Carga SIN79.241 MW 15,22%PLD MédioR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SE/COR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SulR$ 207,17/MWh 1,16%PLD NER$ 207,16/MWh 1,16%PLD NorteR$ 207,17/MWh 1,16%EAR SIN71,3% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,15%EAR SE/CO65,7% 0,25%EAR Sul57,1% 0,17%EAR NE91,4% 0,22%EAR Norte96,6% 0,31%Carga SIN79.241 MW 15,22%PLD MédioR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SE/COR$ 207,17/MWh 1,16%PLD SulR$ 207,17/MWh 1,16%PLD NER$ 207,16/MWh 1,16%PLD NorteR$ 207,17/MWh 1,16%EAR SIN71,3% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,15%EAR SE/CO65,7% 0,25%EAR Sul57,1% 0,17%EAR NE91,4% 0,22%EAR Norte96,6% 0,31%
Hidráulica45.298 MW(56%) 17,60%Térmica10.340 MW(13%) 8,23%Eólica12.964 MW(16%) 8,59%Solar9.936 MW(12%) 18,87%Nuclear1.990 MW(2%) 3,22%Hidráulica45.298 MW(56%) 17,60%Térmica10.340 MW(13%) 8,23%Eólica12.964 MW(16%) 8,59%Solar9.936 MW(12%) 18,87%Nuclear1.990 MW(2%) 3,22%Hidráulica45.298 MW(56%) 17,60%Térmica10.340 MW(13%) 8,23%Eólica12.964 MW(16%) 8,59%Solar9.936 MW(12%) 18,87%Nuclear1.990 MW(2%) 3,22%
PETR4R$ 38,54 6,41%PETR3R$ 43,32 6,21%PRIO3R$ 56,85 7,32%RECV3R$ 10,00 8,51%VBBR3R$ 27,92 4,22%UGPA3R$ 23,88 3,71%RAIZ4R$ 0,43 0,00%CSAN3R$ 3,27 2,10%EGIE3R$ 34,33 2,50%CMIG4R$ 10,72 0,09%CPFE3R$ 43,77 1,46%EQTL3R$ 37,60 3,02%ENGI11R$ 46,16 2,62%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,46 2,80%ENEV3R$ 24,44 0,41%TAEE11R$ 39,40 0,73%ALUP11R$ 31,95 0,99%LIGT3R$ 2,50 4,58%PETR4R$ 38,54 6,41%PETR3R$ 43,32 6,21%PRIO3R$ 56,85 7,32%RECV3R$ 10,00 8,51%VBBR3R$ 27,92 4,22%UGPA3R$ 23,88 3,71%RAIZ4R$ 0,43 0,00%CSAN3R$ 3,27 2,10%EGIE3R$ 34,33 2,50%CMIG4R$ 10,72 0,09%CPFE3R$ 43,77 1,46%EQTL3R$ 37,60 3,02%ENGI11R$ 46,16 2,62%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,46 2,80%ENEV3R$ 24,44 0,41%TAEE11R$ 39,40 0,73%ALUP11R$ 31,95 0,99%LIGT3R$ 2,50 4,58%
BrentUS$ 79,48 0,66%WTIUS$ 75,76 0,38%Gás NaturalUS$ 3,21 0,90%DólarR$ 5,09 0,32%BrentUS$ 79,48 0,66%WTIUS$ 75,76 0,38%Gás NaturalUS$ 3,21 0,90%DólarR$ 5,09 0,32%BrentUS$ 79,48 0,66%WTIUS$ 75,76 0,38%Gás NaturalUS$ 3,21 0,90%DólarR$ 5,09 0,32%
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Radar Energia
AnáliseMercado

CCEE atualiza APIs para abertura de mercado e padroniza identificação de Unidades Consumidoras

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) disponibilizou a versão 1.1 de suas APIs para o modelo simplificado de abertura de mercado, incorporando o campo “indicadorProcessoSiga”. A mudança prepara o sistema para a padronização nacional das Unidades Consumidoras (UCs), que entrará em vigor em julho de 2026, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.095/2024, visando simplificar a migração de consumidores.

15 de junho de 2026 às 13:35Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia
Foto: CCEE

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) disponibilizou a versão 1.1 das APIs (Application Programming Interface) para o modelo simplificado de abertura de mercado, incorporando o novo campo “indicadorProcessoSiga”. Essa atualização visa preparar o ambiente de negociação para a padronização nacional da identificação das Unidades Consumidoras (UCs), que entrará em vigor em julho de 2026, conforme a Resolução Normativa ANEEL nº 1.095/2024.

Essa medida representa um avanço significativo para a contínua expansão do mercado livre de energia elétrica no Brasil, especialmente após a abertura para todos os consumidores do Grupo A (alta tensão) em janeiro de 2024. A padronização das UCs promete simplificar processos e reduzir a burocracia para os agentes do setor e para os consumidores que desejam migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

As APIs são conjuntos de definições e protocolos que permitem a comunicação entre diferentes softwares, facilitando a integração de sistemas. Com a versão 1.1, o novo campo “indicadorProcessoSiga” será utilizado nas integrações para garantir que a identificação das UCs siga um padrão único em todo o país, otimizando o fluxo de informações entre comercializadores, distribuidores e a CCEE.

A CCEE detalhou que a alteração impacta diretamente as APIs envolvidas no processo de migração do consumidor varejista. As APIs afetadas são: a de consulta de pedidos de migração (/v1.1/varejista/migrações e /v1.1/concessionaria/migrações), a de solicitação de migração (/v1.1/varejista/migrações) e a de consulta de solicitação de migração por identificador (/v1.1/varejista/migrações/{idMigracao} e /v1.1/concessionaria/migrações/{idMigracao}).

A fim de conceder tempo hábil para a adaptação dos agentes do mercado, a CCEE antecipou a disponibilização da nova versão. Durante o período de transição, a versão 1.0 das APIs permanecerá ativa e disponível para uso por até seis meses, permitindo que as empresas realizem os ajustes necessários em seus sistemas sem interrupção imediata das operações.

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.095/2024, que fundamenta esta padronização, integra um conjunto de ações regulatórias que visam modernizar e desburocratizar o setor elétrico. A norma estabelece as diretrizes para a identificação única das unidades consumidoras, um gargalo histórico que dificultava a portabilidade e a gestão de contratos no mercado livre.

A padronização das UCs deve trazer maior segurança e rastreabilidade aos processos de migração, diminuindo a incidência de erros e conflitos de informação. Isso se traduz em um ambiente de negócios mais eficiente e transparente, beneficiando tanto os comercializadores de energia, que terão processos mais fluidos, quanto os próprios consumidores, que experimentarão uma migração mais ágil e menos suscetível a falhas.

Os agentes que utilizam as integrações com o modelo simplificado de abertura de mercado devem agora avaliar os impactos da atualização em seus sistemas e planejar a adequação conforme o cronograma estabelecido. A CCEE enfatiza a necessidade de as empresas se anteciparem aos ajustes para garantir a plena conformidade com as novas regras a partir de julho de 2026, quando a padronização das UCs entrará em vigor.

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Fonte

Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de CCEE. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.

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Tags

#CCEE#abertura de mercado#APIs#unidades consumidoras#mercado livre#energia elétrica