Aneel propõe fim de descontos em TUSD/TUST para novos entrantes no mercado livre
A ANEEL abriu Consulta Pública nº 040/2026 para regulamentar o fim dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST) para consumidores do mercado livre e autoprodutores que migrarem ou ampliarem carga após a Lei nº 15.269/2025. A medida visa corrigir subsídios cruzados e impactará os custos de acesso à rede para esses agentes.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu nesta quinta-feira (29) a Consulta Pública nº 040/2026, que propõe o encerramento dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST) para consumidores que migrarem para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) ou solicitarem aumento de capacidade após a vigência da Lei nº 15.269/2025. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa regulamentar a nova legislação e corrigir a subvenção cruzada nos custos de rede.
Conforme a minuta da agência, autoprodutores manterão o desconto apenas sobre a parcela do consumo efetivamente atendida por sua geração própria, perdendo o benefício proporcionalmente em caso de ampliações de carga posteriores. A regulamentação, que se baseia no § 14 do art. 26 da Lei nº 9.427/1996 (inserido pela Lei nº 15.269/2025), também discutirá o marco temporal para a manutenção do benefício e os efeitos de mudanças de titularidade, endereço, fornecedor e montante contratado após a migração para o ACL, prevendo alterações nas Resoluções Normativas nº 1.000/2021 e nº 1.009/2022.
A proposta tende a impactar diretamente os custos de acesso à rede para os novos entrantes no mercado livre e para autoprodutores que buscam expandir sua capacidade após a data-corte da Lei nº 15.269/2025. A ANEEL busca, com a medida, promover a racionalização dos custos da rede e a redução da subvenção cruzada, o que pode, em tese, contribuir para a diminuição dos encargos setoriais no longo prazo. Esta iniciativa se alinha a um movimento mais amplo da agência de revisão de subsídios, como observado em consultas públicas recentes sobre o teto da CDE e o aprimoramento das regras de comercialização.
O período para envio de contribuições à Consulta Pública nº 040/2026 se estende de 29 de outubro a 14 de dezembro de 2026, permitindo aos agentes do setor apresentar suas considerações e identificar como seus casos se enquadram nas propostas.
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