Carga SIN82.493 MW 2,40%PLD MédioR$ 184,62/MWh 2,45%PLD SE/COR$ 185,42/MWh 2,30%PLD SulR$ 185,41/MWh 2,30%PLD NER$ 183,65/MWh 2,70%PLD NorteR$ 184/MWh 2,51%EAR SIN69,8% 0,14%EAR SE/CO63,2% 0,16%EAR Sul84,1% 0,60%EAR NE84,3% 0,35%EAR Norte90,3% 0,22%ENA SIN123% MLT 2,50%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul253% MLT 0,00%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte67% MLT 1,47%Carga SIN82.493 MW 2,40%PLD MédioR$ 184,62/MWh 2,45%PLD SE/COR$ 185,42/MWh 2,30%PLD SulR$ 185,41/MWh 2,30%PLD NER$ 183,65/MWh 2,70%PLD NorteR$ 184/MWh 2,51%EAR SIN69,8% 0,14%EAR SE/CO63,2% 0,16%EAR Sul84,1% 0,60%EAR NE84,3% 0,35%EAR Norte90,3% 0,22%ENA SIN123% MLT 2,50%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul253% MLT 0,00%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte67% MLT 1,47%
Hidráulica42.551 MW(51%) 4,32%Térmica9.976 MW(12%) 3,93%Eólica15.989 MW(19%) 4,16%Solar12.631 MW(15%) 0,71%Nuclear2.009 MW(2%) 0,95%Hidráulica42.551 MW(51%) 4,32%Térmica9.976 MW(12%) 3,93%Eólica15.989 MW(19%) 4,16%Solar12.631 MW(15%) 0,71%Nuclear2.009 MW(2%) 0,95%Hidráulica42.551 MW(51%) 4,32%Térmica9.976 MW(12%) 3,93%Eólica15.989 MW(19%) 4,16%Solar12.631 MW(15%) 0,71%Nuclear2.009 MW(2%) 0,95%
PETR4R$ 42,00 2,41%PETR3R$ 47,51 3,17%PRIO3R$ 58,41 4,85%RECV3R$ 10,32 0,78%VBBR3R$ 34,60 0,29%UGPA3R$ 32,00 0,28%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,89 1,52%EGIE3R$ 29,29 2,50%CMIG4R$ 11,00 1,52%CPFE3R$ 44,79 0,09%EQTL3R$ 37,82 2,53%ENGI11R$ 48,46 2,38%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,11 1,86%ENEV3R$ 25,87 1,57%TAEE11R$ 39,05 2,25%ALUP11R$ 32,27 2,80%LIGT3R$ 3,20 2,89%PETR4R$ 42,00 2,41%PETR3R$ 47,51 3,17%PRIO3R$ 58,41 4,85%RECV3R$ 10,32 0,78%VBBR3R$ 34,60 0,29%UGPA3R$ 32,00 0,28%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,89 1,52%EGIE3R$ 29,29 2,50%CMIG4R$ 11,00 1,52%CPFE3R$ 44,79 0,09%EQTL3R$ 37,82 2,53%ENGI11R$ 48,46 2,38%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,11 1,86%ENEV3R$ 25,87 1,57%TAEE11R$ 39,05 2,25%ALUP11R$ 32,27 2,80%LIGT3R$ 3,20 2,89%
BrentUS$ 90,27 0,52%WTIUS$ 83,76 0,83%Gás NaturalUS$ 2,71 0,66%DólarR$ 5,10 0,74%BrentUS$ 90,27 0,52%WTIUS$ 83,76 0,83%Gás NaturalUS$ 2,71 0,66%DólarR$ 5,10 0,74%BrentUS$ 90,27 0,52%WTIUS$ 83,76 0,83%Gás NaturalUS$ 2,71 0,66%DólarR$ 5,10 0,74%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP publica calendário de avaliações geoeconômicas para exploração e produção em 2026-2027

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o Calendário Estratégico Unificado de Avaliações Geoeconômicas para o biênio 2026-2027, delineando as futuras análises de áreas para exploração e produção de petróleo e gás no Brasil. O instrumento visa garantir um fluxo contínuo de novas oportunidades de investimento no setor, consolidando a previsibilidade na oferta de blocos e áreas com acumulações marginais.

