Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 94,04/MWh 3,38%PLD SE/COR$ 94,04/MWh 3,37%PLD SulR$ 94,04/MWh 3,37%PLD NER$ 94,04/MWh 3,37%PLD NorteR$ 94,05/MWh 3,39%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 94,04/MWh 3,38%PLD SE/COR$ 94,04/MWh 3,37%PLD SulR$ 94,04/MWh 3,37%PLD NER$ 94,04/MWh 3,37%PLD NorteR$ 94,05/MWh 3,39%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%
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BrentUS$ 108,77 2,92%WTIUS$ 106,05 4,60%Gás NaturalUS$ 2,94 1,62%DólarR$ 5,15 0,83%BrentUS$ 108,77 2,92%WTIUS$ 106,05 4,60%Gás NaturalUS$ 2,94 1,62%DólarR$ 5,15 0,83%BrentUS$ 108,77 2,92%WTIUS$ 106,05 4,60%Gás NaturalUS$ 2,94 1,62%DólarR$ 5,15 0,83%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Lei sancionada cria linhas de financiamento para veículos sustentáveis no transporte com até R$ 30 bilhões

A Lei nº 15.503/2026, originada da MP 1.366/2026, foi sancionada e destina até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável, visando a aquisição de veículos novos com critérios de sustentabilidade por profissionais do transporte. O mecanismo utiliza recursos do FGO via FIIS, com garantia de até 100% por operação, e se alinha à agenda de descarbonização do governo.

15 de setembro de 2026 às 16:18Fonte oficial: Presidência da RepúblicaRedação Radar Energia

O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, que destina recursos para linhas de financiamento reembolsável voltadas à aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. A nova legislação, que autoriza a União a alocar até R$ 30 bilhões, beneficia diretamente profissionais de transporte escolar, taxistas, cooperativas de taxistas e motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros.

A lei, convertida da Medida Provisória nº 1.366/2026, estabelece que as operações de financiamento poderão ser cobertas por recursos não comprometidos do Fundo Garantidor de Operações (FGO), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS). O FGO poderá garantir até 100% do valor de cada operação, limitado a 50% da carteira garantida de cada instituição financeira. Além da compra do veículo, os financiamentos podem cobrir custos acessórios como taxas cartorárias, tributos, seguros e itens de adaptação para pessoas com deficiência ou de segurança para mulheres. O BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros.

A sanção da Lei nº 15.503/2026 reforça a estratégia governamental de transição energética e descarbonização, utilizando instrumentos financeiros para direcionar investimentos no setor de transportes. O movimento se alinha a outras iniciativas recentes, como a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e a Lei Combustível do Futuro, indicando uma abordagem multifacetada para a sustentabilidade e segurança energética do país. Para o setor de energia, a promoção de veículos sustentáveis abre caminho para a maior adoção de veículos elétricos (VEs), o que, a médio e longo prazo, pode gerar demanda adicional por energia elétrica e oportunidades para infraestrutura de recarga e geração distribuída.

Contudo, a efetiva operacionalização das linhas de financiamento e a materialização de seu impacto dependerão da regulamentação posterior. Um ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Fazenda disporá sobre a alocação dos recursos e os critérios de elegibilidade. Mais crucialmente, um comitê específico de governança no âmbito do FIIS será responsável por definir os critérios exatos de sustentabilidade para os veículos, o que determinará o grau de incentivo à eletrificação da frota ou a outras tecnologias de menor impacto ambiental.

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