Carga SIN81.834 MW 1,46%PLD MédioR$ 196,24/MWh 7,48%PLD SE/COR$ 196,24/MWh 6,08%PLD SulR$ 196,24/MWh 5,21%PLD NER$ 196,24/MWh 10,34%PLD NorteR$ 196,24/MWh 8,46%EAR SIN70,4% 0,00%EAR SE/CO63,5% 0,16%EAR Sul85,5% 2,52%EAR NE85,8% 0,35%EAR Norte91,2% 0,22%ENA SIN150% MLT 29,31%ENA SE/CO91% MLT 1,09%ENA Sul234% MLT 5,41%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte70% MLT 0,00%Carga SIN81.834 MW 1,46%PLD MédioR$ 196,24/MWh 7,48%PLD SE/COR$ 196,24/MWh 6,08%PLD SulR$ 196,24/MWh 5,21%PLD NER$ 196,24/MWh 10,34%PLD NorteR$ 196,24/MWh 8,46%EAR SIN70,4% 0,00%EAR SE/CO63,5% 0,16%EAR Sul85,5% 2,52%EAR NE85,8% 0,35%EAR Norte91,2% 0,22%ENA SIN150% MLT 29,31%ENA SE/CO91% MLT 1,09%ENA Sul234% MLT 5,41%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte70% MLT 0,00%
Hidráulica41.502 MW(49%) 1,88%Térmica13.974 MW(17%) 18,35%Eólica15.454 MW(18%) 2,48%Solar11.587 MW(14%) 1,68%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica41.502 MW(49%) 1,88%Térmica13.974 MW(17%) 18,35%Eólica15.454 MW(18%) 2,48%Solar11.587 MW(14%) 1,68%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica41.502 MW(49%) 1,88%Térmica13.974 MW(17%) 18,35%Eólica15.454 MW(18%) 2,48%Solar11.587 MW(14%) 1,68%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 43,19 3,67%PETR3R$ 48,78 4,28%PRIO3R$ 61,21 5,21%RECV3R$ 10,84 4,84%VBBR3R$ 35,22 3,74%UGPA3R$ 33,02 3,77%RAIZ4R$ 0,28 3,70%CSAN3R$ 3,91 3,44%EGIE3R$ 30,06 0,92%CMIG4R$ 11,15 1,18%CPFE3R$ 46,27 0,28%EQTL3R$ 38,81 0,05%ENGI11R$ 49,83 1,65%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,41 1,78%ENEV3R$ 25,56 0,55%TAEE11R$ 41,52 0,95%ALUP11R$ 33,29 0,48%LIGT3R$ 3,12 1,63%PETR4R$ 43,19 3,67%PETR3R$ 48,78 4,28%PRIO3R$ 61,21 5,21%RECV3R$ 10,84 4,84%VBBR3R$ 35,22 3,74%UGPA3R$ 33,02 3,77%RAIZ4R$ 0,28 3,70%CSAN3R$ 3,91 3,44%EGIE3R$ 30,06 0,92%CMIG4R$ 11,15 1,18%CPFE3R$ 46,27 0,28%EQTL3R$ 38,81 0,05%ENGI11R$ 49,83 1,65%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,41 1,78%ENEV3R$ 25,56 0,55%TAEE11R$ 41,52 0,95%ALUP11R$ 33,29 0,48%LIGT3R$ 3,12 1,63%
BrentUS$ 100,12 6,43%WTIUS$ 91,83 5,76%Gás NaturalUS$ 2,92 0,00%DólarR$ 5,08 0,13%BrentUS$ 100,12 6,43%WTIUS$ 91,83 5,76%Gás NaturalUS$ 2,92 0,00%DólarR$ 5,08 0,13%BrentUS$ 100,12 6,43%WTIUS$ 91,83 5,76%Gás NaturalUS$ 2,92 0,00%DólarR$ 5,08 0,13%
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ANEEL e Plano Safra impulsionam investimentos em armazenamento de energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 1.161/2026, que regulamenta os Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs). Paralelamente, o Plano Safra 2026/2027 incluiu baterias em suas linhas de crédito. Essas ações estabelecem um arcabouço regulatório e financeiro para impulsionar a escala comercial e a adoção de tecnologias de armazenamento no Brasil.

23 de julho de 2026 às 12:03Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 1.161/2026, que regulamenta os Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs). Em paralelo, o Plano Safra 2026/2027 incluiu baterias em suas linhas de crédito subsidiadas. Essas duas iniciativas estabelecem um arcabouço regulatório e financeiro que visa impulsionar a escala comercial e a adoção de tecnologias de armazenamento no Brasil, com foco no setor rural.

A RN 1.161/2026 estabelece uma definição clara e classifica os SAEs por finalidade e conexão à rede, diferenciando-os de outras modalidades. A norma detalha requisitos técnicos e procedimentos para a conexão às redes de distribuição e transmissão, incluindo estudos e responsabilidades, o que proporciona maior segurança jurídica e previsibilidade para o desenvolvimento de projetos. A ANEEL também aborda a remuneração e a alocação de custos dos SAEs, dependendo da função exercida, como a prestação de serviços ancilares ou a otimização de ativos, com o objetivo de evitar a dupla tarifação.

A inclusão de baterias no Plano Safra 2026/2027 permite que produtores rurais e cooperativas acessem linhas de crédito subsidiadas para a aquisição e instalação de sistemas de armazenamento. Isso otimiza o uso de energia solar fotovoltaica e garante a segurança energética em suas propriedades. Em um cenário mais amplo, geradores e transmissores ganham flexibilidade operacional e novas fontes de receita pela prestação de serviços ancilares. Distribuidores, por sua vez, podem postergar investimentos em infraestrutura e aprimorar a qualidade do fornecimento. Consumidores rurais e industriais se beneficiam de maior resiliência e autoconsumo.

No mercado de energia, os SAEs podem atuar no Ambiente de Contratação Livre (ACL) por meio de arbitragem de preços e no Ambiente de Contratação Regulado (ACR) por meio de leilões específicos. A operação desses sistemas tem o potencial de suavizar picos de demanda e oferta, influenciando o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e contribuindo para a estabilidade dos preços de energia. Além disso, os SAEs podem ser considerados como lastro e garantia física, fortalecendo a segurança do suprimento e otimizando os Encargos de Serviços do Sistema (ESS).

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