Carga SIN71.979 MW 8,71%PLD MédioR$ 97,78/MWh 13,98%PLD SE/COR$ 97,79/MWh 13,98%PLD SulR$ 97,78/MWh 13,99%PLD NER$ 97,78/MWh 13,99%PLD NorteR$ 97,79/MWh 13,99%EAR SIN63,1% 0,00%EAR SE/CO57,1% 0,00%EAR Sul82% 0,24%EAR NE74,3% 0,27%EAR Norte79,5% 0,38%ENA SIN132% MLT 3,65%ENA SE/CO98% MLT 2,08%ENA Sul262% MLT 5,42%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte55% MLT 1,79%Carga SIN71.979 MW 8,71%PLD MédioR$ 97,78/MWh 13,98%PLD SE/COR$ 97,79/MWh 13,98%PLD SulR$ 97,78/MWh 13,99%PLD NER$ 97,78/MWh 13,99%PLD NorteR$ 97,79/MWh 13,99%EAR SIN63,1% 0,00%EAR SE/CO57,1% 0,00%EAR Sul82% 0,24%EAR NE74,3% 0,27%EAR Norte79,5% 0,38%ENA SIN132% MLT 3,65%ENA SE/CO98% MLT 2,08%ENA Sul262% MLT 5,42%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte55% MLT 1,79%
Hidráulica38.458 MW(52%) 9,06%Térmica8.769 MW(12%) 15,88%Eólica12.831 MW(17%) 8,09%Solar11.783 MW(16%) 8,93%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.458 MW(52%) 9,06%Térmica8.769 MW(12%) 15,88%Eólica12.831 MW(17%) 8,09%Solar11.783 MW(16%) 8,93%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.458 MW(52%) 9,06%Térmica8.769 MW(12%) 15,88%Eólica12.831 MW(17%) 8,09%Solar11.783 MW(16%) 8,93%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%
PETR4R$ 47,11 2,26%PETR3R$ 52,01 2,86%PRIO3R$ 60,19 6,55%RECV3R$ 11,16 3,29%VBBR3R$ 36,99 1,76%UGPA3R$ 37,42 1,88%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,80 0,26%EGIE3R$ 30,14 0,03%CMIG4R$ 11,26 2,64%CPFE3R$ 46,83 1,63%EQTL3R$ 39,16 2,03%ENGI11R$ 51,43 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,00 2,92%ENEV3R$ 27,59 0,58%TAEE11R$ 41,53 1,57%ALUP11R$ 33,64 0,69%LIGT3R$ 3,57 3,51%PETR4R$ 47,11 2,26%PETR3R$ 52,01 2,86%PRIO3R$ 60,19 6,55%RECV3R$ 11,16 3,29%VBBR3R$ 36,99 1,76%UGPA3R$ 37,42 1,88%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,80 0,26%EGIE3R$ 30,14 0,03%CMIG4R$ 11,26 2,64%CPFE3R$ 46,83 1,63%EQTL3R$ 39,16 2,03%ENGI11R$ 51,43 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,00 2,92%ENEV3R$ 27,59 0,58%TAEE11R$ 41,53 1,57%ALUP11R$ 33,64 0,69%LIGT3R$ 3,57 3,51%
BrentUS$ 98,65 2,46%WTIUS$ 93,91 2,66%Gás NaturalUS$ 2,96 0,40%DólarR$ 5,13 0,05%BrentUS$ 98,65 2,46%WTIUS$ 93,91 2,66%Gás NaturalUS$ 2,96 0,40%DólarR$ 5,13 0,05%BrentUS$ 98,65 2,46%WTIUS$ 93,91 2,66%Gás NaturalUS$ 2,96 0,40%DólarR$ 5,13 0,05%
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Capacidade global de baterias deve crescer seis vezes até 2030; Brasil avança em regulação e leilões

A capacidade global de armazenamento de energia em baterias (BESS) é projetada para um salto de seis vezes até 2030, impulsionada por eletrificação e queda de custos. No Brasil, ANEEL e MME publicaram normas e diretrizes para leilões dedicados, estruturando o mercado e a integração da tecnologia ao Sistema Interligado Nacional.

28 de julho de 2026 às 13:18Fonte oficial: GlobaldataRedação Radar Energia

A capacidade global instalada de sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) deve crescer seis vezes entre 2025 e 2030, saltando de 224,8 GW para aproximadamente 1.300 GW, conforme projeção da GlobalData. Este avanço é impulsionado pela crescente demanda por eletrificação, expansão industrial e data centers, além da contínua queda nos custos da tecnologia de íon-lítio e o fortalecimento das cadeias de suprimentos. China e Estados Unidos dominam esse mercado, respondendo por 74,6% da capacidade global instalada até o final de 2025.

Em paralelo ao cenário global, o Brasil estrutura seu arcabouço regulatório para a tecnologia. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa (REN) nº 1.161/2026, que estabelece requisitos e procedimentos para outorgas de autorização de Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) autônomos, com vigência de 35 anos. A norma também prevê dois modelos de tarifação para o uso da rede (TUSD/TUST): um para sistemas que aceitam controle do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), com cobrança apenas no descarregamento, e outro para operação livre, com cobrança nas duas pontas.

Complementando a regulamentação, o Ministério de Minas e Energia (MME) e a ANEEL definiram as diretrizes para os primeiros leilões de reserva de capacidade (LRCAP 2026) dedicados a BESS, marcados para 2 e 4 de dezembro de 2026. Serão dois certames – “Armazenamento Nacional”, com requisitos de nacionalização, e “Armazenamento”, aberto aos demais – exigindo projetos com potência mínima de 30 MW, autonomia de descarga de 4 horas, tempo máximo de recarga de 6 horas, eficiência mínima de 85% e funcionalidade “grid-forming”.

Apesar do avanço regulatório, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) expressa preocupação com a manutenção da “dupla tarifação” para sistemas de operação livre, avaliando que isso pode encarecer a tecnologia fora do ambiente de leilões. O custo da contratação de capacidade de armazenamento nos leilões será rateado entre os geradores (hidrelétricas, solares, eólicas e termelétricas) por meio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP), cuja fórmula exata de rateio ainda será definida pela ANEEL. A energia utilizada e injetada pelos sistemas será liquidada no mercado de curto prazo ao Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), com os resultados destinados à Conta de Potência para Reserva de Capacidade (CONCAP).

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