Carga SIN84.560 MW 1,32%PLD MédioR$ 104,69/MWh 28,24%PLD SE/COR$ 104,7/MWh 28,29%PLD SulR$ 104,69/MWh 28,11%PLD NER$ 104,69/MWh 28,29%PLD NorteR$ 104,7/MWh 28,29%EAR SIN68,7% 0,15%EAR SE/CO62,1% 0,16%EAR Sul84,4% 0,47%EAR NE82,5% 0,24%EAR Norte88,6% 0,23%ENA SIN121% MLT 1,68%ENA SE/CO104% MLT 0,95%ENA Sul187% MLT 0,53%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte75% MLT 1,32%Carga SIN84.560 MW 1,32%PLD MédioR$ 104,69/MWh 28,24%PLD SE/COR$ 104,7/MWh 28,29%PLD SulR$ 104,69/MWh 28,11%PLD NER$ 104,69/MWh 28,29%PLD NorteR$ 104,7/MWh 28,29%EAR SIN68,7% 0,15%EAR SE/CO62,1% 0,16%EAR Sul84,4% 0,47%EAR NE82,5% 0,24%EAR Norte88,6% 0,23%ENA SIN121% MLT 1,68%ENA SE/CO104% MLT 0,95%ENA Sul187% MLT 0,53%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte75% MLT 1,32%
Hidráulica43.404 MW(51%) 0,27%Térmica10.898 MW(13%) 7,55%Eólica14.965 MW(18%) 1,40%Solar13.969 MW(16%) 1,27%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.404 MW(51%) 0,27%Térmica10.898 MW(13%) 7,55%Eólica14.965 MW(18%) 1,40%Solar13.969 MW(16%) 1,27%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.404 MW(51%) 0,27%Térmica10.898 MW(13%) 7,55%Eólica14.965 MW(18%) 1,40%Solar13.969 MW(16%) 1,27%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 40,87 2,53%PETR3R$ 45,69 3,10%PRIO3R$ 57,45 2,96%RECV3R$ 10,23 1,19%VBBR3R$ 34,23 2,45%UGPA3R$ 31,28 3,49%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,67 6,14%EGIE3R$ 29,73 0,34%CMIG4R$ 10,92 2,93%CPFE3R$ 44,80 2,80%EQTL3R$ 37,28 4,85%ENGI11R$ 46,88 6,69%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,81 3,14%ENEV3R$ 26,18 2,97%TAEE11R$ 39,25 2,02%ALUP11R$ 32,06 2,11%LIGT3R$ 3,10 0,00%PETR4R$ 40,87 2,53%PETR3R$ 45,69 3,10%PRIO3R$ 57,45 2,96%RECV3R$ 10,23 1,19%VBBR3R$ 34,23 2,45%UGPA3R$ 31,28 3,49%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,67 6,14%EGIE3R$ 29,73 0,34%CMIG4R$ 10,92 2,93%CPFE3R$ 44,80 2,80%EQTL3R$ 37,28 4,85%ENGI11R$ 46,88 6,69%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,81 3,14%ENEV3R$ 26,18 2,97%TAEE11R$ 39,25 2,02%ALUP11R$ 32,06 2,11%LIGT3R$ 3,10 0,00%
BrentUS$ 83,55 1,29%WTIUS$ 78,18 1,15%Gás NaturalUS$ 2,66 0,83%DólarR$ 5,08 1,06%BrentUS$ 83,55 1,29%WTIUS$ 78,18 1,15%Gás NaturalUS$ 2,66 0,83%DólarR$ 5,08 1,06%BrentUS$ 83,55 1,29%WTIUS$ 78,18 1,15%Gás NaturalUS$ 2,66 0,83%DólarR$ 5,08 1,06%
Ciclone-bomba causa interrupções de energia para centenas de milhares no Sul, Sudeste e Centro-OesteProdução da PetroReconcavo recua 1,4% em julho por manutenção e falhas elétricasAneel suspende restrições à autoprodução de usinas de até 5 MWANP aprova nova resolução para especificação e qualidade do biometanoCCEE informa adimplência de 77,5% na liquidação do MCP de junhoAneel abre consultas para primeiros leilões de armazenamento em bateriasANP aprova plano de Gato do Mato (Shell) e exige solução para escoamento de gás até 2032CCEE divulga resultados da apuração de garantia física para julho de 2026CCEE divulga recontabilizações do MCP para diversos períodos, incluindo meses de 2026CCEE divulga variação de garantias financeiras para CCEARs de LEE 2025CCEE divulga resultados finais do MCSD de Energia Nova A-0 para julho a dezembro de 2026ONS divulga cronograma para atualizar apuração de restrições eólicas e fotovoltaicasCiclone-bomba causa interrupções de energia para centenas de milhares no Sul, Sudeste e Centro-OesteProdução da PetroReconcavo recua 1,4% em julho por manutenção e falhas elétricasAneel suspende restrições à autoprodução de usinas de até 5 MWANP aprova nova resolução para especificação e qualidade do biometanoCCEE informa adimplência de 77,5% na liquidação do MCP de junhoAneel abre consultas para primeiros leilões de armazenamento em bateriasANP aprova plano de Gato do Mato (Shell) e exige solução para escoamento de gás até 2032CCEE divulga resultados da apuração de garantia física para julho de 2026CCEE divulga recontabilizações do MCP para diversos períodos, incluindo meses de 2026CCEE divulga variação de garantias financeiras para CCEARs de LEE 2025CCEE divulga resultados finais do MCSD de Energia Nova A-0 para julho a dezembro de 2026ONS divulga cronograma para atualizar apuração de restrições eólicas e fotovoltaicas
Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP aprova regras para acesso não discriminatório a terminais de GNL

