Carga SIN66.453 MW 9,37%PLD MédioR$ 110,46/MWh 30,14%PLD SE/COR$ 110,46/MWh 29,04%PLD SulR$ 110,46/MWh 33,55%PLD NER$ 110,46/MWh 29,04%PLD NorteR$ 110,47/MWh 29,04%EAR SIN71,9% 0,14%EAR SE/CO65,3% 0,15%EAR Sul79% 2,07%EAR NE88,5% 0,23%EAR Norte93,3% 0,11%ENA SIN156% MLT 7,69%ENA SE/CO112% MLT 1,75%ENA Sul362% MLT 4,99%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte83% MLT 1,19%Carga SIN66.453 MW 9,37%PLD MédioR$ 110,46/MWh 30,14%PLD SE/COR$ 110,46/MWh 29,04%PLD SulR$ 110,46/MWh 33,55%PLD NER$ 110,46/MWh 29,04%PLD NorteR$ 110,47/MWh 29,04%EAR SIN71,9% 0,14%EAR SE/CO65,3% 0,15%EAR Sul79% 2,07%EAR NE88,5% 0,23%EAR Norte93,3% 0,11%ENA SIN156% MLT 7,69%ENA SE/CO112% MLT 1,75%ENA Sul362% MLT 4,99%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte83% MLT 1,19%
Hidráulica36.737 MW(54%) 7,37%Térmica8.709 MW(13%) 6,57%Eólica10.549 MW(16%) 21,93%Solar9.856 MW(15%) 5,39%Nuclear2.008 MW(3%) 0,05%Hidráulica36.737 MW(54%) 7,37%Térmica8.709 MW(13%) 6,57%Eólica10.549 MW(16%) 21,93%Solar9.856 MW(15%) 5,39%Nuclear2.008 MW(3%) 0,05%Hidráulica36.737 MW(54%) 7,37%Térmica8.709 MW(13%) 6,57%Eólica10.549 MW(16%) 21,93%Solar9.856 MW(15%) 5,39%Nuclear2.008 MW(3%) 0,05%
PETR4R$ 37,69 0,71%PETR3R$ 41,62 1,14%PRIO3R$ 53,04 0,89%RECV3R$ 9,46 1,56%VBBR3R$ 29,95 0,40%UGPA3R$ 27,23 2,37%RAIZ4R$ 0,39 2,63%CSAN3R$ 3,86 3,76%EGIE3R$ 32,18 0,56%CMIG4R$ 10,94 0,27%CPFE3R$ 45,06 0,09%EQTL3R$ 38,87 1,09%ENGI11R$ 47,81 1,20%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,24 4,97%ENEV3R$ 25,99 0,88%TAEE11R$ 40,43 1,12%ALUP11R$ 32,59 0,58%LIGT3R$ 3,06 6,42%PETR4R$ 37,69 0,71%PETR3R$ 41,62 1,14%PRIO3R$ 53,04 0,89%RECV3R$ 9,46 1,56%VBBR3R$ 29,95 0,40%UGPA3R$ 27,23 2,37%RAIZ4R$ 0,39 2,63%CSAN3R$ 3,86 3,76%EGIE3R$ 32,18 0,56%CMIG4R$ 10,94 0,27%CPFE3R$ 45,06 0,09%EQTL3R$ 38,87 1,09%ENGI11R$ 47,81 1,20%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,24 4,97%ENEV3R$ 25,99 0,88%TAEE11R$ 40,43 1,12%ALUP11R$ 32,59 0,58%LIGT3R$ 3,06 6,42%
BrentUS$ 72,13 0,46%WTIUS$ 68,67 0,03%Gás NaturalUS$ 3,24 1,44%DólarR$ 5,15 1,35%BrentUS$ 72,13 0,46%WTIUS$ 68,67 0,03%Gás NaturalUS$ 3,24 1,44%DólarR$ 5,15 1,35%BrentUS$ 72,13 0,46%WTIUS$ 68,67 0,03%Gás NaturalUS$ 3,24 1,44%DólarR$ 5,15 1,35%
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ANEEL avança em regulação de medidores inteligentes para baixa tensão

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026, estabelecendo requisitos mínimos para os sistemas de medição inteligente. A iniciativa, que visa modernizar o parque de medidores do país, detalha as funcionalidades que deverão ser oferecidas aos consumidores de baixa tensão, como acesso a dados de consumo e geração em até 24 horas.

