Lula sanciona Redata para atrair data centers com incentivos fiscais e energia limpa
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Redata, regime que suspende tributos federais sobre a aquisição de bens de capital para data centers, com a condição de que a demanda energética seja 100% atendida por fontes renováveis ou de baixa emissão, impulsionando investimentos em infraestrutura digital e o mercado livre de energia.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15) a lei que institui o Redata, um regime especial de incentivos fiscais federais destinado a atrair investimentos em data centers e infraestrutura de inteligência artificial (IA) no Brasil. A medida prevê a suspensão de tributos sobre a aquisição de componentes eletrônicos e produtos de TIC para o ativo imobilizado desses empreendimentos, com a exigência de que a totalidade da demanda energética seja suprida por fontes renováveis ou de baixa emissão.
O Redata estabelece a suspensão de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação, com vigência de cinco anos. Contudo, devido à reforma tributária, os benefícios de PIS/Cofins e IPI serão integrais apenas até 31 de dezembro de 2026, mantendo-se o benefício do Imposto de Importação após essa data. Para usufruir das vantagens, as empresas deverão atender a critérios como destinar no mínimo 10% da capacidade ao mercado interno (8% em regiões especiais), manter índice de eficiência hídrica de até 0,05 L/kWh e investir 2% (ou 1,6% em regiões especiais) do valor dos produtos beneficiados em P&D no Brasil.
A renúncia fiscal estimada pelo governo é de R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1 bilhão em 2028. Para o setor elétrico, a exigência de 100% de energia de fontes renováveis ou de baixa emissão impulsionará a demanda no Mercado Livre de Energia (ACL) para essas fontes, tornando a estratégia de contratação de energia um pilar central do compliance tributário e ambiental para os empreendimentos. Isso pode acelerar investimentos em novas usinas e a descarbonização da matriz de consumo para esses grandes consumidores.
A sanção presidencial concretiza um processo legislativo acelerado, que incluiu a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 278/2026 em regime de urgência na Câmara e no Senado, após a caducidade de uma Medida Provisória anterior. A inclusão do gás natural como fonte de energia elegível, enquadrado como 'baixa emissão', foi um ponto crucial aprovado no Senado em 1º de setembro, conforme noticiado pelo Radar Energia. A regulamentação pelo Poder Executivo definirá os limites para importação beneficiada e as fontes energéticas elegíveis, o que deve gerar uma disputa entre os lobbies de energias renováveis e gás natural.
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