Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%
PETR4R$ 50,43 2,92%PETR3R$ 56,23 3,14%PRIO3R$ 65,68 2,32%RECV3R$ 11,37 0,09%VBBR3R$ 38,76 3,22%UGPA3R$ 38,43 1,08%RAIZ4R$ 0,27 3,57%CSAN3R$ 3,54 4,32%EGIE3R$ 30,52 0,75%CMIG4R$ 11,10 3,06%CPFE3R$ 44,72 1,80%EQTL3R$ 39,54 0,28%ENGI11R$ 51,53 0,16%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,58 2,20%ENEV3R$ 26,98 1,39%TAEE11R$ 40,80 0,17%ALUP11R$ 33,41 0,98%LIGT3R$ 3,70 1,86%PETR4R$ 50,43 2,92%PETR3R$ 56,23 3,14%PRIO3R$ 65,68 2,32%RECV3R$ 11,37 0,09%VBBR3R$ 38,76 3,22%UGPA3R$ 38,43 1,08%RAIZ4R$ 0,27 3,57%CSAN3R$ 3,54 4,32%EGIE3R$ 30,52 0,75%CMIG4R$ 11,10 3,06%CPFE3R$ 44,72 1,80%EQTL3R$ 39,54 0,28%ENGI11R$ 51,53 0,16%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,58 2,20%ENEV3R$ 26,98 1,39%TAEE11R$ 40,80 0,17%ALUP11R$ 33,41 0,98%LIGT3R$ 3,70 1,86%
BrentUS$ 107,44 1,20%WTIUS$ 103,82 1,90%Gás NaturalUS$ 2,96 1,34%DólarR$ 5,15 0,15%BrentUS$ 107,44 1,20%WTIUS$ 103,82 1,90%Gás NaturalUS$ 2,96 1,34%DólarR$ 5,15 0,15%BrentUS$ 107,44 1,20%WTIUS$ 103,82 1,90%Gás NaturalUS$ 2,96 1,34%DólarR$ 5,15 0,15%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP publica calendário de avaliações geoeconômicas para exploração e produção em 2026-2027

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o Calendário Estratégico Unificado de Avaliações Geoeconômicas para o biênio 2026-2027, delineando as futuras análises de áreas para exploração e produção de petróleo e gás no Brasil. O instrumento visa garantir um fluxo contínuo de novas oportunidades de investimento no setor, consolidando a previsibilidade na oferta de blocos e áreas com acumulações marginais.

15 de junho de 2026 às 20:40Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o Calendário Estratégico Unificado de Avaliações Geoeconômicas para o biênio 2026-2027. O documento planeja as futuras análises de áreas com potencial para exploração e produção de petróleo e gás, estabelecendo um horizonte de dois anos para a preparação de novos ativos a serem ofertados ao mercado e reforçando a estratégia de previsibilidade do setor.

Este calendário representa uma evolução no planejamento da oferta de áreas, alinhando-se com o regime de Oferta Permanente, instituído em 2017. Diferentemente das rodadas de licitação esporádicas, a Oferta Permanente permite que empresas solicitem continuamente áreas de seu interesse. O calendário da ANP, por sua vez, assegura um fluxo constante de blocos e áreas com acumulações marginais, que serão estudados e preparados para essa modalidade, otimizando a atração de investimentos.

As avaliações geoeconômicas são etapas técnicas cruciais que envolvem a análise aprofundada de dados sísmicos, informações de poços já perfurados e outras evidências geológicas das bacias sedimentares brasileiras. O objetivo é determinar o potencial exploratório e produtivo das áreas, além dos parâmetros técnicos e econômicos que balizarão sua futura oferta ao mercado, seja via Oferta Permanente ou em rodadas específicas.

Os principais atores envolvidos nesse processo são a própria ANP, responsável pela execução das avaliações, e o Ministério de Minas e Energia (MME), que define as diretrizes da política energética nacional. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) detém a prerrogativa de aprovar as áreas a serem licitadas ou incluídas na Oferta Permanente, com base nos estudos técnicos da ANP e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). As empresas de petróleo e gás, incluindo a Petrobras e operadoras privadas, são as potenciais investidoras e destinatárias dessas áreas.

A base legal para a atuação da ANP nesse contexto é a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), que a estabelece como reguladora do setor e define os regimes de concessão e partilha. Além disso, resoluções do CNPE, como a Resolução nº 17/2017 que instituiu a Oferta Permanente, e normativos da própria ANP, a exemplo da Resolução ANP nº 815/2020 que regulamenta a Oferta Permanente, detalham os procedimentos para as avaliações geoeconômicas e a subsequente oferta de blocos.

A publicação do calendário abre um horizonte de oportunidades para novos investimentos no setor de óleo e gás, um dos pilares da economia brasileira. Com uma produção média que ultrapassa 3,5 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/dia) e investimentos anuais na casa das dezenas de bilhões de dólares, espera-se que as novas áreas contribuam para a manutenção e expansão da produção nacional, gerando empregos, impulsionando a cadeia de fornecedores e mantendo a arrecadação de royalties e participações especiais.

A previsibilidade na oferta de áreas, característica que este calendário reforça, é fundamental para o planejamento de portfólios e estratégias de investimento de longo prazo pelas empresas. Essa abordagem é comum em grandes produtores globais, como Noruega, Reino Unido e Estados Unidos, que utilizam modelos de oferta contínua ou calendários estratégicos para manter a atratividade de seus mercados em um cenário global competitivo.

Após a divulgação do calendário, a ANP prosseguirá com os estudos geoeconômicos detalhados das áreas indicadas. Esses estudos subsidiarão a definição dos parâmetros técnicos e econômicos dos blocos a serem ofertados. Posteriormente, as áreas selecionadas serão submetidas à aprovação do CNPE e, após consultas e audiências públicas, serão incluídas nos ciclos da Oferta Permanente ou em rodadas de licitação específicas, com seus próprios editais e cronogramas detalhados.

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