ANP credencia laboratório da UFRJ para receber recursos de PD&I em óleo e gás
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) credenciou o Laboratório de Energia dos Oceanos (LENO) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), habilitando-o a receber recursos da cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de contratos de exploração e produção. A medida amplia as opções para empresas cumprirem suas obrigações e fortalece a pesquisa nacional no setor.
A Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente (STM) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concedeu o credenciamento à Unidade de Pesquisa LENO – Laboratório de Energia dos Oceanos, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A decisão, consubstanciada no Despacho STM-ANP nº 1.265, de 18 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de agosto de 2026, habilitando o laboratório a receber recursos da cláusula de Investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Com o credenciamento, o LENO, registrado sob o nº 1247/2026, passa a ser reconhecido pela agência para o desenvolvimento de projetos alinhados aos temas e subtemas definidos pela ANP para o setor de petróleo e gás. A medida, com validade a partir desta quarta-feira (19), é fundamentada na Resolução ANP nº 917, de 10 de março de 2023, que estabelece os critérios para habilitação de unidades de pesquisa para projetos com recursos da cláusula de PD&I.
Para a UFRJ, o credenciamento abre uma nova fonte de financiamento para pesquisa e desenvolvimento em energia dos oceanos, fortalecendo sua atuação em um campo estratégico. As empresas de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural, por sua vez, ganham mais uma opção credenciada para direcionar seus investimentos obrigatórios em PD&I, o que pode diversificar seus parceiros e projetos, contribuindo para a inovação no setor.
A decisão reforça a operacionalização contínua do arcabouço regulatório de PD&I da ANP, que busca garantir que os recursos obrigatórios das empresas de E&P sejam direcionados para o avanço tecnológico. O despacho não altera os percentuais ou as regras gerais da cláusula de PD&I, nem gera impacto direto em tarifas ou encargos setoriais, como TUSD/TUST ou ESS, com foco no fomento ao ecossistema de pesquisa e desenvolvimento.
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