Carga SIN80.557 MW 16,81%PLD MédioR$ 156,48/MWh 26,29%PLD SE/COR$ 156,48/MWh 26,29%PLD SulR$ 156,48/MWh 26,30%PLD NER$ 156,48/MWh 26,30%PLD NorteR$ 156,49/MWh 26,29%EAR SIN69,9% 0,14%EAR SE/CO63,3% 0,16%EAR Sul83,6% 0,12%EAR NE84,6% 0,35%EAR Norte90,5% 0,00%ENA SIN120% MLT 4,00%ENA SE/CO91% MLT 1,11%ENA Sul253% MLT 0,78%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 0,00%Carga SIN80.557 MW 16,81%PLD MédioR$ 156,48/MWh 26,29%PLD SE/COR$ 156,48/MWh 26,29%PLD SulR$ 156,48/MWh 26,30%PLD NER$ 156,48/MWh 26,30%PLD NorteR$ 156,49/MWh 26,29%EAR SIN69,9% 0,14%EAR SE/CO63,3% 0,16%EAR Sul83,6% 0,12%EAR NE84,6% 0,35%EAR Norte90,5% 0,00%ENA SIN120% MLT 4,00%ENA SE/CO91% MLT 1,11%ENA Sul253% MLT 0,78%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 0,00%
Hidráulica40.789 MW(50%) 16,59%Térmica10.384 MW(13%) 0,31%Eólica15.351 MW(19%) 20,83%Solar12.721 MW(16%) 32,32%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica40.789 MW(50%) 16,59%Térmica10.384 MW(13%) 0,31%Eólica15.351 MW(19%) 20,83%Solar12.721 MW(16%) 32,32%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica40.789 MW(50%) 16,59%Térmica10.384 MW(13%) 0,31%Eólica15.351 MW(19%) 20,83%Solar12.721 MW(16%) 32,32%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 41,14 2,53%PETR3R$ 46,30 2,63%PRIO3R$ 56,87 3,32%RECV3R$ 10,28 2,93%VBBR3R$ 35,14 0,11%UGPA3R$ 32,39 0,98%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,02 5,79%EGIE3R$ 30,13 2,52%CMIG4R$ 11,29 2,82%CPFE3R$ 45,84 1,66%EQTL3R$ 39,23 2,32%ENGI11R$ 50,60 3,27%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,43 2,14%ENEV3R$ 25,85 3,82%TAEE11R$ 40,09 0,52%ALUP11R$ 33,11 0,85%LIGT3R$ 3,14 0,95%PETR4R$ 41,14 2,53%PETR3R$ 46,30 2,63%PRIO3R$ 56,87 3,32%RECV3R$ 10,28 2,93%VBBR3R$ 35,14 0,11%UGPA3R$ 32,39 0,98%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 4,02 5,79%EGIE3R$ 30,13 2,52%CMIG4R$ 11,29 2,82%CPFE3R$ 45,84 1,66%EQTL3R$ 39,23 2,32%ENGI11R$ 50,60 3,27%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,43 2,14%ENEV3R$ 25,85 3,82%TAEE11R$ 40,09 0,52%ALUP11R$ 33,11 0,85%LIGT3R$ 3,14 0,95%
BrentUS$ 83,38 5,64%WTIUS$ 78,43 5,06%Gás NaturalUS$ 2,70 2,42%DólarR$ 5,11 0,60%BrentUS$ 83,38 5,64%WTIUS$ 78,43 5,06%Gás NaturalUS$ 2,70 2,42%DólarR$ 5,11 0,60%BrentUS$ 83,38 5,64%WTIUS$ 78,43 5,06%Gás NaturalUS$ 2,70 2,42%DólarR$ 5,11 0,60%
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Capacidade global de baterias deve crescer seis vezes até 2030; Brasil avança em regulação e leilões

A capacidade global de armazenamento de energia em baterias (BESS) é projetada para um salto de seis vezes até 2030, impulsionada por eletrificação e queda de custos. No Brasil, ANEEL e MME publicaram normas e diretrizes para leilões dedicados, estruturando o mercado e a integração da tecnologia ao Sistema Interligado Nacional.

28 de julho de 2026 às 13:18Fonte oficial: GlobaldataRedação Radar Energia

A capacidade global instalada de sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) deve crescer seis vezes entre 2025 e 2030, saltando de 224,8 GW para aproximadamente 1.300 GW, conforme projeção da GlobalData. Este avanço é impulsionado pela crescente demanda por eletrificação, expansão industrial e data centers, além da contínua queda nos custos da tecnologia de íon-lítio e o fortalecimento das cadeias de suprimentos. China e Estados Unidos dominam esse mercado, respondendo por 74,6% da capacidade global instalada até o final de 2025.

Em paralelo ao cenário global, o Brasil estrutura seu arcabouço regulatório para a tecnologia. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa (REN) nº 1.161/2026, que estabelece requisitos e procedimentos para outorgas de autorização de Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) autônomos, com vigência de 35 anos. A norma também prevê dois modelos de tarifação para o uso da rede (TUSD/TUST): um para sistemas que aceitam controle do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), com cobrança apenas no descarregamento, e outro para operação livre, com cobrança nas duas pontas.

Complementando a regulamentação, o Ministério de Minas e Energia (MME) e a ANEEL definiram as diretrizes para os primeiros leilões de reserva de capacidade (LRCAP 2026) dedicados a BESS, marcados para 2 e 4 de dezembro de 2026. Serão dois certames – “Armazenamento Nacional”, com requisitos de nacionalização, e “Armazenamento”, aberto aos demais – exigindo projetos com potência mínima de 30 MW, autonomia de descarga de 4 horas, tempo máximo de recarga de 6 horas, eficiência mínima de 85% e funcionalidade “grid-forming”.

Apesar do avanço regulatório, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) expressa preocupação com a manutenção da “dupla tarifação” para sistemas de operação livre, avaliando que isso pode encarecer a tecnologia fora do ambiente de leilões. O custo da contratação de capacidade de armazenamento nos leilões será rateado entre os geradores (hidrelétricas, solares, eólicas e termelétricas) por meio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP), cuja fórmula exata de rateio ainda será definida pela ANEEL. A energia utilizada e injetada pelos sistemas será liquidada no mercado de curto prazo ao Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), com os resultados destinados à Conta de Potência para Reserva de Capacidade (CONCAP).

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