Carga SIN81.092 MW 12,60%PLD MédioR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SE/COR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SulR$ 142,67/MWh 25,04%PLD NER$ 142,67/MWh 25,03%PLD NorteR$ 142,68/MWh 25,04%EAR SIN62,8% 0,32%EAR SE/CO56,9% 0,35%EAR Sul81,7% 0,37%EAR NE73,9% 0,27%EAR Norte79,1% 0,25%ENA SIN124% MLT 3,13%ENA SE/CO100% MLT 1,01%ENA Sul237% MLT 4,44%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte56% MLT 1,82%Carga SIN81.092 MW 12,60%PLD MédioR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SE/COR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SulR$ 142,67/MWh 25,04%PLD NER$ 142,67/MWh 25,03%PLD NorteR$ 142,68/MWh 25,04%EAR SIN62,8% 0,32%EAR SE/CO56,9% 0,35%EAR Sul81,7% 0,37%EAR NE73,9% 0,27%EAR Norte79,1% 0,25%ENA SIN124% MLT 3,13%ENA SE/CO100% MLT 1,01%ENA Sul237% MLT 4,44%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte56% MLT 1,82%
Hidráulica33.206 MW(44%) 7,13%Térmica9.088 MW(12%) 12,63%Eólica18.356 MW(24%) 26,80%Solar12.392 MW(17%) 4,89%Nuclear2.005 MW(3%) 4,54%Hidráulica33.206 MW(44%) 7,13%Térmica9.088 MW(12%) 12,63%Eólica18.356 MW(24%) 26,80%Solar12.392 MW(17%) 4,89%Nuclear2.005 MW(3%) 4,54%Hidráulica33.206 MW(44%) 7,13%Térmica9.088 MW(12%) 12,63%Eólica18.356 MW(24%) 26,80%Solar12.392 MW(17%) 4,89%Nuclear2.005 MW(3%) 4,54%
PETR4R$ 48,42 2,78%PETR3R$ 53,69 3,23%PRIO3R$ 62,52 3,87%RECV3R$ 11,42 2,33%VBBR3R$ 37,95 2,60%UGPA3R$ 38,40 2,62%RAIZ4R$ 0,26 7,14%CSAN3R$ 3,79 0,26%EGIE3R$ 30,73 1,96%CMIG4R$ 11,33 0,62%CPFE3R$ 46,00 1,77%EQTL3R$ 38,81 0,89%ENGI11R$ 50,46 1,89%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,94 0,50%ENEV3R$ 27,33 0,94%TAEE11R$ 40,87 1,59%ALUP11R$ 33,39 0,74%LIGT3R$ 3,64 1,96%PETR4R$ 48,42 2,78%PETR3R$ 53,69 3,23%PRIO3R$ 62,52 3,87%RECV3R$ 11,42 2,33%VBBR3R$ 37,95 2,60%UGPA3R$ 38,40 2,62%RAIZ4R$ 0,26 7,14%CSAN3R$ 3,79 0,26%EGIE3R$ 30,73 1,96%CMIG4R$ 11,33 0,62%CPFE3R$ 46,00 1,77%EQTL3R$ 38,81 0,89%ENGI11R$ 50,46 1,89%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,94 0,50%ENEV3R$ 27,33 0,94%TAEE11R$ 40,87 1,59%ALUP11R$ 33,39 0,74%LIGT3R$ 3,64 1,96%
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OceanPact tem vitória definitiva em processo de R$ 850 milhões contra Petrobras

A sentença favorável à OceanPact no processo da embarcação UP Coral contra a Petrobras transitou em julgado, tornando-se definitiva. O desfecho permite à OceanPact iniciar a cobrança dos valores devidos, estimados em R$ 850 milhões brutos, com os benefícios econômicos destinados a acionistas elegíveis antes de 16 de setembro de 2026.

9 de setembro de 2026 às 18:18Fonte oficial: CVMRedação Radar Energia

A OceanPact (OPCT3) obteve uma vitória judicial definitiva contra a Petrobras (PETR4) no processo referente ao contrato de afretamento da embarcação UP Coral, com a sentença transitando em julgado nesta quarta-feira (09). O desfecho permite à controlada UP Offshore Apoio Marítimo iniciar a fase de cumprimento de sentença para cobrar os valores devidos, estimados em R$ 850 milhões brutos, conforme comunicado da companhia à CVM.

O trânsito em julgado foi confirmado após o encerramento do prazo para recursos adicionais da Petrobras no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 8 de setembro de 2026, sem que novos recursos fossem identificados. A decisão encerra uma disputa que remonta a 2018, quando a estatal rescindiu unilateralmente contratos de afretamento sob alegação de ausência de renovação de certificados, contestada pela OceanPact que sustentava a disponibilidade dos navios.

Para a OceanPact, a concretização desse crédito reforça a previsibilidade financeira e a capacidade de desalavancagem. Fontes de mercado projetam que a decisão pode gerar um dividend yield de 20% para os acionistas da companhia, com cerca de 25% do valor de mercado podendo ser distribuído à medida que os valores forem recebidos. Os benefícios econômicos serão apropriados exclusivamente pelos acionistas que detiverem ações imediatamente antes do fechamento da combinação de negócios com a CBO Holding, previsto para 16 de setembro de 2026.

Este resultado no Processo Coral, o maior de um conjunto de cinco casos que somam R$ 1,2 bilhão a valor presente, segue uma vitória anterior e definitiva da OceanPact no caso similar da embarcação UP Turquoise, que já resultou no recebimento de R$ 114,8 milhões. A sequência de decisões favoráveis estabelece um precedente robusto para a interpretação judicial sobre a disponibilidade das embarcações em disputas contratuais no setor de apoio marítimo.

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