Carga SIN83.458 MW 0,76%PLD MédioR$ 145,9/MWh 5,42%PLD SE/COR$ 146/MWh 5,35%PLD SulR$ 145,62/MWh 5,60%PLD NER$ 145,99/MWh 5,36%PLD NorteR$ 146/MWh 5,36%EAR SIN68,8% 0,29%EAR SE/CO62,2% 0,32%EAR Sul84,8% 0,59%EAR NE82,7% 0,12%EAR Norte88,8% 0,34%ENA SIN119% MLT 1,65%ENA SE/CO105% MLT 0,94%ENA Sul188% MLT 3,59%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 1,30%Carga SIN83.458 MW 0,76%PLD MédioR$ 145,9/MWh 5,42%PLD SE/COR$ 146/MWh 5,35%PLD SulR$ 145,62/MWh 5,60%PLD NER$ 145,99/MWh 5,36%PLD NorteR$ 146/MWh 5,36%EAR SIN68,8% 0,29%EAR SE/CO62,2% 0,32%EAR Sul84,8% 0,59%EAR NE82,7% 0,12%EAR Norte88,8% 0,34%ENA SIN119% MLT 1,65%ENA SE/CO105% MLT 0,94%ENA Sul188% MLT 3,59%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte76% MLT 1,30%
Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%Hidráulica43.520 MW(52%) 0,29%Térmica10.133 MW(12%) 8,41%Eólica14.759 MW(18%) 0,61%Solar13.794 MW(16%) 0,31%Nuclear1.990 MW(2%) 0,85%
PETR4R$ 40,87 2,53%PETR3R$ 45,69 3,10%PRIO3R$ 57,45 2,96%RECV3R$ 10,23 1,19%VBBR3R$ 34,23 2,45%UGPA3R$ 31,28 3,49%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,67 6,14%EGIE3R$ 29,73 0,34%CMIG4R$ 10,92 2,93%CPFE3R$ 44,80 2,80%EQTL3R$ 37,28 4,85%ENGI11R$ 46,88 6,69%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,81 3,14%ENEV3R$ 26,18 2,97%TAEE11R$ 39,25 2,02%ALUP11R$ 32,06 2,11%LIGT3R$ 3,10 0,00%PETR4R$ 40,87 2,53%PETR3R$ 45,69 3,10%PRIO3R$ 57,45 2,96%RECV3R$ 10,23 1,19%VBBR3R$ 34,23 2,45%UGPA3R$ 31,28 3,49%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,67 6,14%EGIE3R$ 29,73 0,34%CMIG4R$ 10,92 2,93%CPFE3R$ 44,80 2,80%EQTL3R$ 37,28 4,85%ENGI11R$ 46,88 6,69%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,81 3,14%ENEV3R$ 26,18 2,97%TAEE11R$ 39,25 2,02%ALUP11R$ 32,06 2,11%LIGT3R$ 3,10 0,00%
BrentUS$ 83,55 1,29%WTIUS$ 78,18 1,15%Gás NaturalUS$ 2,66 0,83%DólarR$ 5,08 1,06%BrentUS$ 83,55 1,29%WTIUS$ 78,18 1,15%Gás NaturalUS$ 2,66 0,83%DólarR$ 5,08 1,06%BrentUS$ 83,55 1,29%WTIUS$ 78,18 1,15%Gás NaturalUS$ 2,66 0,83%DólarR$ 5,08 1,06%
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Aneel aprova minuta de edital para leilão de transmissão com R$ 8,9 bilhões em investimentos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a minuta do edital para o próximo leilão de transmissão, que prevê investimentos de R$ 8,9 bilhões na expansão da infraestrutura elétrica do país. O certame, esperado para o segundo semestre de 2024, é um passo fundamental para o reforço do Sistema Interligado Nacional (SIN) e o escoamento da crescente geração de energia.

23 de junho de 2026 às 20:18Fonte oficial: InovacarajasRedação Radar Energia

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a minuta do edital para o próximo leilão de transmissão, que prevê R$ 8,9 bilhões em investimentos na construção de novas linhas e subestações. A decisão representa um avanço significativo no cronograma de expansão da infraestrutura do setor elétrico brasileiro, visando garantir a segurança e a confiabilidade do suprimento de energia.

O certame se insere na estratégia contínua de reforço do Sistema Interligado Nacional (SIN), essencial para integrar novas fontes de geração e atender à demanda crescente. A aprovação da minuta pela agência reguladora é um passo formal importante, que precede a abertura de uma consulta pública. Nela, agentes do setor e a sociedade poderão apresentar contribuições antes da elaboração da versão final do edital.

Os leilões de transmissão são cruciais para o desenvolvimento do setor, coordenados regularmente pela ANEEL. O último grande certame, realizado em dezembro de 2023, contratou R$ 18,2 bilhões em investimentos, destinados à construção de 3.489 km de linhas de transmissão e à instalação de 21.890 MVA em subestações. O montante de R$ 8,9 bilhões previsto para este próximo leilão demonstra o ritmo acelerado necessário para acompanhar a evolução do sistema elétrico.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é a principal responsável por regular, fiscalizar e conduzir esses leilões, aprovando as minutas de edital e, posteriormente, homologando os resultados. O processo envolve também o Ministério de Minas e Energia (MME), que estabelece as diretrizes da política energética, e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), que realiza os estudos de planejamento para identificar as necessidades de expansão da rede.

A estrutura dos leilões de transmissão no Brasil é fundamentada na Lei nº 8.987/1995, conhecida como Lei das Concessões, e na Lei nº 9.074/1995, que estabelecem o regime de concessão de serviços públicos. A ANEEL, por meio de resoluções normativas específicas, detalha as regras de cada certame, incluindo critérios de habilitação, garantias de execução e a metodologia de cálculo da Receita Anual Permitida (RAP), que remunera os investidores privados.

Os investimentos previstos neste leilão são cruciais para aprimorar a segurança e a confiabilidade do suprimento de energia elétrica em diversas regiões, prevenindo blecautes e reduzindo perdas técnicas no sistema. Além disso, a expansão da rede de transmissão é vital para o escoamento da energia gerada por novas usinas, especialmente as de fontes renováveis como eólica e solar, impulsionando a transição energética do país.

Para o consumidor final, os custos desses investimentos são incorporados à tarifa de energia por meio da Receita Anual Permitida (RAP). Contudo, a longo prazo, a infraestrutura expandida permite a integração de energia de fontes mais baratas e eficientes, contribuindo para a modicidade tarifária e o desenvolvimento regional. O modelo brasileiro de leilões de concessão é reconhecido internacionalmente por sua capacidade de atrair investimentos privados e pela competitividade que resulta em deságios significativos nas RAP ofertadas.

Após a aprovação da minuta de edital pela diretoria da ANEEL, o próximo passo será a abertura de uma Consulta Pública, na qual agentes do setor e a sociedade poderão apresentar contribuições e sugestões. Somente após a análise dessas manifestações e dos ajustes finais, a ANEEL aprovará a versão definitiva do edital. A expectativa é que o leilão seja realizado no segundo semestre de 2024, com a assinatura dos contratos de concessão em até 90 dias após a homologação do resultado.

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