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma resolução que estabelece regras para o acesso não discriminatório e negociado de terceiros aos terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL). A medida cumpre um dos pilares da Nova Lei do Gás, buscando desverticalizar um mercado historicamente concentrado e fomentar a competição na cadeia de suprimento do energético no país.

26 de junho de 2026 às 18:17Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a regulamentação que estabelece as diretrizes para o acesso não discriminatório de terceiros aos terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL) no Brasil. A decisão, que concretiza um dos pilares da Lei nº 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás, visa promover a abertura do mercado e intensificar a concorrência na importação e comercialização do combustível.

A aprovação da resolução é um passo fundamental para a desverticalização da cadeia do gás natural, um setor por décadas marcado pela forte concentração da Petrobras, que controlava a maioria das infraestruturas essenciais. Antes da Nova Lei do Gás, a ausência de um mecanismo claro para que outros agentes pudessem utilizar esses ativos travava a entrada de novos participantes e limitava a oferta, mantendo o mercado restrito e com poucas opções de suprimento.

A nova norma detalha como ocorrerá o acesso negociado às infraestruturas de GNL, exigindo que os operadores de terminais ofereçam capacidade de forma transparente e equitativa, sem privilegiar seus próprios negócios ou os de empresas coligadas. A medida se aplica não só aos terminais de GNL, mas também a outras infraestruturas essenciais de gás natural, como gasodutos de transporte e unidades de processamento, conforme a abrangência legal.

Entre os principais atores impactados pela regulamentação estão a Petrobras, que opera terminais estratégicos como o da Bahia e de Pecém (este último arrendado à Gasmar), e empresas privadas que buscam expandir sua atuação na importação de GNL, como Compass Gás e Energia, New Fortress Energy e Shell. A ANP, como órgão regulador e fiscalizador, terá a responsabilidade de supervisionar a aplicação das novas regras, garantindo a efetiva competição.

A Lei nº 14.134/2021 e seu Decreto regulamentador (Decreto nº 10.712/2021) constituem o arcabouço legal que impulsiona essa mudança, visando atrair investimentos e diversificar as fontes de suprimento de gás. Iniciativas anteriores, como o programa “Gás para Crescer” (2016) e o “Novo Mercado de Gás” (2019), já apontavam a necessidade de reformar o setor, mas a Nova Lei consolidou a obrigatoriedade do acesso não discriminatório como pilar central.

A infraestrutura de GNL é crucial para a segurança energética do Brasil, especialmente em cenários de escassez hídrica, quando a geração termelétrica a gás é intensificada. O país conta com uma capacidade instalada relevante de terminais de regaseificação, incluindo o GNA I, no Porto do Açu, além dos terminais da Petrobras. Em 2021, por exemplo, as importações de GNL atingiram recordes devido à crise hídrica, sublinhando a importância estratégica de otimizar o uso desses ativos.

A resolução deve resultar na redução da concentração de mercado, diminuindo a dependência de um único agente na importação e comercialização de GNL. Isso deve se traduzir em maior competição entre supridores, com potencial para reduzir os preços do gás natural para consumidores industriais e distribuidoras, beneficiando indiretamente o consumidor final. A diversificação da oferta também eleva a segurança energética, mitigando riscos de choques de suprimento.

A abertura do mercado de gás natural, com a garantia de acesso não discriminatório à infraestrutura, reflete a experiência do setor elétrico brasileiro, que permitiu a formação do mercado livre e a diversificação de geradores. Internacionalmente, mercados de gás maduros na Europa e nos Estados Unidos já operam com regras consolidadas de acesso de terceiros a terminais de GNL e gasodutos, servindo como referência para o modelo brasileiro em sua busca por eficiência e competitividade.

Com a aprovação pela Diretoria Colegiada, a resolução será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor. Os operadores de terminais de GNL terão prazos definidos pela ANP para apresentar suas ofertas de capacidade e se adequar às novas regras de acesso, que serão monitoradas pela agência para assegurar a efetiva aplicação dos princípios de não discriminação e transparência, seja em chamadas públicas ou negociações diretas.

Compartilhar:XLinkedInWhatsAppTelegram

Tags

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar.

Receba o essencial do setor de energia

Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.

Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.