CCEE informa resultados preliminares do MCSD de Energia Nova A-N para setembro
A CCEE divulgou os resultados preliminares do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) de Energia Nova na modalidade A-N para setembro de 2026. O processamento segue as regras estabelecidas, sem novas diretrizes, em um momento de debate sobre a obrigatoriedade da participação das distribuidoras no mecanismo.
A CCEE informou a disponibilização dos resultados preliminares do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) de Energia Nova na modalidade A-N para setembro de 2026. O comunicado, divulgado nesta terça-feira, detalha o processamento que permite a distribuidoras e geradores ajustarem suas posições contratuais de longo prazo, sem introduzir novas regras ou limites para este ciclo.
O mecanismo, regido pela Resolução Normativa ANEEL nº 1009/2022 e pelo Submódulo 8.5 das Regras de Comercialização da CCEE (Revisão 5.0, aprovada via Despacho nº 1.432/2026), possibilita que distribuidoras compensem montantes de energia e potência adquiridos em leilões de novos empreendimentos. Geradores, por sua vez, podem reduzir voluntariamente montantes contratados. As cessões resultantes deste ciclo terão vigências escalonadas, com o produto A-1 valendo de janeiro a dezembro de 2027 e o produto A-7 de janeiro a dezembro de 2033.
Os principais agentes afetados são as distribuidoras, que atuam como cedentes ou cessionárias, e os geradores com contratos de novos empreendimentos. Embora o MCSD otimize os portfólios das distribuidoras e possa influenciar a demanda em leilões futuros, a MP 998/2020 proíbe a redução nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) para a energia descontratada via MCSD de energia nova, limitando o benefício direto ao consumidor final. Este processamento ocorre em meio a uma consulta pública do MME, aberta em 24 de agosto, que propõe tornar obrigatória a participação das distribuidoras no MCSD antes dos leilões de energia.
Para o Radar Energia, a continuidade do MCSD A-N, sob regras já conhecidas, oferece previsibilidade para a gestão de contratos de longo prazo no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Contudo, a proposta do MME, se aprovada, pode redefinir a dinâmica de contratação, gerando tensões sobre a autonomia das distribuidoras na gestão de seus riscos e portfólios, ao mesmo tempo em que busca um maior alinhamento sistêmico entre oferta e demanda no setor elétrico.
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