Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%
PETR4R$ 50,43 2,92%PETR3R$ 56,23 3,14%PRIO3R$ 65,68 2,32%RECV3R$ 11,37 0,09%VBBR3R$ 38,76 3,22%UGPA3R$ 38,43 1,08%RAIZ4R$ 0,27 3,57%CSAN3R$ 3,54 4,32%EGIE3R$ 30,52 0,75%CMIG4R$ 11,10 3,06%CPFE3R$ 44,72 1,80%EQTL3R$ 39,54 0,28%ENGI11R$ 51,53 0,16%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,58 2,20%ENEV3R$ 26,98 1,39%TAEE11R$ 40,80 0,17%ALUP11R$ 33,41 0,98%LIGT3R$ 3,70 1,86%PETR4R$ 50,43 2,92%PETR3R$ 56,23 3,14%PRIO3R$ 65,68 2,32%RECV3R$ 11,37 0,09%VBBR3R$ 38,76 3,22%UGPA3R$ 38,43 1,08%RAIZ4R$ 0,27 3,57%CSAN3R$ 3,54 4,32%EGIE3R$ 30,52 0,75%CMIG4R$ 11,10 3,06%CPFE3R$ 44,72 1,80%EQTL3R$ 39,54 0,28%ENGI11R$ 51,53 0,16%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,58 2,20%ENEV3R$ 26,98 1,39%TAEE11R$ 40,80 0,17%ALUP11R$ 33,41 0,98%LIGT3R$ 3,70 1,86%
BrentUS$ 107,13 1,49%WTIUS$ 103,42 2,28%Gás NaturalUS$ 2,94 0,72%DólarR$ 5,15 0,26%BrentUS$ 107,13 1,49%WTIUS$ 103,42 2,28%Gás NaturalUS$ 2,94 0,72%DólarR$ 5,15 0,26%BrentUS$ 107,13 1,49%WTIUS$ 103,42 2,28%Gás NaturalUS$ 2,94 0,72%DólarR$ 5,15 0,26%
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Lei 14.479/2022 simplifica instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios

A Lei nº 14.479/2022 estabelece novas diretrizes para a instalação de infraestrutura de recarga de veículos elétricos em condomínios, garantindo o direito do condômino e exigindo adaptação de síndicos e administradoras. A legislação acompanha o crescimento exponencial da frota de elétricos no Brasil, que saltou de 19 mil unidades em 2020 para mais de 190 mil em 2023, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE).

18 de junho de 2026 às 14:48Fonte oficial: JornalsindicoRedação Radar Energia

Uma nova legislação federal, a Lei nº 14.479/2022, altera as regras para a instalação de infraestrutura de recarga de veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais, garantindo aos condôminos o direito de instalar seu próprio carregador. Em vigor, a legislação exige que síndicos e administradoras de condomínios se adaptem estrutural e gerencialmente para atender à crescente demanda por mobilidade elétrica no país.

A lei garante o direito de instalação, desde que o projeto não comprometa a segurança da edificação e observe as normas técnicas aplicáveis. Antes da nova regulamentação, a implementação de carregadores em áreas comuns ou privativas dependia frequentemente de aprovação em assembleia com quóruns específicos, gerando impasses e uma notável falta de padronização nas soluções adotadas pelos empreendimentos.

Antes da Lei 14.479/2022, o cenário regulatório não acompanhava a rápida expansão da frota de veículos elétricos no Brasil. Dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) revelam um salto de cerca de 19 mil unidades em 2020 para mais de 190 mil até o final de 2023, com projeção de alcançar 1 milhão até 2030. Essa escalada demandou um marco legal que oferecesse segurança jurídica aos condôminos e facilitasse a infraestrutura de recarga em ambientes residenciais, local onde a maior parte dos carregamentos ocorre.

A nova lei também permite o rateio ou a individualização dos custos de eletricidade, um ponto crucial para a gestão condominial. Síndicos e administradoras de condomínios tornam-se, assim, os principais responsáveis por gerenciar a implementação da infraestrutura, assegurar a segurança elétrica e definir os mecanismos de cobrança. A individualização do consumo é fundamental para evitar subsídios cruzados entre moradores, prevenindo conflitos internos e impactos na tarifa condominial, caso não haja um sistema de medição e faturamento justo para cada usuário.

A adequação da infraestrutura elétrica dos condomínios é um dos maiores desafios. Um veículo elétrico consome, em média, 20 kWh para percorrer 100 km, o que pode representar um acréscimo significativo na demanda elétrica total do edifício. Isso exige o dimensionamento adequado de quadros e cabeamento, e em alguns casos, a modernização da entrada de energia do condomínio. Tais adaptações demandam investimentos e projetos elétricos especializados para evitar sobrecargas e garantir a estabilidade da rede.

Para as incorporadoras e construtoras, a lei sinaliza a necessidade de prever essa infraestrutura desde a fase de projeto em novos empreendimentos, agregando valor aos imóveis e atendendo a uma demanda crescente do mercado. Embora condomínios adaptados tendam a se valorizar no mercado imobiliário, a complexidade na gestão da cobrança de energia e a necessidade de investimentos em adequação podem gerar desafios se não forem bem planejados e comunicados aos moradores.

Os próximos passos para síndicos e condôminos envolvem a realização de assembleias para discutir e aprovar as adaptações necessárias, como a contratação de projetos elétricos e empresas especializadas na instalação de carregadores. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) pode vir a emitir novas resoluções ou notas técnicas para detalhar aspectos de conexão e medição, enquanto as distribuidoras de energia precisarão estar preparadas para atender ao aumento da demanda e às novas conexões, garantindo a estabilidade da rede local.

Em outros países, como Noruega e Alemanha, já existem legislações mais consolidadas para carregadores em condomínios, frequentemente acompanhadas de incentivos fiscais e programas de subsídio para a instalação. Além disso, a prática de "smart charging" ou carregamento inteligente, que otimiza o uso da rede elétrica do condomínio e gerencia a demanda em horários de pico, é uma boa prática que o Brasil pode adotar para mitigar os desafios de infraestrutura e custos.

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