Carga SIN82.493 MW 2,40%PLD MédioR$ 189,26/MWh 20,95%PLD SE/COR$ 189,79/MWh 21,29%PLD SulR$ 189,78/MWh 21,28%PLD NER$ 188,74/MWh 20,62%PLD NorteR$ 188,74/MWh 20,61%EAR SIN69,8% 0,14%EAR SE/CO63,2% 0,16%EAR Sul84,1% 0,60%EAR NE84,3% 0,35%EAR Norte90,3% 0,22%ENA SIN123% MLT 2,50%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul253% MLT 0,00%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte67% MLT 1,47%Carga SIN82.493 MW 2,40%PLD MédioR$ 189,26/MWh 20,95%PLD SE/COR$ 189,79/MWh 21,29%PLD SulR$ 189,78/MWh 21,28%PLD NER$ 188,74/MWh 20,62%PLD NorteR$ 188,74/MWh 20,61%EAR SIN69,8% 0,14%EAR SE/CO63,2% 0,16%EAR Sul84,1% 0,60%EAR NE84,3% 0,35%EAR Norte90,3% 0,22%ENA SIN123% MLT 2,50%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul253% MLT 0,00%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte67% MLT 1,47%
Hidráulica42.551 MW(51%) 4,32%Térmica9.976 MW(12%) 3,93%Eólica15.989 MW(19%) 4,16%Solar12.631 MW(15%) 0,71%Nuclear2.009 MW(2%) 0,95%Hidráulica42.551 MW(51%) 4,32%Térmica9.976 MW(12%) 3,93%Eólica15.989 MW(19%) 4,16%Solar12.631 MW(15%) 0,71%Nuclear2.009 MW(2%) 0,95%Hidráulica42.551 MW(51%) 4,32%Térmica9.976 MW(12%) 3,93%Eólica15.989 MW(19%) 4,16%Solar12.631 MW(15%) 0,71%Nuclear2.009 MW(2%) 0,95%
PETR4R$ 42,22 2,95%PETR3R$ 47,75 3,69%PRIO3R$ 58,55 5,10%RECV3R$ 10,38 1,37%VBBR3R$ 35,20 2,03%UGPA3R$ 32,31 0,69%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,92 0,76%EGIE3R$ 29,41 2,10%CMIG4R$ 11,14 0,27%CPFE3R$ 45,45 1,56%EQTL3R$ 38,14 1,70%ENGI11R$ 48,97 1,35%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,17 1,33%ENEV3R$ 25,97 1,96%TAEE11R$ 39,32 1,58%ALUP11R$ 32,56 1,93%LIGT3R$ 3,20 2,89%PETR4R$ 42,22 2,95%PETR3R$ 47,75 3,69%PRIO3R$ 58,55 5,10%RECV3R$ 10,38 1,37%VBBR3R$ 35,20 2,03%UGPA3R$ 32,31 0,69%RAIZ4R$ 0,26 0,00%CSAN3R$ 3,92 0,76%EGIE3R$ 29,41 2,10%CMIG4R$ 11,14 0,27%CPFE3R$ 45,45 1,56%EQTL3R$ 38,14 1,70%ENGI11R$ 48,97 1,35%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,17 1,33%ENEV3R$ 25,97 1,96%TAEE11R$ 39,32 1,58%ALUP11R$ 32,56 1,93%LIGT3R$ 3,20 2,89%
BrentUS$ 90,86 8,05%WTIUS$ 85,34 7,67%Gás NaturalUS$ 2,73 2,37%DólarR$ 5,13 0,10%BrentUS$ 90,86 8,05%WTIUS$ 85,34 7,67%Gás NaturalUS$ 2,73 2,37%DólarR$ 5,13 0,10%BrentUS$ 90,86 8,05%WTIUS$ 85,34 7,67%Gás NaturalUS$ 2,73 2,37%DólarR$ 5,13 0,10%
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CCEE processa MCSD EN A-1(G) e atende integralmente ofertas de redução para 2027

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) divulgou os resultados preliminares do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) de Energia Nova na modalidade A-1(G) de junho de 2026, com todas as ofertas de redução contratuais atendidas para o período de suprimento de janeiro a dezembro de 2027. O processamento, detalhado no Comunicado Operacional (CO) 437/26, indica um alinhamento entre a oferta de excedentes dos geradores e a demanda por cobertura de déficits no mercado regulado.

