Carga SIN74.419 MW 10,20%PLD MédioR$ 123,91/MWh 29,24%PLD SE/COR$ 123,91/MWh 29,23%PLD SulR$ 123,9/MWh 29,24%PLD NER$ 123,9/MWh 29,24%PLD NorteR$ 123,91/MWh 29,23%EAR SIN70,1% 0,28%EAR SE/CO63,4% 0,00%EAR Sul83,8% 1,64%EAR NE85,1% 0,58%EAR Norte90,6% 0,44%ENA SIN134% MLT 12,99%ENA SE/CO90% MLT 1,10%ENA Sul255% MLT 3,66%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte69% MLT 0,00%Carga SIN74.419 MW 10,20%PLD MédioR$ 123,91/MWh 29,24%PLD SE/COR$ 123,91/MWh 29,23%PLD SulR$ 123,9/MWh 29,24%PLD NER$ 123,9/MWh 29,24%PLD NorteR$ 123,91/MWh 29,23%EAR SIN70,1% 0,28%EAR SE/CO63,4% 0,00%EAR Sul83,8% 1,64%EAR NE85,1% 0,58%EAR Norte90,6% 0,44%ENA SIN134% MLT 12,99%ENA SE/CO90% MLT 1,10%ENA Sul255% MLT 3,66%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte69% MLT 0,00%
Hidráulica38.425 MW(50%) 12,49%Térmica12.591 MW(16%) 12,44%Eólica13.573 MW(18%) 5,66%Solar10.513 MW(14%) 12,88%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.425 MW(50%) 12,49%Térmica12.591 MW(16%) 12,44%Eólica13.573 MW(18%) 5,66%Solar10.513 MW(14%) 12,88%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.425 MW(50%) 12,49%Térmica12.591 MW(16%) 12,44%Eólica13.573 MW(18%) 5,66%Solar10.513 MW(14%) 12,88%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%
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Aneel debate compensação por curtailment de renováveis em reunião extraordinária

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) agendou uma reunião extraordinária para discutir o curtailment, ou corte de geração, de usinas eólicas e solares. O tema ganha urgência com a rápida expansão dessas fontes no Brasil. O encontro busca estabelecer critérios claros para a redução da produção e, crucialmente, definir mecanismos de compensação financeira para os geradores afetados, preenchendo uma lacuna regulatória que impacta a segurança jurídica e os novos investimentos no setor.

18 de junho de 2026 às 14:20Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou uma reunião extraordinária para esta segunda-feira (22) com o objetivo de debater o curtailment, ou corte de geração, imposto a usinas de fontes renováveis. A pauta central é a busca por um arcabouço regulatório que defina critérios claros para a redução da produção de energia e, principalmente, estabeleça mecanismos de compensação para os geradores eólicos e solares afetados.

O tema ganhou relevância no setor elétrico brasileiro a partir de 2020 e 2021, quando o rápido crescimento da capacidade instalada de energia eólica e solar, especialmente na região Nordeste, começou a gerar desafios operacionais. Em diversos momentos, a capacidade de geração dessas fontes intermitentes superou a infraestrutura de transmissão ou a demanda local, levando o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a solicitar a redução da produção para garantir a estabilidade do sistema.

Atualmente, não há um marco regulatório específico e consolidado para a compensação de geradores renováveis por curtailment no Brasil, o que gera insegurança jurídica e incerteza para investidores. A Resolução Normativa Aneel nº 954/2021, que trata da alocação de custos de serviços ancilares, tangencia o tema, mas não aborda de forma definitiva a remuneração da energia não gerada devido a restrições de rede ou excesso de produção.

A Aneel, como agência reguladora, é o ator central na busca por uma solução, encarregada de definir as regras de compensação e despacho. O ONS, por sua vez, é o responsável por identificar as necessidades operacionais e executar as ordens de curtailment. Já a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) terá um papel crucial na operacionalização de qualquer mecanismo de compensação financeira que venha a ser estabelecido.

O Brasil encerrou 2023 com mais de 29 GW de capacidade eólica e 37 GW de solar centralizada, totalizando mais de 66 GW de fontes intermitentes, o que representa cerca de 30% da matriz elétrica do país. A região Nordeste, em particular, concentra grande parte dessa capacidade, tornando-se o epicentro dos eventos de curtailment devido aos picos de geração que frequentemente excedem a capacidade de escoamento e a demanda local.

A ausência de regras claras e mecanismos de compensação impacta diretamente a atratividade de novos investimentos em energias renováveis, elevando o risco percebido e, consequentemente, o custo de capital para os projetos. Uma solução regulatória é essencial para manter o ritmo da transição energética e o cumprimento das metas de descarbonização do país.

A forma como essa compensação será estruturada também pode impactar diretamente as tarifas de energia elétrica para os consumidores, seja por meio de encargos setoriais ou custos de serviços do sistema. O desafio regulatório reside em encontrar um equilíbrio que garanta a atratividade do investimento em renováveis sem onerar excessivamente a modicidade tarifária.

Em mercados mais maduros com alta penetração de renováveis, como na Alemanha e em alguns estados dos EUA, o curtailment é uma realidade gerenciada por mecanismos de mercado e regras claras de compensação, que incluem pagamentos por serviços ancilares ou leilões de flexibilidade. A experiência internacional pode servir de referência, mas a solução brasileira precisará ser adaptada às particularidades do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A reunião extraordinária da Aneel marca o primeiro passo formal para o debate e a eventual construção de uma solução regulatória robusta. Após essa discussão inicial, a agência deverá abrir uma Consulta Pública ou Audiência Pública para coletar contribuições de agentes do setor, consumidores e sociedade civil. O objetivo final é a edição de uma Resolução Normativa que estabeleça critérios claros para a determinação do curtailment, a prioridade de despacho e, de forma crucial, os mecanismos de compensação financeira para os geradores afetados.

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