendo um balizador adicional para a gestão dos recursos hídricos.

Para o ONS, a resolução implica a elaboração de estudos técnicos prospectivos ainda mais detalhados, além de relatórios anuais de avaliação dos resultados dos despachos. A CCEE, por sua vez, terá a responsabilidade de quantificar os impactos financeiros dessas operações, discriminando claramente os custos para o mercado regulado e para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Essa maior clareza sobre os custos e as premissas operacionais busca reduzir a incerteza e a percepção de decisões discricionárias, que historicamente geraram tensões entre geradores, comercializadores e consumidores. Ao padronizar os procedimentos e exigir a divulgação pública, o MME e o CMSE visam fortalecer a confiança do mercado e mitigar assimetrias de informação.

A iniciativa se alinha a um movimento contínuo de aprimoramento regulatório no setor elétrico. O próprio CMSE, por exemplo, emitiu a Resolução CMSE nº 1/2025, que estabeleceu os ritos e prazos para avaliar e aprovar alterações nos parâmetros de aversão ao risco (CVaR). Posteriormente, em junho de 2026, o comitê deliberou pela manutenção desses parâmetros em 15/40 para os modelos de operação e formação de preços para 2027. Essa sequência de normas reflete a preocupação do comitê em refinar tanto os procedimentos operacionais quanto os parâmetros que balizam as decisões de despacho e seus impactos no Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) e nos encargos.

Para os agentes do setor, a resolução promete maior previsibilidade e clareza. Embora não quantifique impactos diretos em tarifas ou encargos de forma imediata, a transparência sobre os custos discriminados pode influenciar indiretamente a percepção de risco e a formação de preços no mercado, contribuindo para uma gestão mais sustentável e informada do sistema.

As deliberações do CMSE, juntamente com os estudos de base e os relatórios de avaliação, serão divulgadas publicamente no portal do Ministério de Minas e Energia em até dois dias após as reuniões. Essa medida assegura o acesso rápido à informação, permitindo que os profissionais do setor acompanhem de perto a fundamentação das decisões e as premissas utilizadas pelo operador.

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