CCEE divulga apuração de cotas de energia nuclear de maio com rateio universal de Angra
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) anunciou os resultados da apuração do regime de cotas de energia nuclear referentes a maio de 2026, com os dados já refletindo o novo modelo de rateio dos custos das usinas Angra 1 e 2. Desde o início do ano, todos os usuários finais do Sistema Interligado Nacional (SIN) passaram a arcar com os encargos da geração nuclear, conforme estabelecido pela Lei nº 15.235/2025.
A CCEE divulgou nesta semana os resultados da apuração das cotas de energia nuclear para o mês de maio de 2026. Os dados, fundamentais para a contabilização do setor elétrico, já refletem o novo modelo de rateio universal dos custos de Angra 1 e 2, uma mudança substancial que entrou em vigor neste ano para todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A alteração na forma de alocação dos custos, formalizada pela Lei nº 15.235/2025, representa um marco na socialização dos encargos da geração nuclear no Brasil. Anteriormente, a energia produzida pelas usinas de Angra era comercializada sob um regime de cotas com distribuidoras específicas ou por meio de contratos de longo prazo, sem a diluição entre a totalidade dos usuários finais do SIN.
Para acessar os resultados, os agentes de mercado devem utilizar a Consulta Dinâmica na plataforma DRI da CCEE, navegando pelo Ambiente de Operações até a seção de Contratação de Energia. A CCEE detalhou que, para maio, a apuração seguiu o critério 'M no TRC', cujas regras provisórias e acrônimos foram estabelecidos no Comunicado (CO) 962/25 e complementados pelo CO 237/26, que orienta as consultas dinâmicas.
A CCEE, responsável pela apuração e divulgação desses resultados, atua como o elo central na operacionalização das novas regras. Os principais atores afetados são os mais de 80 milhões de usuários finais de energia elétrica do SIN, tanto do mercado cativo quanto do mercado livre, que agora contribuem para a sustentabilidade financeira das usinas. A Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras, é a geradora das usinas, enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) supervisiona a aplicação das regras e o repasse tarifário.
O arcabouço legal para essa nova metodologia de rateio é a Lei nº 15.235/2025, que entrou em vigor em 2026. Além disso, o Caderno de Regras Provisórias, também mencionado no CO 962/25, fornece as diretrizes operacionais e os novos acrônimos necessários para a comercialização e apuração da energia nuclear, formando a base para a contabilização e liquidação dos valores no mercado.
Com uma capacidade instalada de aproximadamente 2 GW — Angra 1 (640 MW) e Angra 2 (1.350 MW) —, as usinas nucleares representam cerca de 1% da matriz elétrica brasileira, mas são cruciais como fonte de base, devido à sua alta disponibilidade e zero emissões de gases de efeito estufa. O rateio desses custos, que antes recaía sobre um grupo menor de agentes, agora se dilui entre a vasta base de consumidores, alterando a dinâmica de preços e encargos no setor elétrico.
O impacto esperado da medida é um aumento, ainda que diluído, nas tarifas de energia elétrica para todos os consumidores do SIN. No mercado cativo, esse custo será embutido na tarifa de distribuição, enquanto no mercado livre, manifesta-se como um encargo setorial. A iniciativa busca garantir a segurança do suprimento e a diversificação da matriz energética, assegurando a operação de usinas consideradas estratégicas para o país.
A CCEE continuará a divulgar mensalmente os resultados da apuração do regime de cotas de energia nuclear, com o próximo ciclo previsto para junho de 2026. As regras provisórias e os acrônimos estabelecidos serão monitorados de perto. É possível que, após um período de aplicação, ocorram revisões nas regras de comercialização pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ou pela própria CCEE, com potenciais consultas públicas para consolidar as diretrizes definitivas para a alocação dos custos de Angra.
Fonte
Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de CCEE. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.
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