Carga SIN80.686 MW 1,10%PLD MédioR$ 201,27/MWh 2,85%PLD SE/COR$ 200,86/MWh 3,05%PLD SulR$ 202,51/MWh 2,25%PLD NER$ 200,85/MWh 3,05%PLD NorteR$ 200,86/MWh 3,05%EAR SIN71,2% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,4% 0,70%EAR NE91% 0,22%EAR Norte95,9% 0,62%ENA SE/CO85% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte69% MLTCarga SIN80.686 MW 1,10%PLD MédioR$ 201,27/MWh 2,85%PLD SE/COR$ 200,86/MWh 3,05%PLD SulR$ 202,51/MWh 2,25%PLD NER$ 200,85/MWh 3,05%PLD NorteR$ 200,86/MWh 3,05%EAR SIN71,2% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,4% 0,70%EAR NE91% 0,22%EAR Norte95,9% 0,62%ENA SE/CO85% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte69% MLT
Hidráulica47.094 MW(56%) 2,31%Térmica10.791 MW(13%) 1,63%Eólica12.708 MW(15%) 7,63%Solar10.875 MW(13%) 8,94%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica47.094 MW(56%) 2,31%Térmica10.791 MW(13%) 1,63%Eólica12.708 MW(15%) 7,63%Solar10.875 MW(13%) 8,94%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica47.094 MW(56%) 2,31%Térmica10.791 MW(13%) 1,63%Eólica12.708 MW(15%) 7,63%Solar10.875 MW(13%) 8,94%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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AnáliseRegulação & Política

TCE-MG concede 48 horas para Copasa se manifestar sobre oferta de privatização

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) concedeu prazo de 48 horas para a Copasa apresentar sua manifestação em uma ação que questiona a liquidação da oferta de privatização da companhia. O processo, que busca um investidor de referência para a estatal mineira de saneamento, teve o Grupo Equatorial Energia como vencedor da disputa.

18 de junho de 2026 às 14:49Fonte oficial: O-fatorRedação Radar Energia

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) concedeu 48 horas para a Copasa se manifestar sobre uma ação que questiona a liquidação da oferta de privatização da empresa. A decisão adiciona uma nova camada de incerteza ao processo de desestatização da companhia de saneamento mineira, que já havia definido o Grupo Equatorial Energia como proponente vencedor para o posto de investidor de referência.

A intervenção do TCE-MG ocorre em um momento sensível, logo após a definição do parceiro privado, e levanta dúvidas sobre a conformidade do procedimento de liquidação. A fiscalização do tribunal exige esclarecimentos da Copasa, que, como objeto da privatização, precisa defender a legalidade de suas ações neste estágio avançado do processo.

A privatização da Copasa integra um plano mais amplo do Governo de Minas Gerais para reestruturar suas finanças e atrair investimentos para o setor de saneamento, visando maior eficiência e a universalização dos serviços. As discussões sobre a desestatização da empresa se arrastam há anos, mas ganharam força com a necessidade de capital e a pressão para cumprir as metas do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), que incentiva a participação privada para atingir a universalização até 2033.

O Grupo Equatorial Energia, um dos maiores grupos privados do setor elétrico brasileiro, busca expandir sua atuação para o saneamento com a aquisição de parte da Copasa. A entrada do grupo representa uma diversificação estratégica de portfólio e um potencial aporte de capital relevante para o setor, que ainda enfrenta um déficit de investimento significativo, estimado em centenas de bilhões de reais para alcançar as metas de cobertura.

Atualmente, a Copasa atende a mais de 600 municípios em Minas Gerais, consolidando-se como uma das maiores empresas de saneamento do país em termos de cobertura e volume de serviços. A indefinição gerada pela intervenção do TCE-MG pode postergar melhorias e a expansão dos serviços de água e esgoto para os consumidores mineiros, além de criar insegurança sobre a gestão futura e a capacidade de investimentos.

Casos de privatização de empresas de saneamento, como a Cedae no Rio de Janeiro (via concessão) e a Casal em Alagoas, frequentemente enfrentaram contestações em Tribunais de Contas e no Judiciário, evidenciando a complexidade e a sensibilidade política desses processos. A Equatorial, por sua vez, possui um histórico de aquisições de distribuidoras de energia estatais, o que lhe confere experiência em lidar com desestatizações, embora o setor de saneamento apresente particularidades regulatórias e sociais.

A intervenção do TCE-MG pode gerar atrasos significativos no cronograma de privatização, impactando a capacidade do Governo de Minas Gerais de arrecadar os recursos esperados da venda e o planejamento estratégico da Equatorial para o setor. A incerteza jurídica afeta a percepção de risco para futuros investimentos em infraestrutura no estado e no país, podendo desestimular outros grupos privados interessados em processos de desestatização.

Após a manifestação da Copasa, o TCE-MG deverá analisar as justificativas apresentadas e decidir sobre a continuidade ou a suspensão da liquidação da oferta. Caso o tribunal determine a paralisação, o Governo de Minas Gerais e o Grupo Equatorial poderão recorrer à própria Corte de Contas ou buscar judicializar a questão em outras instâncias, o que prolongaria ainda mais o processo e a insegurança jurídica sobre o futuro da companhia.

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Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de O-fator. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.

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#Equatorial#Copasa#privatização#TCE#Minas Gerais#judicial
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