Carga SIN86.195 MW 1,48%PLD MédioR$ 146,41/MWh 12,83%PLD SE/COR$ 146,41/MWh 13,33%PLD SulR$ 146,41/MWh 13,33%PLD NER$ 146,41/MWh 11,83%PLD NorteR$ 146,41/MWh 12,83%EAR SIN63,2% 0,63%EAR SE/CO57,2% 0,52%EAR Sul81,6% 1,09%EAR NE74,8% 0,53%EAR Norte80,2% 0,37%ENA SIN144% MLT 6,49%ENA SE/CO95% MLT 1,06%ENA Sul296% MLT 6,33%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte59% MLT 6,35%Carga SIN86.195 MW 1,48%PLD MédioR$ 146,41/MWh 12,83%PLD SE/COR$ 146,41/MWh 13,33%PLD SulR$ 146,41/MWh 13,33%PLD NER$ 146,41/MWh 11,83%PLD NorteR$ 146,41/MWh 12,83%EAR SIN63,2% 0,63%EAR SE/CO57,2% 0,52%EAR Sul81,6% 1,09%EAR NE74,8% 0,53%EAR Norte80,2% 0,37%ENA SIN144% MLT 6,49%ENA SE/CO95% MLT 1,06%ENA Sul296% MLT 6,33%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte59% MLT 6,35%
Hidráulica46.002 MW(53%) 3,83%Térmica9.481 MW(11%) 1,27%Eólica14.156 MW(16%) 6,99%Solar14.458 MW(17%) 2,96%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%Hidráulica46.002 MW(53%) 3,83%Térmica9.481 MW(11%) 1,27%Eólica14.156 MW(16%) 6,99%Solar14.458 MW(17%) 2,96%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%Hidráulica46.002 MW(53%) 3,83%Térmica9.481 MW(11%) 1,27%Eólica14.156 MW(16%) 6,99%Solar14.458 MW(17%) 2,96%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%
PETR4R$ 47,11 2,26%PETR3R$ 52,01 2,86%PRIO3R$ 60,19 6,55%RECV3R$ 11,16 3,29%VBBR3R$ 36,99 1,76%UGPA3R$ 37,42 1,88%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,80 0,26%EGIE3R$ 30,14 0,03%CMIG4R$ 11,26 2,64%CPFE3R$ 46,83 1,63%EQTL3R$ 39,16 2,03%ENGI11R$ 51,43 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,00 2,92%ENEV3R$ 27,59 0,58%TAEE11R$ 41,53 1,57%ALUP11R$ 33,64 0,69%LIGT3R$ 3,57 3,51%PETR4R$ 47,11 2,26%PETR3R$ 52,01 2,86%PRIO3R$ 60,19 6,55%RECV3R$ 11,16 3,29%VBBR3R$ 36,99 1,76%UGPA3R$ 37,42 1,88%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,80 0,26%EGIE3R$ 30,14 0,03%CMIG4R$ 11,26 2,64%CPFE3R$ 46,83 1,63%EQTL3R$ 39,16 2,03%ENGI11R$ 51,43 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,00 2,92%ENEV3R$ 27,59 0,58%TAEE11R$ 41,53 1,57%ALUP11R$ 33,64 0,69%LIGT3R$ 3,57 3,51%
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ANEEL e Plano Safra impulsionam investimentos em armazenamento de energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 1.161/2026, que regulamenta os Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs). Paralelamente, o Plano Safra 2026/2027 incluiu baterias em suas linhas de crédito. Essas ações estabelecem um arcabouço regulatório e financeiro para impulsionar a escala comercial e a adoção de tecnologias de armazenamento no Brasil.

23 de julho de 2026 às 12:03Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia
ANEEL e Plano Safra impulsionam investimentos em armazenamento de energia
Foto: ANEEL

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 1.161/2026, que regulamenta os Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs). Em paralelo, o Plano Safra 2026/2027 incluiu baterias em suas linhas de crédito subsidiadas. Essas duas iniciativas estabelecem um arcabouço regulatório e financeiro que visa impulsionar a escala comercial e a adoção de tecnologias de armazenamento no Brasil, com foco no setor rural.

A RN 1.161/2026 estabelece uma definição clara e classifica os SAEs por finalidade e conexão à rede, diferenciando-os de outras modalidades. A norma detalha requisitos técnicos e procedimentos para a conexão às redes de distribuição e transmissão, incluindo estudos e responsabilidades, o que proporciona maior segurança jurídica e previsibilidade para o desenvolvimento de projetos. A ANEEL também aborda a remuneração e a alocação de custos dos SAEs, dependendo da função exercida, como a prestação de serviços ancilares ou a otimização de ativos, com o objetivo de evitar a dupla tarifação.

A inclusão de baterias no Plano Safra 2026/2027 permite que produtores rurais e cooperativas acessem linhas de crédito subsidiadas para a aquisição e instalação de sistemas de armazenamento. Isso otimiza o uso de energia solar fotovoltaica e garante a segurança energética em suas propriedades. Em um cenário mais amplo, geradores e transmissores ganham flexibilidade operacional e novas fontes de receita pela prestação de serviços ancilares. Distribuidores, por sua vez, podem postergar investimentos em infraestrutura e aprimorar a qualidade do fornecimento. Consumidores rurais e industriais se beneficiam de maior resiliência e autoconsumo.

No mercado de energia, os SAEs podem atuar no Ambiente de Contratação Livre (ACL) por meio de arbitragem de preços e no Ambiente de Contratação Regulado (ACR) por meio de leilões específicos. A operação desses sistemas tem o potencial de suavizar picos de demanda e oferta, influenciando o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e contribuindo para a estabilidade dos preços de energia. Além disso, os SAEs podem ser considerados como lastro e garantia física, fortalecendo a segurança do suprimento e otimizando os Encargos de Serviços do Sistema (ESS).

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