Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 94,04/MWh 3,38%PLD SE/COR$ 94,04/MWh 3,37%PLD SulR$ 94,04/MWh 3,37%PLD NER$ 94,04/MWh 3,37%PLD NorteR$ 94,05/MWh 3,39%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 94,04/MWh 3,38%PLD SE/COR$ 94,04/MWh 3,37%PLD SulR$ 94,04/MWh 3,37%PLD NER$ 94,04/MWh 3,37%PLD NorteR$ 94,05/MWh 3,39%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

STF pauta julgamento de temas de energia sob o ODS 7 para 23 de setembro

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu em sua pauta de julgamentos presenciais de 23 de setembro de 2026 temas relacionados ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 7 – Energia Acessível e Limpa. A medida sinaliza a prioridade da Corte em discutir a regulação e tributação do setor elétrico sob a ótica da sustentabilidade e acessibilidade.

15 de setembro de 2026 às 14:23Fonte oficial: STFRedação Radar Energia

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou sua pauta de julgamentos presenciais, agendando para 23 de setembro de 2026 a análise de processos classificados sob o ODS 7 – Energia Acessível e Limpa. A inclusão desses temas na agenda da Corte, conforme consulta ao portal do STF, indica a atenção do Judiciário a questões regulatórias e tributárias que impactam diretamente o setor elétrico brasileiro.

A classificação de processos de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU é uma prática do STF desde 2020, alinhando sua atuação a desafios globais. No histórico da Corte, já houve manifestações sobre a essencialidade do serviço de energia, como no Recurso Extraordinário (RE) 714139, que afastou alíquota de ICMS superior à geral sobre a energia elétrica, e na ADI 6432, que manteve a proibição temporária de corte por inadimplência durante a pandemia, reforçando a preocupação com a acessibilidade.

Embora os detalhes específicos dos processos a serem julgados não tenham sido divulgados, a pauta sob o ODS 7 sugere discussões sobre incentivos ou desincentivos a fontes de energia renovável, revisão da carga tributária sobre o setor e a regulamentação de novos modelos de geração, como a distribuída e a autoprodução. Qualquer decisão do STF que altere a tributação, subsídios ou regulamentação do setor tem o potencial de impactar as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e Transmissão (TUSD/TUST) e os Encargos de Serviço do Sistema (ESS), além de influenciar o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) e a dinâmica dos mercados Livre (ACL) e Regulado (ACR).

A indefinição sobre os instrumentos legais específicos (ADIs, REs) e a amplitude dos temas sob o ODS 7 geram um risco de incerteza regulatória até a publicação das decisões. Geradores de energia renovável e consumidores podem se beneficiar de eventuais reduções de carga tributária ou novos incentivos, ao passo que distribuidoras e o Tesouro Nacional podem enfrentar pressões para adaptar suas receitas ou estruturas de custos, criando um cenário de disputa sobre a alocação dos encargos e benefícios da transição energética.

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