8 de junho de 2026 às 10:30Fonte oficial: CCEERedação Radar Energia
CCEE processa MCSD EN A-1(G) e atende integralmente ofertas de redução para 2027
Foto: CCEE

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informou na última segunda-feira, 8 de junho de 2026, que os resultados preliminares do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) de Energia Nova (EN), na modalidade A-1(G), referentes ao processamento de junho de 2026, indicam que todas as ofertas de redução contratuais foram integralmente atendidas. Esse mecanismo é crucial para o ajuste das posições de compra e venda de energia para o período de janeiro a dezembro de 2027.

O MCSD é uma ferramenta consolidada no setor elétrico brasileiro, que permite a geradores e distribuidores ajustar suas posições contratuais de longo prazo. Seu objetivo é minimizar a exposição ao volátil Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) no mercado de curto prazo. A modalidade A-1(G) refere-se especificamente a contratos de energia nova, com suprimento previsto para iniciar um ano após a realização do leilão ou processo, como ocorre com o produto para 2027.

Segundo o Comunicado Operacional (CO) 437/26, divulgado pela CCEE, o integral atendimento das ofertas de redução significa que não será necessária a abertura de tela para retificar ou anular ofertas parcialmente atendidas pelos geradores. Esse cenário demonstra um equilíbrio entre os agentes que possuíam excedentes de energia contratada em leilões e aqueles que buscavam cobrir déficits contratuais, um sinal de estabilidade para o planejamento de médio prazo do setor.

A CCEE atua como administradora central do MCSD, responsável pela operacionalização, processamento e divulgação dos resultados. Os principais participantes desse mecanismo são os geradores, que ofertam a cessão de suas sobras de energia, e as distribuidoras ou comercializadores que buscam suprir seus déficits, todos sob a supervisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que aprova as regras do mecanismo.

A base regulatória do MCSD é fundamentada em resoluções da ANEEL, como a Resolução Normativa nº 954/2021, que estabelece os Procedimentos de Comercialização (PCR) e detalha as regras de funcionamento do mecanismo. A estrutura legal para a contratação de energia e a criação de tais instrumentos de ajuste remonta às Leis nº 9.074/95 e nº 10.848/04, que moldaram o modelo de comercialização do setor elétrico brasileiro.

Historicamente, o setor elétrico enfrentou desafios significativos com o descasamento contratual, o que impulsionou a criação e o aprimoramento de mecanismos como o MCSD. Cenários como a crise hídrica de 2015, que expôs a sobrecontratação de distribuidoras, ressaltaram a importância de ferramentas eficientes de ajuste, capazes de evitar riscos elevados e a volatilidade de preços que impactam toda a cadeia de valor da energia.

O volume de energia negociado nos MCSDs, embora não atinja a mesma magnitude dos leilões primários, é vital para o equilíbrio de contratos que podem envolver centenas de megawatts médios (MWméd) e montantes financeiros expressivos. A eficiência na alocação desses volumes contribui diretamente para a estabilidade do mercado, ao reduzir a necessidade de os agentes recorrerem ao mercado de curto prazo, onde o PLD pode gerar custos imprevisíveis.

A mitigação da exposição ao PLD, proporcionada pela integral absorção das ofertas de redução, pode impactar positivamente, de forma indireta, as tarifas de energia elétrica para o consumidor final. Ao diminuir os custos de exposição dos agentes de distribuição e comercialização, o mecanismo contribui para um ambiente de preços mais previsível e, consequentemente, para a redução de pressões tarifárias.

A CCEE já estabeleceu o prazo final para a divulgação dos resultados consolidados do MCSD EN A-1(G) referente a junho de 2026 para até o dia 15 de junho de 2026, conforme Comunicado Operacional (CO) 393/26. Após essa etapa final, os contratos resultantes serão formalizados e passarão a integrar a contabilização e liquidação da CCEE, com o início efetivo do suprimento em janeiro de 2027, impactando diretamente o balanço energético dos agentes envolvidos no processo.

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