15 de junho de 2026 às 20:40Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o Calendário Estratégico Unificado de Avaliações Geoeconômicas para o biênio 2026-2027. O documento planeja as futuras análises de áreas com potencial para exploração e produção de petróleo e gás, estabelecendo um horizonte de dois anos para a preparação de novos ativos a serem ofertados ao mercado e reforçando a estratégia de previsibilidade do setor.

Este calendário representa uma evolução no planejamento da oferta de áreas, alinhando-se com o regime de Oferta Permanente, instituído em 2017. Diferentemente das rodadas de licitação esporádicas, a Oferta Permanente permite que empresas solicitem continuamente áreas de seu interesse. O calendário da ANP, por sua vez, assegura um fluxo constante de blocos e áreas com acumulações marginais, que serão estudados e preparados para essa modalidade, otimizando a atração de investimentos.

As avaliações geoeconômicas são etapas técnicas cruciais que envolvem a análise aprofundada de dados sísmicos, informações de poços já perfurados e outras evidências geológicas das bacias sedimentares brasileiras. O objetivo é determinar o potencial exploratório e produtivo das áreas, além dos parâmetros técnicos e econômicos que balizarão sua futura oferta ao mercado, seja via Oferta Permanente ou em rodadas específicas.

Os principais atores envolvidos nesse processo são a própria ANP, responsável pela execução das avaliações, e o Ministério de Minas e Energia (MME), que define as diretrizes da política energética nacional. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) detém a prerrogativa de aprovar as áreas a serem licitadas ou incluídas na Oferta Permanente, com base nos estudos técnicos da ANP e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). As empresas de petróleo e gás, incluindo a Petrobras e operadoras privadas, são as potenciais investidoras e destinatárias dessas áreas.

A base legal para a atuação da ANP nesse contexto é a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), que a estabelece como reguladora do setor e define os regimes de concessão e partilha. Além disso, resoluções do CNPE, como a Resolução nº 17/2017 que instituiu a Oferta Permanente, e normativos da própria ANP, a exemplo da Resolução ANP nº 815/2020 que regulamenta a Oferta Permanente, detalham os procedimentos para as avaliações geoeconômicas e a subsequente oferta de blocos.

A publicação do calendário abre um horizonte de oportunidades para novos investimentos no setor de óleo e gás, um dos pilares da economia brasileira. Com uma produção média que ultrapassa 3,5 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/dia) e investimentos anuais na casa das dezenas de bilhões de dólares, espera-se que as novas áreas contribuam para a manutenção e expansão da produção nacional, gerando empregos, impulsionando a cadeia de fornecedores e mantendo a arrecadação de royalties e participações especiais.

A previsibilidade na oferta de áreas, característica que este calendário reforça, é fundamental para o planejamento de portfólios e estratégias de investimento de longo prazo pelas empresas. Essa abordagem é comum em grandes produtores globais, como Noruega, Reino Unido e Estados Unidos, que utilizam modelos de oferta contínua ou calendários estratégicos para manter a atratividade de seus mercados em um cenário global competitivo.

Após a divulgação do calendário, a ANP prosseguirá com os estudos geoeconômicos detalhados das áreas indicadas. Esses estudos subsidiarão a definição dos parâmetros técnicos e econômicos dos blocos a serem ofertados. Posteriormente, as áreas selecionadas serão submetidas à aprovação do CNPE e, após consultas e audiências públicas, serão incluídas nos ciclos da Oferta Permanente ou em rodadas de licitação específicas, com seus próprios editais e cronogramas detalhados.

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