Carga SIN85.755 MW▼ 1,43%PLD MédioR$ 105,39/MWh▲ 0,91%PLD SE/COR$ 106,61/MWh▼ 0,54%PLD SulR$ 101,75/MWh▲ 5,77%PLD NER$ 106,6/MWh▼ 0,54%PLD NorteR$ 106,61/MWh▼ 0,54%EAR SIN62,3%▼ 0,32%EAR SE/CO57,3%▼ 0,17%EAR Sul83,2%▼ 0,36%EAR NE70,2%▼ 0,43%EAR Norte74,8%▼ 0,27%ENA SIN177% MLT▼ 1,12%ENA SE/CO142% MLT▲ 0,71%ENA Sul264% MLT▲ 1,54%ENA NE69% MLT▲ 1,47%ENA Norte54% MLT• 0,00%Carga SIN85.755 MW▼ 1,43%PLD MédioR$ 105,39/MWh▲ 0,91%PLD SE/COR$ 106,61/MWh▼ 0,54%PLD SulR$ 101,75/MWh▲ 5,77%PLD NER$ 106,6/MWh▼ 0,54%PLD NorteR$ 106,61/MWh▼ 0,54%EAR SIN62,3%▼ 0,32%EAR SE/CO57,3%▼ 0,17%EAR Sul83,2%▼ 0,36%EAR NE70,2%▼ 0,43%EAR Norte74,8%▼ 0,27%ENA SIN177% MLT▼ 1,12%ENA SE/CO142% MLT▲ 0,71%ENA Sul264% MLT▲ 1,54%ENA NE69% MLT▲ 1,47%ENA Norte54% MLT• 0,00%
Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%
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CCEE atualiza APIs para abertura de mercado e padroniza identificação de Unidades Consumidoras

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) disponibilizou a versão 1.1 de suas APIs para o modelo simplificado de abertura de mercado, incorporando o campo “indicadorProcessoSiga”. A mudança prepara o sistema para a padronização nacional das Unidades Consumidoras (UCs), que entrará em vigor em julho de 2026, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.095/2024, visando simplificar a migração de consumidores.

15 de junho de 2026 às 13:35Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia
CCEE atualiza APIs para abertura de mercado e padroniza identificação de Unidades Consumidoras
Foto: CCEE

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) disponibilizou a versão 1.1 das APIs (Application Programming Interface) para o modelo simplificado de abertura de mercado, incorporando o novo campo “indicadorProcessoSiga”. Essa atualização visa preparar o ambiente de negociação para a padronização nacional da identificação das Unidades Consumidoras (UCs), que entrará em vigor em julho de 2026, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.095/2024.

Essa medida representa um avanço significativo para a contínua expansão do mercado livre de energia elétrica no Brasil, especialmente após a abertura para todos os consumidores do Grupo A (alta tensão) em janeiro de 2024. A padronização das UCs promete simplificar processos e reduzir a burocracia para os agentes do setor e para os consumidores que desejam migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

As APIs são conjuntos de definições e protocolos que permitem a comunicação entre diferentes softwares, facilitando a integração de sistemas. Com a versão 1.1, o novo campo “indicadorProcessoSiga” será utilizado nas integrações para garantir que a identificação das UCs siga um padrão único em todo o país, otimizando o fluxo de informações entre comercializadores, distribuidores e a CCEE.

A CCEE detalhou que a alteração impacta diretamente as APIs envolvidas no processo de migração do consumidor varejista. As APIs afetadas são: a de consulta de pedidos de migração (/v1.1/varejista/migrações e /v1.1/concessionaria/migrações), a de solicitação de migração (/v1.1/varejista/migrações) e a de consulta de solicitação de migração por identificador (/v1.1/varejista/migrações/{idMigracao} e /v1.1/concessionaria/migrações/{idMigracao}).

A fim de conceder tempo hábil para a adaptação dos agentes do mercado, a CCEE antecipou a disponibilização da nova versão. Durante o período de transição, a versão 1.0 das APIs permanecerá ativa e disponível para uso por até seis meses, permitindo que as empresas realizem os ajustes necessários em seus sistemas sem interrupção imediata das operações.

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.095/2024, que fundamenta esta padronização, integra um conjunto de ações regulatórias que visam modernizar e desburocratizar o setor elétrico. A norma estabelece as diretrizes para a identificação única das unidades consumidoras, um gargalo histórico que dificultava a portabilidade e a gestão de contratos no mercado livre.

A padronização das UCs deve trazer maior segurança e rastreabilidade aos processos de migração, diminuindo a incidência de erros e conflitos de informação. Isso se traduz em um ambiente de negócios mais eficiente e transparente, beneficiando tanto os comercializadores de energia, que terão processos mais fluidos, quanto os próprios consumidores, que experimentarão uma migração mais ágil e menos suscetível a falhas.

Os agentes que utilizam as integrações com o modelo simplificado de abertura de mercado devem agora avaliar os impactos da atualização em seus sistemas e planejar a adequação conforme o cronograma estabelecido. A CCEE enfatiza a necessidade de as empresas se anteciparem aos ajustes para garantir a plena conformidade com as novas regras a partir de julho de 2026, quando a padronização das UCs entrará em vigor.

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