Carga SIN80.686 MW 1,10%PLD MédioR$ 201,27/MWh 2,85%PLD SE/COR$ 200,86/MWh 3,05%PLD SulR$ 202,51/MWh 2,25%PLD NER$ 200,85/MWh 3,05%PLD NorteR$ 200,86/MWh 3,05%EAR SIN71,2% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,4% 0,70%EAR NE91% 0,22%EAR Norte95,9% 0,62%ENA SE/CO85% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte69% MLTCarga SIN80.686 MW 1,10%PLD MédioR$ 201,27/MWh 2,85%PLD SE/COR$ 200,86/MWh 3,05%PLD SulR$ 202,51/MWh 2,25%PLD NER$ 200,85/MWh 3,05%PLD NorteR$ 200,86/MWh 3,05%EAR SIN71,2% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,4% 0,70%EAR NE91% 0,22%EAR Norte95,9% 0,62%ENA SE/CO85% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte69% MLT
Hidráulica47.094 MW(56%) 2,31%Térmica10.791 MW(13%) 1,63%Eólica12.708 MW(15%) 7,63%Solar10.875 MW(13%) 8,94%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica47.094 MW(56%) 2,31%Térmica10.791 MW(13%) 1,63%Eólica12.708 MW(15%) 7,63%Solar10.875 MW(13%) 8,94%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica47.094 MW(56%) 2,31%Térmica10.791 MW(13%) 1,63%Eólica12.708 MW(15%) 7,63%Solar10.875 MW(13%) 8,94%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 38,88 0,88%PETR3R$ 43,22 0,23%PRIO3R$ 57,08 0,40%RECV3R$ 9,96 0,40%VBBR3R$ 28,64 2,58%UGPA3R$ 24,82 3,94%RAIZ4R$ 0,42 2,33%CSAN3R$ 3,41 4,28%EGIE3R$ 34,12 0,61%CMIG4R$ 10,70 0,19%CPFE3R$ 44,13 0,82%EQTL3R$ 37,06 1,44%ENGI11R$ 45,76 0,87%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,30 1,40%ENEV3R$ 24,00 1,80%TAEE11R$ 39,55 0,38%ALUP11R$ 31,52 1,35%LIGT3R$ 2,71 8,40%PETR4R$ 38,88 0,88%PETR3R$ 43,22 0,23%PRIO3R$ 57,08 0,40%RECV3R$ 9,96 0,40%VBBR3R$ 28,64 2,58%UGPA3R$ 24,82 3,94%RAIZ4R$ 0,42 2,33%CSAN3R$ 3,41 4,28%EGIE3R$ 34,12 0,61%CMIG4R$ 10,70 0,19%CPFE3R$ 44,13 0,82%EQTL3R$ 37,06 1,44%ENGI11R$ 45,76 0,87%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,30 1,40%ENEV3R$ 24,00 1,80%TAEE11R$ 39,55 0,38%ALUP11R$ 31,52 1,35%LIGT3R$ 2,71 8,40%
BrentUS$ 79,53 0,03%WTIUS$ 75,65 1,48%Gás NaturalUS$ 3,23 2,58%DólarR$ 5,18 1,43%BrentUS$ 79,53 0,03%WTIUS$ 75,65 1,48%Gás NaturalUS$ 3,23 2,58%DólarR$ 5,18 1,43%BrentUS$ 79,53 0,03%WTIUS$ 75,65 1,48%Gás NaturalUS$ 3,23 2,58%DólarR$ 5,18 1,43%
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Aneel debate compensação por curtailment de renováveis em reunião extraordinária

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) agendou uma reunião extraordinária para discutir o curtailment, ou corte de geração, de usinas eólicas e solares. O tema ganha urgência com a rápida expansão dessas fontes no Brasil. O encontro busca estabelecer critérios claros para a redução da produção e, crucialmente, definir mecanismos de compensação financeira para os geradores afetados, preenchendo uma lacuna regulatória que impacta a segurança jurídica e os novos investimentos no setor.

18 de junho de 2026 às 14:20Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou uma reunião extraordinária para esta segunda-feira (22) com o objetivo de debater o curtailment, ou corte de geração, imposto a usinas de fontes renováveis. A pauta central é a busca por um arcabouço regulatório que defina critérios claros para a redução da produção de energia e, principalmente, estabeleça mecanismos de compensação para os geradores eólicos e solares afetados.

O tema ganhou relevância no setor elétrico brasileiro a partir de 2020 e 2021, quando o rápido crescimento da capacidade instalada de energia eólica e solar, especialmente na região Nordeste, começou a gerar desafios operacionais. Em diversos momentos, a capacidade de geração dessas fontes intermitentes superou a infraestrutura de transmissão ou a demanda local, levando o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a solicitar a redução da produção para garantir a estabilidade do sistema.

Atualmente, não há um marco regulatório específico e consolidado para a compensação de geradores renováveis por curtailment no Brasil, o que gera insegurança jurídica e incerteza para investidores. A Resolução Normativa Aneel nº 954/2021, que trata da alocação de custos de serviços ancilares, tangencia o tema, mas não aborda de forma definitiva a remuneração da energia não gerada devido a restrições de rede ou excesso de produção.

A Aneel, como agência reguladora, é o ator central na busca por uma solução, encarregada de definir as regras de compensação e despacho. O ONS, por sua vez, é o responsável por identificar as necessidades operacionais e executar as ordens de curtailment. Já a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) terá um papel crucial na operacionalização de qualquer mecanismo de compensação financeira que venha a ser estabelecido.

O Brasil encerrou 2023 com mais de 29 GW de capacidade eólica e 37 GW de solar centralizada, totalizando mais de 66 GW de fontes intermitentes, o que representa cerca de 30% da matriz elétrica do país. A região Nordeste, em particular, concentra grande parte dessa capacidade, tornando-se o epicentro dos eventos de curtailment devido aos picos de geração que frequentemente excedem a capacidade de escoamento e a demanda local.

A ausência de regras claras e mecanismos de compensação impacta diretamente a atratividade de novos investimentos em energias renováveis, elevando o risco percebido e, consequentemente, o custo de capital para os projetos. Uma solução regulatória é essencial para manter o ritmo da transição energética e o cumprimento das metas de descarbonização do país.

A forma como essa compensação será estruturada também pode impactar diretamente as tarifas de energia elétrica para os consumidores, seja por meio de encargos setoriais ou custos de serviços do sistema. O desafio regulatório reside em encontrar um equilíbrio que garanta a atratividade do investimento em renováveis sem onerar excessivamente a modicidade tarifária.

Em mercados mais maduros com alta penetração de renováveis, como na Alemanha e em alguns estados dos EUA, o curtailment é uma realidade gerenciada por mecanismos de mercado e regras claras de compensação, que incluem pagamentos por serviços ancilares ou leilões de flexibilidade. A experiência internacional pode servir de referência, mas a solução brasileira precisará ser adaptada às particularidades do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A reunião extraordinária da Aneel marca o primeiro passo formal para o debate e a eventual construção de uma solução regulatória robusta. Após essa discussão inicial, a agência deverá abrir uma Consulta Pública ou Audiência Pública para coletar contribuições de agentes do setor, consumidores e sociedade civil. O objetivo final é a edição de uma Resolução Normativa que estabeleça critérios claros para a determinação do curtailment, a prioridade de despacho e, de forma crucial, os mecanismos de compensação financeira para os geradores afetados.

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Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de MME. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.

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#ANEEL#curtailment#corte de geração#mercado de energia#regulação#energia elétrica
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