Aneel debate compensação por curtailment de renováveis em reunião extraordinária
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) agendou uma reunião extraordinária para discutir o curtailment, ou corte de geração, de usinas eólicas e solares. O tema ganha urgência com a rápida expansão dessas fontes no Brasil. O encontro busca estabelecer critérios claros para a redução da produção e, crucialmente, definir mecanismos de compensação financeira para os geradores afetados, preenchendo uma lacuna regulatória que impacta a segurança jurídica e os novos investimentos no setor.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou uma reunião extraordinária para esta segunda-feira (22) com o objetivo de debater o curtailment, ou corte de geração, imposto a usinas de fontes renováveis. A pauta central é a busca por um arcabouço regulatório que defina critérios claros para a redução da produção de energia e, principalmente, estabeleça mecanismos de compensação para os geradores eólicos e solares afetados.
O tema ganhou relevância no setor elétrico brasileiro a partir de 2020 e 2021, quando o rápido crescimento da capacidade instalada de energia eólica e solar, especialmente na região Nordeste, começou a gerar desafios operacionais. Em diversos momentos, a capacidade de geração dessas fontes intermitentes superou a infraestrutura de transmissão ou a demanda local, levando o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a solicitar a redução da produção para garantir a estabilidade do sistema.
Atualmente, não há um marco regulatório específico e consolidado para a compensação de geradores renováveis por curtailment no Brasil, o que gera insegurança jurídica e incerteza para investidores. A Resolução Normativa Aneel nº 954/2021, que trata da alocação de custos de serviços ancilares, tangencia o tema, mas não aborda de forma definitiva a remuneração da energia não gerada devido a restrições de rede ou excesso de produção.
A Aneel, como agência reguladora, é o ator central na busca por uma solução, encarregada de definir as regras de compensação e despacho. O ONS, por sua vez, é o responsável por identificar as necessidades operacionais e executar as ordens de curtailment. Já a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) terá um papel crucial na operacionalização de qualquer mecanismo de compensação financeira que venha a ser estabelecido.
O Brasil encerrou 2023 com mais de 29 GW de capacidade eólica e 37 GW de solar centralizada, totalizando mais de 66 GW de fontes intermitentes, o que representa cerca de 30% da matriz elétrica do país. A região Nordeste, em particular, concentra grande parte dessa capacidade, tornando-se o epicentro dos eventos de curtailment devido aos picos de geração que frequentemente excedem a capacidade de escoamento e a demanda local.
A ausência de regras claras e mecanismos de compensação impacta diretamente a atratividade de novos investimentos em energias renováveis, elevando o risco percebido e, consequentemente, o custo de capital para os projetos. Uma solução regulatória é essencial para manter o ritmo da transição energética e o cumprimento das metas de descarbonização do país.
A forma como essa compensação será estruturada também pode impactar diretamente as tarifas de energia elétrica para os consumidores, seja por meio de encargos setoriais ou custos de serviços do sistema. O desafio regulatório reside em encontrar um equilíbrio que garanta a atratividade do investimento em renováveis sem onerar excessivamente a modicidade tarifária.
Em mercados mais maduros com alta penetração de renováveis, como na Alemanha e em alguns estados dos EUA, o curtailment é uma realidade gerenciada por mecanismos de mercado e regras claras de compensação, que incluem pagamentos por serviços ancilares ou leilões de flexibilidade. A experiência internacional pode servir de referência, mas a solução brasileira precisará ser adaptada às particularidades do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A reunião extraordinária da Aneel marca o primeiro passo formal para o debate e a eventual construção de uma solução regulatória robusta. Após essa discussão inicial, a agência deverá abrir uma Consulta Pública ou Audiência Pública para coletar contribuições de agentes do setor, consumidores e sociedade civil. O objetivo final é a edição de uma Resolução Normativa que estabeleça critérios claros para a determinação do curtailment, a prioridade de despacho e, de forma crucial, os mecanismos de compensação financeira para os geradores afetados.
Fonte
Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de MME. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.
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