Carga SIN85.375 MW 1,87%PLD MédioR$ 95,02/MWh 18,74%PLD SE/COR$ 95,14/MWh 20,11%PLD SulR$ 94,67/MWh 14,32%PLD NER$ 95,14/MWh 20,11%PLD NorteR$ 95,14/MWh 20,11%EAR SIN62,8% 0,00%EAR SE/CO57,6% 0,17%EAR Sul81,1% 0,49%EAR NE72,1% 0,28%EAR Norte76,8% 0,39%ENA SIN152% MLT 0,65%ENA SE/CO129% MLT 3,20%ENA Sul264% MLT 0,38%ENA NE66% MLT 1,54%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN85.375 MW 1,87%PLD MédioR$ 95,02/MWh 18,74%PLD SE/COR$ 95,14/MWh 20,11%PLD SulR$ 94,67/MWh 14,32%PLD NER$ 95,14/MWh 20,11%PLD NorteR$ 95,14/MWh 20,11%EAR SIN62,8% 0,00%EAR SE/CO57,6% 0,17%EAR Sul81,1% 0,49%EAR NE72,1% 0,28%EAR Norte76,8% 0,39%ENA SIN152% MLT 0,65%ENA SE/CO129% MLT 3,20%ENA Sul264% MLT 0,38%ENA NE66% MLT 1,54%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica43.880 MW(51%) 6,09%Térmica10.164 MW(12%) 5,85%Eólica15.466 MW(18%) 2,15%Solar14.600 MW(17%) 2,41%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.880 MW(51%) 6,09%Térmica10.164 MW(12%) 5,85%Eólica15.466 MW(18%) 2,15%Solar14.600 MW(17%) 2,41%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica43.880 MW(51%) 6,09%Térmica10.164 MW(12%) 5,85%Eólica15.466 MW(18%) 2,15%Solar14.600 MW(17%) 2,41%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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MME pede explicações à Aneel sobre queda de 586 mil beneficiários da Tarifa Social

O Ministério de Minas e Energia (MME) solicitou esclarecimentos à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a redução de 586 mil beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) no último ano, citando dificuldades operacionais na aplicação da Resolução Normativa nº 1.147/2025.

4 de agosto de 2026 às 17:34Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) pediu explicações à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a queda de 586 mil beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) entre abril de 2025 e abril de 2026. O ministério identificou dificuldades operacionais na implementação da Resolução Normativa nº 1.147/2025, que alterou as regras para o benefício, e busca entender se a redução se deve a falhas cadastrais ou aos novos critérios de elegibilidade.

As novas regras da TSEE, estabelecidas pela Lei nº 15.235/2025 e regulamentadas pela RN ANEEL nº 1.147/2025, entraram em vigor com a Medida Provisória nº 1.300/2025 em julho de 2025, e as alterações nas faturas começaram a ser aplicadas em janeiro de 2026. A principal mudança é a concessão de 100% de desconto para consumo mensal de até 80 kWh, substituindo os descontos progressivos anteriores. A Aneel estabeleceu um prazo de transição até 31 de dezembro de 2026 para que as famílias regularizem seus cadastros, especialmente a compatibilização do titular da conta de energia com o CadÚnico ou BPC, sob risco de cancelamento do benefício para cerca de 2,75 milhões de famílias.

A preocupação do MME reflete as dificuldades operacionais já apontadas pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) na aplicação da RN 1.147/2025. A exigência de compatibilização entre o titular da unidade consumidora e os registros do Cadastro Único (CadÚnico) ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem sido um dos principais entraves, indicando uma tensão entre a rigidez da norma e a capacidade de execução tanto das distribuidoras quanto dos próprios beneficiários.

A redução de 586 mil beneficiários, que representa 3,4% do total de assistidos, e o risco de exclusão de mais 2,75 milhões de famílias, tende a aliviar a pressão sobre o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que custeia a Tarifa Social. Com um orçamento previsto de R$ 52,6 bilhões a R$ 52,7 bilhões para 2026, uma base menor de beneficiários pode resultar em um menor volume de subsídios a ser rateado pelos demais consumidores na conta de luz, potencialmente mitigando reajustes tarifários futuros relacionados a este encargo. Contudo, a exclusão massiva também gera o risco de aumento da inadimplência para as distribuidoras, caso as famílias não consigam arcar com o custo integral da energia.

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