Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 94,04/MWh 3,38%PLD SE/COR$ 94,04/MWh 3,37%PLD SulR$ 94,04/MWh 3,37%PLD NER$ 94,04/MWh 3,37%PLD NorteR$ 94,05/MWh 3,39%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 94,04/MWh 3,38%PLD SE/COR$ 94,04/MWh 3,37%PLD SulR$ 94,04/MWh 3,37%PLD NER$ 94,04/MWh 3,37%PLD NorteR$ 94,05/MWh 3,39%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%
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AnáliseRegulação & Política

Antaq exige homologação regulatória para taxa de seca na Amazônia

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou deliberação que condiciona a cobrança da taxa de seca na Região Amazônica à homologação regulatória prévia da agência. A medida, em vigor hoje (15), substitui a mera comunicação e visa garantir transparência e modicidade tarifária, exigindo justificativas técnicas e econômicas das empresas de navegação.

15 de setembro de 2026 às 14:35Fonte oficial: AntaqRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) passa a exigir a homologação regulatória para que as empresas de navegação possam cobrar a chamada “taxa de seca” (Low Water Surcharge – LWS) na Região Amazônica. A Deliberação 70/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de setembro de 2026, substitui o regime de mera comunicação e entra em vigor nesta terça-feira, visando reforçar a supervisão sobre essa sobretaxa.

Com a nova regra, as empresas devem informar a Antaq com 30 dias de antecedência sobre a intenção de instituir a taxa, apresentando justificativas técnicas, operacionais e econômicas detalhadas, que incluam os impactos na operação, a redução de capacidade ou os custos adicionais incorridos. A Superintendência de Regulação (SRG) da agência será responsável pela análise e poderá homologar, homologar com condicionantes ou não homologar a cobrança. Para o ciclo hidrológico de 2026, a homologação tácita da taxa ocorrerá se a cota oficial do Rio Negro, no Porto de Manaus, for igual ou inferior a 17,7 metros, critério já estabelecido em deliberação anterior de 2025.

A medida beneficia diretamente os usuários do serviço de transporte aquaviário, como traders e gestores de ativos, e, por extensão, os consumidores finais da Região Amazônica e da Zona Franca de Manaus. Eles ganham maior transparência e previsibilidade, além de proteção contra cobranças consideradas abusivas ou sem fundamento técnico-econômico, uma demanda ativa de entidades como a Associação Comercial do Amazonas (ACA). Em ciclos anteriores, a taxa de seca gerou controvérsia devido à grande variação de valores, que chegaram a até R$ 23,4 mil por contêiner.

Essa deliberação reforça a atuação regulatória da Antaq na gestão de sobretaxas climáticas, consolidando um precedente de maior rigor e escrutínio sobre a formação de preços em situações de excepcionalidade. Ao exigir justificativa técnica e homologação, a agência busca frear a transferência automática e indevida de custos extraordinários, contribuindo para a modicidade tarifária e a previsibilidade para o comércio e a indústria da região, especialmente em um contexto de tensões entre empresas e usuários do serviço.

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