Carga SIN86.632 MW▲ 0,48%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,17%EAR SE/CO54,9%• 0,00%EAR Sul81,4%▼ 1,33%EAR NE62,2%▼ 0,32%EAR Norte62%▼ 0,96%ENA SIN166% MLT▼ 1,78%ENA SE/CO152% MLT▲ 1,33%ENA Sul234% MLT▲ 0,43%ENA NE62% MLT• 0,00%ENA Norte44% MLT• 0,00%Carga SIN86.632 MW▲ 0,48%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,17%EAR SE/CO54,9%• 0,00%EAR Sul81,4%▼ 1,33%EAR NE62,2%▼ 0,32%EAR Norte62%▼ 0,96%ENA SIN166% MLT▼ 1,78%ENA SE/CO152% MLT▲ 1,33%ENA Sul234% MLT▲ 0,43%ENA NE62% MLT• 0,00%ENA Norte44% MLT• 0,00%
Hidráulica44.504 MW(56%)▼ 14,68%Térmica10.573 MW(13%)▲ 1,39%Eólica7.784 MW(10%)▲ 29,84%Solar15.724 MW(20%)▼ 3,16%Nuclear1.356 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica44.504 MW(56%)▼ 14,68%Térmica10.573 MW(13%)▲ 1,39%Eólica7.784 MW(10%)▲ 29,84%Solar15.724 MW(20%)▼ 3,16%Nuclear1.356 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica44.504 MW(56%)▼ 14,68%Térmica10.573 MW(13%)▲ 1,39%Eólica7.784 MW(10%)▲ 29,84%Solar15.724 MW(20%)▼ 3,16%Nuclear1.356 MW(2%)▲ 0,07%
PETR4R$ 52,20▼ 1,12%PETR3R$ 59,06▼ 0,97%PRIO3R$ 70,47▲ 0,06%RECV3R$ 10,75▼ 3,67%VBBR3R$ 30,46▼ 5,34%UGPA3R$ 32,01▼ 6,49%RAIZ4R$ 0,28▼ 15,15%CSAN3R$ 2,25▼ 16,04%EGIE3R$ 26,46▼ 5,50%CMIG4R$ 10,07▼ 3,64%CPFE3R$ 42,51▼ 2,70%EQTL3R$ 32,90▼ 6,80%ENGI11R$ 44,50▼ 6,59%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 10,97▼ 1,08%ENEV3R$ 25,83▼ 4,08%TAEE11R$ 39,20▼ 3,38%ALUP11R$ 31,29▼ 5,24%LIGT3R$ 2,38▼ 8,46%PETR4R$ 52,20▼ 1,12%PETR3R$ 59,06▼ 0,97%PRIO3R$ 70,47▲ 0,06%RECV3R$ 10,75▼ 3,67%VBBR3R$ 30,46▼ 5,34%UGPA3R$ 32,01▼ 6,49%RAIZ4R$ 0,28▼ 15,15%CSAN3R$ 2,25▼ 16,04%EGIE3R$ 26,46▼ 5,50%CMIG4R$ 10,07▼ 3,64%CPFE3R$ 42,51▼ 2,70%EQTL3R$ 32,90▼ 6,80%ENGI11R$ 44,50▼ 6,59%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 10,97▼ 1,08%ENEV3R$ 25,83▼ 4,08%TAEE11R$ 39,20▼ 3,38%ALUP11R$ 31,29▼ 5,24%LIGT3R$ 2,38▼ 8,46%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel propõe fim de descontos em TUSD/TUST para novos entrantes no mercado livre

A ANEEL abriu Consulta Pública nº 040/2026 para regulamentar o fim dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST) para consumidores do mercado livre e autoprodutores que migrarem ou ampliarem carga após a Lei nº 15.269/2025. A medida visa corrigir subsídios cruzados e impactará os custos de acesso à rede para esses agentes.

29 de outubro de 2026 às 18:18Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu nesta quinta-feira (29) a Consulta Pública nº 040/2026, que propõe o encerramento dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST) para consumidores que migrarem para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) ou solicitarem aumento de capacidade após a vigência da Lei nº 15.269/2025. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa regulamentar a nova legislação e corrigir a subvenção cruzada nos custos de rede.

Conforme a minuta da agência, autoprodutores manterão o desconto apenas sobre a parcela do consumo efetivamente atendida por sua geração própria, perdendo o benefício proporcionalmente em caso de ampliações de carga posteriores. A regulamentação, que se baseia no § 14 do art. 26 da Lei nº 9.427/1996 (inserido pela Lei nº 15.269/2025), também discutirá o marco temporal para a manutenção do benefício e os efeitos de mudanças de titularidade, endereço, fornecedor e montante contratado após a migração para o ACL, prevendo alterações nas Resoluções Normativas nº 1.000/2021 e nº 1.009/2022.

A proposta tende a impactar diretamente os custos de acesso à rede para os novos entrantes no mercado livre e para autoprodutores que buscam expandir sua capacidade após a data-corte da Lei nº 15.269/2025. A ANEEL busca, com a medida, promover a racionalização dos custos da rede e a redução da subvenção cruzada, o que pode, em tese, contribuir para a diminuição dos encargos setoriais no longo prazo. Esta iniciativa se alinha a um movimento mais amplo da agência de revisão de subsídios, como observado em consultas públicas recentes sobre o teto da CDE e o aprimoramento das regras de comercialização.

O período para envio de contribuições à Consulta Pública nº 040/2026 se estende de 29 de outubro a 14 de dezembro de 2026, permitindo aos agentes do setor apresentar suas considerações e identificar como seus casos se enquadram nas propostas.

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