Carga SIN74.419 MW 10,20%PLD MédioR$ 123,91/MWh 29,24%PLD SE/COR$ 123,91/MWh 29,23%PLD SulR$ 123,9/MWh 29,24%PLD NER$ 123,9/MWh 29,24%PLD NorteR$ 123,91/MWh 29,23%EAR SIN70,1% 0,28%EAR SE/CO63,4% 0,00%EAR Sul83,8% 1,64%EAR NE85,1% 0,58%EAR Norte90,6% 0,44%ENA SIN134% MLT 12,99%ENA SE/CO90% MLT 1,10%ENA Sul255% MLT 3,66%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte69% MLT 0,00%Carga SIN74.419 MW 10,20%PLD MédioR$ 123,91/MWh 29,24%PLD SE/COR$ 123,91/MWh 29,23%PLD SulR$ 123,9/MWh 29,24%PLD NER$ 123,9/MWh 29,24%PLD NorteR$ 123,91/MWh 29,23%EAR SIN70,1% 0,28%EAR SE/CO63,4% 0,00%EAR Sul83,8% 1,64%EAR NE85,1% 0,58%EAR Norte90,6% 0,44%ENA SIN134% MLT 12,99%ENA SE/CO90% MLT 1,10%ENA Sul255% MLT 3,66%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte69% MLT 0,00%
Hidráulica38.425 MW(50%) 12,49%Térmica12.591 MW(16%) 12,44%Eólica13.573 MW(18%) 5,66%Solar10.513 MW(14%) 12,88%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.425 MW(50%) 12,49%Térmica12.591 MW(16%) 12,44%Eólica13.573 MW(18%) 5,66%Solar10.513 MW(14%) 12,88%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.425 MW(50%) 12,49%Térmica12.591 MW(16%) 12,44%Eólica13.573 MW(18%) 5,66%Solar10.513 MW(14%) 12,88%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%
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LRCAP contrata baterias em marco para o setor, mas ABSAE vê desafios

O Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de dezembro de 2023 representou um marco para o mercado regulado brasileiro, ao contratar pela primeira vez sistemas de armazenamento de energia por baterias. Foram assegurados 600 MW de capacidade, com investimento estimado em R$ 1,4 bilhão. A Associação Brasileira de Armazenamento de Energia (ABSAE) celebra o avanço regulatório, mas alerta para desafios persistentes na plena inserção da tecnologia na matriz elétrica nacional.

18 de junho de 2026 às 16:49Fonte oficial: BnamericasRedação Radar Energia

O Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP), realizado em dezembro de 2023, marcou um momento decisivo para o setor elétrico brasileiro ao contratar, pela primeira vez, sistemas de armazenamento de energia por baterias. O certame assegurou 600 MW de capacidade, com um investimento total estimado em R$ 1,4 bilhão e um preço médio de contratação de R$ 380.000/MW/ano, conforme dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

Para a Associação Brasileira de Armazenamento de Energia (ABSAE), principal voz da indústria, a inclusão das baterias no LRCAP-A representa um avanço regulatório crucial. Contudo, a entidade destaca que, apesar desse marco, o país ainda enfrenta desafios para que essa tecnologia, vital para a flexibilidade do sistema, alcance sua plena inserção e explore todo o seu potencial na matriz energética nacional.

Historicamente, os primeiros leilões de reserva de capacidade, instituídos pela Lei nº 14.120/2021 para garantir a segurança do suprimento elétrico, focaram majoritariamente na contratação de termelétricas. A mudança de escopo do LRCAP-A de 2023, ao abrir espaço para as baterias, sinaliza uma adaptação do mercado regulado às necessidades de um sistema elétrico em transição, cada vez mais dependente de fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica.

Os 600 MW contratados representam um salto significativo para o setor de armazenamento, que até então contava com projetos de baterias em escala muito menor, restritos principalmente a iniciativas de pesquisa e desenvolvimento ou projetos-piloto. A EPE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) têm apontado a crescente necessidade de maior flexibilidade para a segurança e estabilidade do sistema, um papel que as baterias são capazes de desempenhar.

O arcabouço legal para a contratação de reserva de capacidade foi estabelecido pela Lei nº 14.120/2021, com a Portaria MME nº 50/2022 detalhando as regras gerais do mecanismo. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por sua vez, tem trabalhado na regulamentação específica para o armazenamento de energia, notadamente por meio de consultas públicas, como a CP 006/2023, que visam definir os requisitos técnicos, modelos de remuneração e a forma de participação dessas tecnologias na operação do sistema.

A contratação de baterias via LRCAP visa aumentar a flexibilidade e a segurança do sistema elétrico, mitigando os desafios impostos pela intermitência das fontes renováveis. A expectativa é que a tecnologia contribua para a redução de custos operacionais do ONS, evitando o acionamento de termelétricas mais caras em momentos de pico de demanda ou baixa geração renovável, e que estimule novos investimentos, fomentando uma cadeia produtiva de armazenamento no Brasil.

Esses projetos de armazenamento por baterias, contratados no LRCAP-A 2023, têm prazo de entrada em operação comercial até 2028. A ANEEL e o ONS deverão acompanhar de perto a implantação e a conexão dessas usinas. O Ministério de Minas e Energia (MME) e a EPE já estudam a necessidade de novos leilões de capacidade, nos quais o armazenamento deverá ter um papel cada vez mais relevante, enquanto a ANEEL continua aprimorando o arcabouço regulatório para otimizar a inserção e a remuneração dessas tecnologias.

Em comparação com mercados internacionais, como os dos Estados Unidos (Califórnia, PJM), Reino Unido e Austrália, que já remuneram o armazenamento de energia por meio de serviços ancilares e mercados de capacidade, o Brasil ainda se encontra em estágios iniciais de desenvolvimento regulatório e de mercado. Nesses países, milhares de MW de baterias já estão instalados e em expansão, demonstrando a valorização global da flexibilidade e resiliência que a tecnologia oferece, e expondo os desafios brasileiros em relação ao custo da tecnologia e à construção de modelos de negócio mais robustos.

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