Lei sancionada cria linhas de financiamento para veículos sustentáveis no transporte com até R$ 30 bilhões
A Lei nº 15.503/2026, originada da MP 1.366/2026, foi sancionada e destina até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável, visando a aquisição de veículos novos com critérios de sustentabilidade por profissionais do transporte. O mecanismo utiliza recursos do FGO via FIIS, com garantia de até 100% por operação, e se alinha à agenda de descarbonização do governo.
O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, que destina recursos para linhas de financiamento reembolsável voltadas à aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. A nova legislação, que autoriza a União a alocar até R$ 30 bilhões, beneficia diretamente profissionais de transporte escolar, taxistas, cooperativas de taxistas e motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros.
A lei, convertida da Medida Provisória nº 1.366/2026, estabelece que as operações de financiamento poderão ser cobertas por recursos não comprometidos do Fundo Garantidor de Operações (FGO), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). O FGO poderá garantir até 100% do valor de cada operação, limitado a 50% da carteira garantida de cada instituição financeira. Além da compra do veículo, os financiamentos podem cobrir custos acessórios como taxas cartorárias, tributos, seguros e itens de adaptação para pessoas com deficiência ou de segurança para mulheres. O BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros.
A sanção da Lei nº 15.503/2026 reforça a estratégia governamental de transição energética e descarbonização, utilizando instrumentos financeiros para direcionar investimentos no setor de transportes. O movimento se alinha a outras iniciativas recentes, como a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e a Lei Combustível do Futuro, indicando uma abordagem multifacetada para a sustentabilidade e segurança energética do país. Para o setor de energia, a promoção de veículos sustentáveis abre caminho para a maior adoção de veículos elétricos (VEs), o que, a médio e longo prazo, pode gerar demanda adicional por energia elétrica e oportunidades para infraestrutura de recarga e geração distribuída.
Contudo, a efetiva operacionalização das linhas de financiamento e a materialização de seu impacto dependerão da regulamentação posterior. Um ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Fazenda disporá sobre a alocação dos recursos e os critérios de elegibilidade. Mais crucialmente, um comitê específico de governança no âmbito do FIIS será responsável por definir os critérios exatos de sustentabilidade para os veículos, o que determinará o grau de incentivo à eletrificação da frota ou a outras tecnologias de menor impacto ambiental.
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