Capacidade global de baterias deve crescer seis vezes até 2030; Brasil avança em regulação e leilões
A capacidade global de armazenamento de energia em baterias (BESS) é projetada para um salto de seis vezes até 2030, impulsionada por eletrificação e queda de custos. No Brasil, ANEEL e MME publicaram normas e diretrizes para leilões dedicados, estruturando o mercado e a integração da tecnologia ao Sistema Interligado Nacional.
A capacidade global instalada de sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) deve crescer seis vezes entre 2025 e 2030, saltando de 224,8 GW para aproximadamente 1.300 GW, conforme projeção da GlobalData. Este avanço é impulsionado pela crescente demanda por eletrificação, expansão industrial e data centers, além da contínua queda nos custos da tecnologia de íon-lítio e o fortalecimento das cadeias de suprimentos. China e Estados Unidos dominam esse mercado, respondendo por 74,6% da capacidade global instalada até o final de 2025.
Em paralelo ao cenário global, o Brasil estrutura seu arcabouço regulatório para a tecnologia. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa (REN) nº 1.161/2026, que estabelece requisitos e procedimentos para outorgas de autorização de Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) autônomos, com vigência de 35 anos. A norma também prevê dois modelos de tarifação para o uso da rede (TUSD/TUST): um para sistemas que aceitam controle do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), com cobrança apenas no descarregamento, e outro para operação livre, com cobrança nas duas pontas.
Complementando a regulamentação, o Ministério de Minas e Energia (MME) e a ANEEL definiram as diretrizes para os primeiros leilões de reserva de capacidade (LRCAP 2026) dedicados a BESS, marcados para 2 e 4 de dezembro de 2026. Serão dois certames – “Armazenamento Nacional”, com requisitos de nacionalização, e “Armazenamento”, aberto aos demais – exigindo projetos com potência mínima de 30 MW, autonomia de descarga de 4 horas, tempo máximo de recarga de 6 horas, eficiência mínima de 85% e funcionalidade “grid-forming”.
Apesar do avanço regulatório, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) expressa preocupação com a manutenção da “dupla tarifação” para sistemas de operação livre, avaliando que isso pode encarecer a tecnologia fora do ambiente de leilões. O custo da contratação de capacidade de armazenamento nos leilões será rateado entre os geradores (hidrelétricas, solares, eólicas e termelétricas) por meio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP), cuja fórmula exata de rateio ainda será definida pela ANEEL. A energia utilizada e injetada pelos sistemas será liquidada no mercado de curto prazo ao Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), com os resultados destinados à Conta de Potência para Reserva de Capacidade (CONCAP).
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