CCEE atualiza regras de 'constrained-off' para usinas solares fotovoltaicas
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publicou novas Regras de Comercialização para o mecanismo de 'constrained-off' de usinas solares fotovoltaicas, em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.158/2026. As mudanças, com vigência retroativa para a fonte solar a partir de abril de 2024, introduzem um fator de indisponibilidade fracionário, buscando maior precisão na compensação por restrições operacionais na rede.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publicou novas versões das Regras de Comercialização para o mecanismo de 'constrained-off' de usinas solares fotovoltaicas. A medida, divulgada nesta semana, cumpre as determinações da Resolução Normativa ANEEL nº 1.158/2026, que busca aprimorar a remuneração aos geradores por restrições operacionais impostas à sua produção devido a limitações na rede de transmissão. As novas regras têm aplicação retroativa para a fonte solar a partir de abril de 2024.
As modificações resultam do encerramento da Consulta Pública ANEEL nº 009/2025, que coletou subsídios para refinar o arcabouço regulatório. Entre as principais alterações, a metodologia de cálculo do fator de indisponibilidade (F_INDISP) passa a permitir valores fracionários. Essa flexibilização proporciona uma representação mais precisa do tempo de restrição, substituindo a abordagem binária anterior, que considerava apenas a presença ou ausência de indisponibilidade em um determinado período.
No Módulo 09 – Encargos das Regras de Comercialização, a seção “3.2.1. Detalhamento do Banco de Horas de Indisponibilidade em função da Transmissão” foi ajustada para que o F_INDISP possa ser um número fracionário. Assim, uma restrição de, por exemplo, um minuto em uma hora (60 minutos) será contabilizada como 1/60, e não mais como 1. Essa precisão metodológica é aplicada às centrais geradoras fotovoltaicas desde abril de 2024 e às usinas eólicas a partir da publicação do ato administrativo de aprovação das Regras de Comercialização, em junho de 2026.
Outra alteração relevante é a replicação dos cálculos que levam ao “QANG_INV”, da seção “2.3.1. Detalhamento das Etapas de Apuração para Fonte Solar”, para a seção “4.2.3. Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva de Fonte Solar Fotovoltaica” do Módulo 18 – Contratação de Energia de Reserva. Essa medida assegura que o montante referente ao 'constrained-off' seja devidamente considerado no mecanismo de cessão, integrando mais completamente a compensação. Além disso, as regras de 'constrained-off' já aplicáveis a usinas eólicas foram estendidas às solares fotovoltaicas.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), como órgão regulador, definiu a Resolução Normativa nº 1.158/2026, publicada em 11 de junho de 2026. O documento consolidou os procedimentos e critérios para a apuração e o pagamento do 'constrained-off' solar. A CCEE, por sua vez, é responsável por operacionalizar e disponibilizar essas regras, calculando e liquidando os valores no mercado. Esse arcabouço regulatório deriva da REN nº 1.030/2022 e da REN nº 1.073/2023, que introduziu o Título II-A para a fonte solar no mercado.
Historicamente, as diretrizes para o 'constrained-off' foram desenvolvidas inicialmente para usinas eólicas, devido à sua intermitência e crescente participação na matriz. A extensão e adaptação dessas regras para a fonte solar fotovoltaica, que agora recebe tratamento análogo, reflete o amadurecimento regulatório diante do avanço das renováveis. A mudança para o fator F_INDISP fracionário é um aprimoramento metodológico que beneficia ambas as fontes, alinhando o Brasil a mercados de energia com alta penetração de geração intermitente.
As novas regras visam trazer maior equidade e precisão na remuneração de geradores solares e eólicos afetados por restrições na rede, que podem ocorrer em regiões com gargalos de transmissão. A energia solar fotovoltaica tem apresentado crescimento exponencial no Brasil, ultrapassando 40 GW de capacidade instalada, considerando geração distribuída e centralizada, e tornando-se a segunda maior fonte da matriz elétrica. A precisão na compensação do 'constrained-off' é crucial para a sustentabilidade financeira dos projetos e para incentivar novos investimentos em energias limpas.
Para o setor elétrico, aprimorar a alocação de custos e a liquidação financeira do 'constrained-off' pode reduzir incertezas e mitigar riscos regulatórios percebidos pelos investidores. A inclusão do 'constrained-off' solar no mecanismo de cessão de Energia de Reserva e os ajustes nos módulos de Encargos e Consolidação de Resultados contribuem para uma precificação mais transparente e justa da energia no Mercado de Curto Prazo (MCP).
Após a publicação das novas versões das Regras de Comercialização pela CCEE, que impactam os módulos 09 – Encargos, 10 – Consolidação de Resultados, 17 – Receita de Venda de CCEAR e 18 – Contratação de Energia de Reserva, a atenção se volta para a aplicação prática dessas diretrizes nos processos mensais de contabilização e liquidação do mercado de energia. Acompanhamentos contínuos e eventuais ajustes futuros por parte da ANEEL ou da própria CCEE são esperados para aprimorar ainda mais a gestão do 'constrained-off', garantindo a adaptação às dinâmicas do setor.
Fonte
Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de CCEE. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.
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