Carga SIN79.259 MW 17,84%PLD MédioR$ 203,53/MWh 1,99%PLD SE/COR$ 207,76/MWh 2,25%PLD SulR$ 209,86/MWh 3,29%PLD NER$ 194,15/MWh 0,83%PLD NorteR$ 202,37/MWh 1,50%EAR SIN70,8% 0,14%EAR SE/CO65,5% 0,15%EAR Sul55,9% 0,18%EAR NE90,2% 0,22%EAR Norte95,1% 0,21%ENA SE/CO89% MLT 0,00%ENA Sul59% MLT 1,72%ENA NE60% MLT 0,00%ENA Norte64% MLT 1,54%Carga SIN79.259 MW 17,84%PLD MédioR$ 203,53/MWh 1,99%PLD SE/COR$ 207,76/MWh 2,25%PLD SulR$ 209,86/MWh 3,29%PLD NER$ 194,15/MWh 0,83%PLD NorteR$ 202,37/MWh 1,50%EAR SIN70,8% 0,14%EAR SE/CO65,5% 0,15%EAR Sul55,9% 0,18%EAR NE90,2% 0,22%EAR Norte95,1% 0,21%ENA SE/CO89% MLT 0,00%ENA Sul59% MLT 1,72%ENA NE60% MLT 0,00%ENA Norte64% MLT 1,54%
Hidráulica45.318 MW(56%) 16,26%Térmica8.462 MW(10%) 15,29%Eólica13.369 MW(17%) 30,12%Solar11.589 MW(14%) 13,80%Nuclear2.009 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.318 MW(56%) 16,26%Térmica8.462 MW(10%) 15,29%Eólica13.369 MW(17%) 30,12%Solar11.589 MW(14%) 13,80%Nuclear2.009 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.318 MW(56%) 16,26%Térmica8.462 MW(10%) 15,29%Eólica13.369 MW(17%) 30,12%Solar11.589 MW(14%) 13,80%Nuclear2.009 MW(2%) 0,00%
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Brasil instala quase 6 vezes mais solar do que o projetado há uma década

A capacidade instalada de energia solar no Brasil superou a marca de 40 GW, um volume quase seis vezes maior do que as projeções governamentais mais otimistas feitas pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) há uma década. O avanço, impulsionado pela geração distribuída e a queda de custos, posiciona a fonte solar como a segunda maior da matriz elétrica nacional.

23 de junho de 2026 às 18:19Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

A capacidade instalada de energia solar no Brasil atingiu a marca de 40 GW, um volume quase seis vezes maior do que o projetado há uma década pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). As estimativas de uma década atrás, presentes em documentos como o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2022, publicado em 2013, indicavam uma expansão que dificilmente ultrapassaria 5 GW a 7 GW.

O crescimento exponencial reflete uma subestimação do potencial da tecnologia fotovoltaica no planejamento energético brasileiro. Naquele momento, a energia solar ainda era incipiente na matriz elétrica, com custos de instalação mais elevados e um arcabouço regulatório em fase de amadurecimento, o que resultou em projeções naturalmente conservadoras por parte dos órgãos de planejamento.

Atualmente, a energia solar é a segunda maior fonte da matriz elétrica brasileira, superada apenas pela hidrelétrica. Do total de 40 GW, a maior parte, cerca de 28 GW, é proveniente da geração distribuída (GD), instalada em telhados e pequenos terrenos de consumidores, evidenciando a capilaridade e a ampla adesão da tecnologia em diferentes segmentos.

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) é a principal responsável pelas projeções de expansão do setor, enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) desempenha papel fundamental na regulação da geração distribuída. O *boom* da solar beneficiou diretamente consumidores que investiram em GD, empresas instaladoras, fabricantes de equipamentos e investidores em grandes usinas de geração centralizada.

O principal impulsionador regulatório para o avanço da geração distribuída foi a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, que estabeleceu o sistema de compensação de energia elétrica, conhecido como *net metering*. Essa medida permitiu que consumidores gerassem sua própria energia e abatessem o excedente da sua conta de luz, tornando o investimento financeiramente atrativo. A regulamentação foi posteriormente revisada pela RN 687/2015 e consolidada pela Lei nº 14.300/2022, que estabeleceu o marco legal da GD.

A inclusão consistente da fonte solar em leilões de energia centralizada, a partir de 2014, marcou uma virada na percepção do setor sobre a competitividade da tecnologia. Desde então, a queda vertiginosa dos custos de equipamentos fotovoltaicos em escala global, aliada à abundante irradiação solar no Brasil, acelerou ainda mais o ritmo de implantação de projetos.

O rápido avanço da energia solar tem impactos significativos na diversificação da matriz elétrica, contribuindo para a segurança energética do país e reduzindo a dependência de fontes térmicas e hídricas, especialmente em períodos de escassez hídrica. Contudo, o modelo de subsídio da GD, que isenta consumidores-geradores de alguns encargos, gerou debates sobre a distribuição de custos na tarifa dos demais consumidores do mercado cativo. Essa questão foi parcialmente endereçada pela Lei 14.300/2022.

O fenômeno de superação das projeções não é exclusivo do Brasil; países como Alemanha e China também registraram um crescimento da energia solar muito acima das expectativas iniciais. A combinação de políticas de incentivo e a contínua redução dos custos da tecnologia tem sido um motor global para a expansão das fontes limpas.

As projeções mais recentes da EPE, como os Planos Decenais de Expansão de Energia (PDEs) 2032 e 2033, já incorporam um cenário muito mais otimista para a energia solar, refletindo o aprendizado e a maturidade da tecnologia. Em vigor desde 2023, a Lei 14.300/2022 estabeleceu um período de transição para as regras da GD, introduzindo a cobrança gradual da TUSD Fio B para novos projetos, o que pode influenciar a atratividade econômica de futuros investimentos no segmento.

O setor agora acompanha a consolidação dos efeitos da nova regulamentação da GD e a continuidade dos leilões de energia para a fonte centralizada, que serão cruciais para manter o ritmo de crescimento e garantir a integração eficiente da solar na matriz elétrica brasileira.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.