6 de julho de 2026 às 08:23Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) avançou na modernização da medição de energia elétrica no país ao abrir a segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026. A iniciativa visa consolidar os requisitos mínimos para os Sistemas de Medição Inteligente (SMI), uma solução tecnológica que transformará a relação dos consumidores de baixa tensão com o consumo e a gestão de energia.

A iniciativa da agência reguladora integra uma agenda mais ampla de digitalização do setor elétrico, impulsionada pelo Ministério de Minas e Energia (MME). A Portaria Normativa MME nº 126/2026, publicada em 28 de janeiro deste ano, estabeleceu a obrigatoriedade para as distribuidoras de instalar medidores inteligentes para seus consumidores, com prazos e metas definidas.

A proposta da ANEEL foca nos requisitos que definirão a próxima geração de medidores. Os Sistemas de Medição Inteligente, definidos como uma solução integrada que abrange o medidor, a interface com o consumidor, a comunicação e a gestão de dados, deverão ser capazes de realizar medição bidirecional, essencial para a Geração Distribuída (GD).

Além disso, a proposta exige o registro detalhado de consumo e injeção em diferentes períodos tarifários, a atualização remota de software, funcionalidades de corte e religamento remotos, e a detecção de interrupções e fraudes. A segurança cibernética e a possibilidade de pré-pagamento também são pontos cruciais a serem incorporados pela agência.

Entre os principais ganhos para os consumidores de baixa tensão (Grupo B), que incluem residências e pequenos comércios, será o acesso digital aos seus dados de consumo, geração e qualidade do fornecimento. As distribuidoras serão obrigadas a disponibilizar essas informações em até 24 horas, promovendo maior controle e transparência sobre o uso da energia.

A Portaria MME nº 126/2026 estabeleceu um cronograma: as distribuidoras têm 24 meses, a contar de março de 2026, para iniciar a instalação. As metas de cobertura serão anuais, começando com 2% dos consumidores atendidos até março de 2028. As empresas também deverão apresentar à ANEEL uma análise de custo-benefício dos investimentos até 29 de fevereiro de 2028.

O arcabouço regulatório em discussão pela ANEEL visa alterar pontos específicos dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica (PRODIST) e da Resolução Normativa nº 1.000/2021, que trata das condições gerais de fornecimento. A mudança é fundamental para adaptar a regulamentação às novas capacidades tecnológicas e aos direitos dos consumidores.

Os investimentos na aquisição e instalação desses medidores serão incorporados à base regulatória das distribuidoras, o que levanta a questão do impacto tarifário. Ciente dessa sensibilidade, a ANEEL busca garantir que a modernização ocorra com o menor ônus possível para o consumidor final, explorando alternativas de custeio para equilibrar a inovação com a modicidade.

Para o mercado, a maior disponibilidade de dados detalhados de consumo e geração representa um avanço. Agentes como traders e gestores de ativos terão informações mais precisas para aprimorar a gestão de riscos e a precificação de contratos, enquanto o sistema como um todo se prepara para novos modelos tarifários, como a Tarifa Branca, e para a abertura gradual do mercado.

Essa digitalização otimiza o uso do lastro e a previsão de carga, elementos que impactam diretamente a formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). A capacidade de monitoramento em tempo real e a flexibilidade de gestão da demanda abrem caminhos para a eficiência operacional do Sistema Interligado Nacional (SIN).

O desafio para as distribuidoras não reside apenas no volume de investimento, mas também na necessidade de padronização dos protocolos de comunicação, para evitar o “aprisionamento tecnológico” a um único fornecedor. A ANEEL atua como mediadora dessa tensão, buscando um equilíbrio que promova a inovação sem comprometer a sustentabilidade e a acessibilidade da tarifa.

A segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026 da ANEEL está aberta para contribuições até 14 de agosto de 2026. A decisão final da agência sobre a resolução normativa é esperada para o segundo semestre deste ano, para consolidar as regras que guiarão a implantação dos medidores inteligentes em todo o país.

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