Carga SIN80.987 MW 0,52%PLD MédioR$ 197,46/MWh 1,59%PLD SE/COR$ 199,99/MWh 0,42%PLD SulR$ 209,13/MWh 2,17%PLD NER$ 186,13/MWh 4,64%PLD NorteR$ 194,6/MWh 0,26%EAR SIN70,8% 0,00%EAR SE/CO65,6% 0,00%EAR Sul56,7% 0,00%EAR NE89,8% 0,22%EAR Norte94,7% 0,21%ENA SE/CO90% MLT 0,00%ENA Sul62% MLT 1,64%ENA NE59% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 0,00%Carga SIN80.987 MW 0,52%PLD MédioR$ 197,46/MWh 1,59%PLD SE/COR$ 199,99/MWh 0,42%PLD SulR$ 209,13/MWh 2,17%PLD NER$ 186,13/MWh 4,64%PLD NorteR$ 194,6/MWh 0,26%EAR SIN70,8% 0,00%EAR SE/CO65,6% 0,00%EAR Sul56,7% 0,00%EAR NE89,8% 0,22%EAR Norte94,7% 0,21%ENA SE/CO90% MLT 0,00%ENA Sul62% MLT 1,64%ENA NE59% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 0,00%
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AnálisePetróleo & Gás

ANP aprova regras para acesso não discriminatório a terminais de GNL

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma resolução que estabelece regras para o acesso não discriminatório e negociado de terceiros aos terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL). A medida cumpre um dos pilares da Nova Lei do Gás, buscando desverticalizar um mercado historicamente concentrado e fomentar a competição na cadeia de suprimento do energético no país.

26 de junho de 2026 às 18:17Fonte oficial: CNENRedação Radar Energia

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a regulamentação que estabelece as diretrizes para o acesso não discriminatório de terceiros aos terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL) no Brasil. A decisão, que concretiza um dos pilares da Lei nº 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás, visa promover a abertura do mercado e intensificar a concorrência na importação e comercialização do combustível.

A aprovação da resolução é um passo fundamental para a desverticalização da cadeia do gás natural, um setor por décadas marcado pela forte concentração da Petrobras, que controlava a maioria das infraestruturas essenciais. Antes da Nova Lei do Gás, a ausência de um mecanismo claro para que outros agentes pudessem utilizar esses ativos travava a entrada de novos participantes e limitava a oferta, mantendo o mercado restrito e com poucas opções de suprimento.

A nova norma detalha como ocorrerá o acesso negociado às infraestruturas de GNL, exigindo que os operadores de terminais ofereçam capacidade de forma transparente e equitativa, sem privilegiar seus próprios negócios ou os de empresas coligadas. A medida se aplica não só aos terminais de GNL, mas também a outras infraestruturas essenciais de gás natural, como gasodutos de transporte e unidades de processamento, conforme a abrangência legal.

Entre os principais atores impactados pela regulamentação estão a Petrobras, que opera terminais estratégicos como o da Bahia e de Pecém (este último arrendado à Gasmar), e empresas privadas que buscam expandir sua atuação na importação de GNL, como Compass Gás e Energia, New Fortress Energy e Shell. A ANP, como órgão regulador e fiscalizador, terá a responsabilidade de supervisionar a aplicação das novas regras, garantindo a efetiva competição.

A Lei nº 14.134/2021 e seu Decreto regulamentador (Decreto nº 10.712/2021) constituem o arcabouço legal que impulsiona essa mudança, visando atrair investimentos e diversificar as fontes de suprimento de gás. Iniciativas anteriores, como o programa “Gás para Crescer” (2016) e o “Novo Mercado de Gás” (2019), já apontavam a necessidade de reformar o setor, mas a Nova Lei consolidou a obrigatoriedade do acesso não discriminatório como pilar central.

A infraestrutura de GNL é crucial para a segurança energética do Brasil, especialmente em cenários de escassez hídrica, quando a geração termelétrica a gás é intensificada. O país conta com uma capacidade instalada relevante de terminais de regaseificação, incluindo o GNA I, no Porto do Açu, além dos terminais da Petrobras. Em 2021, por exemplo, as importações de GNL atingiram recordes devido à crise hídrica, sublinhando a importância estratégica de otimizar o uso desses ativos.

A resolução deve resultar na redução da concentração de mercado, diminuindo a dependência de um único agente na importação e comercialização de GNL. Isso deve se traduzir em maior competição entre supridores, com potencial para reduzir os preços do gás natural para consumidores industriais e distribuidoras, beneficiando indiretamente o consumidor final. A diversificação da oferta também eleva a segurança energética, mitigando riscos de choques de suprimento.

A abertura do mercado de gás natural, com a garantia de acesso não discriminatório à infraestrutura, reflete a experiência do setor elétrico brasileiro, que permitiu a formação do mercado livre e a diversificação de geradores. Internacionalmente, mercados de gás maduros na Europa e nos Estados Unidos já operam com regras consolidadas de acesso de terceiros a terminais de GNL e gasodutos, servindo como referência para o modelo brasileiro em sua busca por eficiência e competitividade.

Com a aprovação pela Diretoria Colegiada, a resolução será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor. Os operadores de terminais de GNL terão prazos definidos pela ANP para apresentar suas ofertas de capacidade e se adequar às novas regras de acesso, que serão monitoradas pela agência para assegurar a efetiva aplicação dos princípios de não discriminação e transparência, seja em chamadas públicas ou negociações diretas.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.