Carga SIN68.125 MW 8,50%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,4% 0,14%EAR SE/CO62,8% 0,32%EAR Sul84,4% 0,60%EAR NE83,5% 0,24%EAR Norte89,6% 0,11%ENA SIN136% MLT 7,48%ENA SE/CO110% MLT 0,90%ENA Sul234% MLT 12,69%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte78% MLT 0,00%Carga SIN68.125 MW 8,50%PLD MédioR$ 108,59/MWh 36,71%PLD SE/COR$ 108,59/MWh 36,69%PLD SulR$ 108,59/MWh 36,71%PLD NER$ 108,59/MWh 36,71%PLD NorteR$ 108,6/MWh 36,71%EAR SIN69,4% 0,14%EAR SE/CO62,8% 0,32%EAR Sul84,4% 0,60%EAR NE83,5% 0,24%EAR Norte89,6% 0,11%ENA SIN136% MLT 7,48%ENA SE/CO110% MLT 0,90%ENA Sul234% MLT 12,69%ENA NE67% MLT 1,47%ENA Norte78% MLT 0,00%
Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.548 MW(51%) 5,86%Térmica8.203 MW(12%) 15,53%Eólica13.408 MW(20%) 10,24%Solar10.227 MW(15%) 9,28%Nuclear2.008 MW(3%) 0,00%
PETR4R$ 43,05 0,49%PETR3R$ 48,62 0,14%PRIO3R$ 58,50 2,43%RECV3R$ 10,33 2,09%VBBR3R$ 36,13 1,40%UGPA3R$ 33,10 0,55%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,10 2,76%EGIE3R$ 30,10 0,37%CMIG4R$ 11,28 0,45%CPFE3R$ 46,11 0,04%EQTL3R$ 38,89 0,59%ENGI11R$ 50,19 1,17%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,20 0,00%ENEV3R$ 26,75 2,29%TAEE11R$ 40,00 0,33%ALUP11R$ 32,54 0,31%LIGT3R$ 3,13 6,29%PETR4R$ 43,05 0,49%PETR3R$ 48,62 0,14%PRIO3R$ 58,50 2,43%RECV3R$ 10,33 2,09%VBBR3R$ 36,13 1,40%UGPA3R$ 33,10 0,55%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,10 2,76%EGIE3R$ 30,10 0,37%CMIG4R$ 11,28 0,45%CPFE3R$ 46,11 0,04%EQTL3R$ 38,89 0,59%ENGI11R$ 50,19 1,17%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,20 0,00%ENEV3R$ 26,75 2,29%TAEE11R$ 40,00 0,33%ALUP11R$ 32,54 0,31%LIGT3R$ 3,13 6,29%
BrentUS$ 84,89 1,34%WTIUS$ 80,81 0,59%Gás NaturalUS$ 2,76 0,61%DólarR$ 5,10 0,50%BrentUS$ 84,89 1,34%WTIUS$ 80,81 0,59%Gás NaturalUS$ 2,76 0,61%DólarR$ 5,10 0,50%BrentUS$ 84,89 1,34%WTIUS$ 80,81 0,59%Gás NaturalUS$ 2,76 0,61%DólarR$ 5,10 0,50%
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Radar Energia
AnáliseMercado

Brasil avança com regras para primeiro leilão de armazenamento em baterias

O Brasil deu um passo decisivo para modernizar seu sistema elétrico ao anunciar as regras para o primeiro leilão de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias. A iniciativa visa aumentar a flexibilidade e a segurança operacional da rede, especialmente diante da crescente participação de fontes renováveis intermitentes.

22 de junho de 2026 às 19:32Fonte oficial: ExameRedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicaram as regras que orientarão o primeiro leilão de sistemas de armazenamento de energia em baterias no país. A medida representa um avanço regulatório significativo para a infraestrutura elétrica nacional, abrindo caminho para a contratação de capacidade inédita, destinada a conferir maior flexibilidade e robustez ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A decisão reflete a urgência de adaptar a rede elétrica brasileira ao cenário de rápida expansão de fontes intermitentes, como a eólica e a solar fotovoltaica, que juntas já superam 70 GW de capacidade instalada no país, considerando geração centralizada e distribuída. A natureza não despachável dessas fontes exige soluções que garantam a estabilidade e a qualidade do suprimento, especialmente em momentos de pico de demanda ou baixa geração renovável.

O leilão, cujo edital ainda será detalhado, busca contratar capacidade de armazenamento que possa oferecer serviços ancilares ao sistema, como regulação de frequência e tensão. Além disso, a iniciativa visa postergar investimentos em transmissão e reduzir a necessidade de despacho de termelétricas mais caras. Atualmente, a capacidade de armazenamento em baterias de grande porte no SIN é praticamente inexistente, o que sublinha a importância estratégica desta contratação.

A ANEEL, responsável por estabelecer as condições técnicas e comerciais do certame, já havia reconhecido o armazenamento de energia como ativo de rede em sua Resolução Normativa nº 1.000, de 2021. Contudo, este leilão cria um mecanismo de contratação específico e em larga escala, estabelecendo um novo precedente regulatório e contratual para a aquisição de flexibilidade via baterias no Brasil.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é um dos principais beneficiados pela iniciativa, que lhe proporcionará novas ferramentas para o gerenciamento da rede e a mitigação de gargalos operacionais. Para os proponentes, empresas geradoras e investidores em tecnologia de baterias são os potenciais licitantes, vislumbrando um novo nicho de mercado para o desenvolvimento e implantação de projetos inovadores.

A contratação de baterias é considerada um passo fundamental para otimizar o uso da infraestrutura existente e integrar de forma mais eficiente a crescente geração renovável. Espera-se que a capacidade de armazenamento ajude a estabilizar o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), ao reduzir a volatilidade do mercado de curto prazo, e, no longo prazo, contribua para a modicidade tarifária ao diminuir custos operacionais do sistema.

Experiências internacionais, como as implementadas na Califórnia e no Texas (Estados Unidos) ou na Austrália, onde grandes projetos de baterias demonstraram eficácia na provisão de serviços de rede e na redução de custos, serviram de referência ao modelo brasileiro. A expectativa é que o Brasil replique o sucesso desses mercados, consolidando o armazenamento como um pilar da transição energética.

Com as regras definidas, o próximo passo é a publicação do edital do leilão, que detalhará prazos para cadastramento, habilitação e a data de realização do certame, usualmente coordenado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ou pela própria ANEEL. Os projetos vencedores terão prazos específicos, que podem variar de dois a quatro anos, para a implantação e entrada em operação comercial.

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