Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 94,04/MWh 3,38%PLD SE/COR$ 94,04/MWh 3,37%PLD SulR$ 94,04/MWh 3,37%PLD NER$ 94,04/MWh 3,37%PLD NorteR$ 94,05/MWh 3,39%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 94,04/MWh 3,38%PLD SE/COR$ 94,04/MWh 3,37%PLD SulR$ 94,04/MWh 3,37%PLD NER$ 94,04/MWh 3,37%PLD NorteR$ 94,05/MWh 3,39%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%
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BrentUS$ 101,87 3,61%WTIUS$ 102,88 1,47%Gás NaturalUS$ 2,94 1,62%DólarR$ 5,15 0,71%BrentUS$ 101,87 3,61%WTIUS$ 102,88 1,47%Gás NaturalUS$ 2,94 1,62%DólarR$ 5,15 0,71%BrentUS$ 101,87 3,61%WTIUS$ 102,88 1,47%Gás NaturalUS$ 2,94 1,62%DólarR$ 5,15 0,71%
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Radar Energia
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Aneel aprova versão 2.0 de submódulos do PRORET com novos critérios para Itaipu e Angra

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a versão 2.0 dos Submódulos 6.2 e 12.6 do Programa de Regulação Tarifária (PRORET), que estabelecem novos critérios para a alocação dos custos de geração da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional e das Usinas Nucleares de Angra 1 e 2. A medida aprimora a metodologia de repasse desses encargos às tarifas de energia elétrica, impactando diretamente distribuidoras e consumidores finais em todo o país.

19 de junho de 2026 às 11:18Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a versão 2.0 dos Submódulos 6.2 e 12.6 do Programa de Regulação Tarifária (PRORET), que alteram os critérios de cálculo e repasse dos custos de geração da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional e das Usinas Nucleares de Angra 1 e 2. A decisão da diretoria da agência refina a metodologia de alocação desses encargos, integralmente repassados às tarifas de energia elétrica.

O PRORET é a base regulatória que define a metodologia de cálculo das tarifas das concessionárias de distribuição. Os submódulos 6.2 e 12.6, especificamente, tratam da remuneração e dos custos operacionais de Itaipu e das usinas de Angra, respectivamente. A atualização para a versão 2.0 busca conferir maior transparência, previsibilidade e aderência regulatória à dinâmica atual do setor, elementos cruciais para a formação do preço da energia.

A energia de Itaipu, uma das maiores hidrelétricas do mundo com 14 GW de capacidade instalada, é vital para o suprimento do Brasil, especialmente nos subsistemas Sul e Sudeste/Centro-Oeste. Sua regulação é complexa devido ao caráter binacional e ao regime de cotas, estabelecido por legislações como a Lei nº 12.783/2013, que definiu a remuneração da energia existente. As usinas nucleares de Angra 1 (640 MW) e Angra 2 (1.350 MW), por sua vez, representam cerca de 2% da capacidade instalada do país, mas são fundamentais para a segurança e base de carga, operando com custos fixos elevados.

Os custos associados a essas grandes geradoras, tanto Itaipu quanto Angra, constituem uma parcela significativa dos encargos setoriais e são distribuídos entre todos os consumidores de energia elétrica. A nova versão dos submódulos busca, portanto, otimizar essa distribuição, ajustando a forma como esses valores são incorporados aos processos tarifários das distribuidoras, como os reajustes e as revisões tarifárias periódicas.

As alterações nos critérios tarifários podem influenciar diretamente o cálculo das cotas de energia de Itaipu e os custos de Angra repassados às distribuidoras via encargos setoriais ou contratos. Isso pode resultar em ajustes nas tarifas de energia elétrica para o consumidor final, seja ele atendido no mercado cativo ou, indiretamente, no mercado livre, a depender da alocação dos custos e da metodologia de repasse.

A Eletronuclear, responsável pelas usinas de Angra, e a Itaipu Binacional são as geradoras diretamente impactadas pelas novas regras. No entanto, o efeito cascata atinge as distribuidoras de energia elétrica, que terão seus cálculos de repasse de custos atualizados, e, por fim, os milhões de consumidores brasileiros que arcam com esses valores em suas contas de luz. O objetivo regulatório é alcançar maior equilíbrio e justiça na distribuição desses encargos.

Historicamente, a regulação de ativos de geração com características tão específicas, como o regime binacional e de cotas de Itaipu, ou os altos custos fixos e desafios de descomissionamento das usinas nucleares de Angra, sempre representou um desafio particular para a ANEEL. A revisão constante desses submódulos reflete a busca da agência por uma alocação de custos mais transparente e eficiente, visando aprimorar a sinalização de preços e a eficiência global do setor elétrico brasileiro.

A aplicação das novas metodologias ocorrerá nos próximos ciclos tarifários das distribuidoras, o que significa que os efeitos práticos nas contas de luz devem ser percebidos a partir de 2024 ou 2025, conforme o cronograma de cada concessionária. Geralmente, decisões dessa magnitude são precedidas por consultas públicas, onde agentes do setor e a sociedade podem apresentar contribuições, garantindo um processo mais participativo e robusto.

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