ANEEL e Plano Safra impulsionam investimentos em armazenamento de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 1.161/2026, que regulamenta os Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs). Paralelamente, o Plano Safra 2026/2027 incluiu baterias em suas linhas de crédito. Essas ações estabelecem um arcabouço regulatório e financeiro para impulsionar a escala comercial e a adoção de tecnologias de armazenamento no Brasil.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 1.161/2026, que regulamenta os Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs). Em paralelo, o Plano Safra 2026/2027 incluiu baterias em suas linhas de crédito subsidiadas. Essas duas iniciativas estabelecem um arcabouço regulatório e financeiro que visa impulsionar a escala comercial e a adoção de tecnologias de armazenamento no Brasil, com foco no setor rural.
A RN 1.161/2026 estabelece uma definição clara e classifica os SAEs por finalidade e conexão à rede, diferenciando-os de outras modalidades. A norma detalha requisitos técnicos e procedimentos para a conexão às redes de distribuição e transmissão, incluindo estudos e responsabilidades, o que proporciona maior segurança jurídica e previsibilidade para o desenvolvimento de projetos. A ANEEL também aborda a remuneração e a alocação de custos dos SAEs, dependendo da função exercida, como a prestação de serviços ancilares ou a otimização de ativos, com o objetivo de evitar a dupla tarifação.
A inclusão de baterias no Plano Safra 2026/2027 permite que produtores rurais e cooperativas acessem linhas de crédito subsidiadas para a aquisição e instalação de sistemas de armazenamento. Isso otimiza o uso de energia solar fotovoltaica e garante a segurança energética em suas propriedades. Em um cenário mais amplo, geradores e transmissores ganham flexibilidade operacional e novas fontes de receita pela prestação de serviços ancilares. Distribuidores, por sua vez, podem postergar investimentos em infraestrutura e aprimorar a qualidade do fornecimento. Consumidores rurais e industriais se beneficiam de maior resiliência e autoconsumo.
No mercado de energia, os SAEs podem atuar no Ambiente de Contratação Livre (ACL) por meio de arbitragem de preços e no Ambiente de Contratação Regulado (ACR) por meio de leilões específicos. A operação desses sistemas tem o potencial de suavizar picos de demanda e oferta, influenciando o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e contribuindo para a estabilidade dos preços de energia. Além disso, os SAEs podem ser considerados como lastro e garantia física, fortalecendo a segurança do suprimento e otimizando os Encargos de Serviços do Sistema (ESS).
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