EUA adicionam 20,2 GWh em armazenamento no 2º tri; Brasil avança em regulação
Setor de armazenamento de energia dos EUA registrou recorde de 20,2 GWh de nova capacidade no 2º trimestre de 2026, totalizando 30,8 GWh no semestre. No Brasil, a Lei nº 15.269/2025 e resoluções da ANEEL consolidam o arcabouço regulatório, com leilões de reserva de capacidade agendados para dezembro.
O setor de armazenamento de energia dos Estados Unidos instalou um recorde de 20,2 GWh de nova capacidade no segundo trimestre de 2026, elevando o total do primeiro semestre para 30,8 GWh e superando as expectativas, segundo dados da Seia. Este volume recorde nos Estados Unidos demonstra a crescente escala de inserção de baterias em sistemas elétricos maduros, enquanto o Brasil consolida seu arcabouço regulatório para a tecnologia, buscando viabilizar projetos comerciais e o desenvolvimento de uma cadeia de valor local.
No Brasil, a Lei nº 15.269/2025 reconheceu o armazenamento de energia elétrica como atividade própria do setor, outorgando à ANEEL a competência regulatória. As Resoluções Normativas ANEEL nº 1.161/2026 e nº 1.162/2026, publicadas em junho, detalham as regras para sistemas de armazenamento de energia (SAE), estabelecendo as modalidades Autônomo e Colocalizado. Para os SAEs colocalizados, instalados junto a uma central geradora, a agência prevê uma redução de até 30% no Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST/TUST) para serviços de “peak-shaving”.
O Ministério de Minas e Energia (MME) já agendou os primeiros Leilões de Reserva de Capacidade (LRCAP) para armazenamento para 2 e 4 de dezembro de 2026, com uma modalidade que exigirá conteúdo nacional crescente para as baterias. Embora o incentivo de MUST/TUST vise estimular a tecnologia, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) expressou preocupação com a “dupla cobrança” pelo uso da rede para sistemas autônomos não despachados pelo ONS, o que poderia encarecer a tecnologia e limitar sua competitividade.
A Lei nº 15.269/2025 permite que geradores, transmissores, distribuidores e comercializadores explorem o armazenamento, com o ONS assumindo um papel central na coordenação da operação das baterias contratadas via leilões. Os custos dos sistemas contratados nos LRCAP serão rateados entre os geradores, enquanto eventuais déficits involuntários do supridor de última instância se tornarão encargos tarifários para consumidores do Ambiente de Contratação Livre (ACL). Este modelo busca endereçar a precificação e contratação de serviços de armazenamento, transpondo a tecnologia de um estágio de P&D para um ambiente de projetos comerciais e bancáveis.
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