Carga SIN81.092 MW 12,60%PLD MédioR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SE/COR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SulR$ 142,67/MWh 25,04%PLD NER$ 142,67/MWh 25,03%PLD NorteR$ 142,68/MWh 25,04%EAR SIN62,8% 0,32%EAR SE/CO56,9% 0,35%EAR Sul81,7% 0,37%EAR NE73,9% 0,27%EAR Norte79,1% 0,25%ENA SIN124% MLT 3,13%ENA SE/CO100% MLT 1,01%ENA Sul237% MLT 4,44%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte56% MLT 1,82%Carga SIN81.092 MW 12,60%PLD MédioR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SE/COR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SulR$ 142,67/MWh 25,04%PLD NER$ 142,67/MWh 25,03%PLD NorteR$ 142,68/MWh 25,04%EAR SIN62,8% 0,32%EAR SE/CO56,9% 0,35%EAR Sul81,7% 0,37%EAR NE73,9% 0,27%EAR Norte79,1% 0,25%ENA SIN124% MLT 3,13%ENA SE/CO100% MLT 1,01%ENA Sul237% MLT 4,44%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte56% MLT 1,82%
Hidráulica33.206 MW(44%) 7,13%Térmica9.088 MW(12%) 12,63%Eólica18.356 MW(24%) 26,80%Solar12.392 MW(17%) 4,89%Nuclear2.005 MW(3%) 4,54%Hidráulica33.206 MW(44%) 7,13%Térmica9.088 MW(12%) 12,63%Eólica18.356 MW(24%) 26,80%Solar12.392 MW(17%) 4,89%Nuclear2.005 MW(3%) 4,54%Hidráulica33.206 MW(44%) 7,13%Térmica9.088 MW(12%) 12,63%Eólica18.356 MW(24%) 26,80%Solar12.392 MW(17%) 4,89%Nuclear2.005 MW(3%) 4,54%
PETR4R$ 48,42 2,78%PETR3R$ 53,69 3,23%PRIO3R$ 62,52 3,87%RECV3R$ 11,42 2,33%VBBR3R$ 37,95 2,60%UGPA3R$ 38,40 2,62%RAIZ4R$ 0,26 7,14%CSAN3R$ 3,79 0,26%EGIE3R$ 30,73 1,96%CMIG4R$ 11,33 0,62%CPFE3R$ 46,00 1,77%EQTL3R$ 38,81 0,89%ENGI11R$ 50,46 1,89%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,94 0,50%ENEV3R$ 27,33 0,94%TAEE11R$ 40,87 1,59%ALUP11R$ 33,39 0,74%LIGT3R$ 3,64 1,96%PETR4R$ 48,42 2,78%PETR3R$ 53,69 3,23%PRIO3R$ 62,52 3,87%RECV3R$ 11,42 2,33%VBBR3R$ 37,95 2,60%UGPA3R$ 38,40 2,62%RAIZ4R$ 0,26 7,14%CSAN3R$ 3,79 0,26%EGIE3R$ 30,73 1,96%CMIG4R$ 11,33 0,62%CPFE3R$ 46,00 1,77%EQTL3R$ 38,81 0,89%ENGI11R$ 50,46 1,89%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,94 0,50%ENEV3R$ 27,33 0,94%TAEE11R$ 40,87 1,59%ALUP11R$ 33,39 0,74%LIGT3R$ 3,64 1,96%
BrentUS$ 102,05 4,22%WTIUS$ 97,18 4,46%Gás NaturalUS$ 2,81 3,81%DólarR$ 5,11 0,42%BrentUS$ 102,05 4,22%WTIUS$ 97,18 4,46%Gás NaturalUS$ 2,81 3,81%DólarR$ 5,11 0,42%BrentUS$ 102,05 4,22%WTIUS$ 97,18 4,46%Gás NaturalUS$ 2,81 3,81%DólarR$ 5,11 0,42%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

STJ suspende julgamento sobre regras para exploração de gás e óleo via fracking

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta quarta-feira o julgamento que discute as regras para exploração de petróleo e gás natural por meio de fraturamento hidráulico (fracking). O pedido de vista do ministro relator, Afrânio Vilela, mantém a incerteza regulatória sobre o arcabouço jurídico e ambiental para a atividade no país, impactando o potencial de novas fronteiras de produção de gás natural.

9 de setembro de 2026 às 18:33Fonte oficial: StjRedação Radar Energia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta quarta-feira, 9 de setembro de 2026, o julgamento do Recurso Especial 1.957.818 (IAC 21), que aborda a exploração de petróleo e gás natural via fraturamento hidráulico (fracking). A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro relator, Afrânio Vilela, sem que seu voto ou o de outros ministros fosse apresentado, postergando a definição de diretrizes para o setor.

A discussão central no STJ envolve a necessidade de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) prévia para a licitação de áreas não convencionais, a suficiência das regras atuais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a adequação da avaliação de riscos ambientais, especialmente para aquíferos, no licenciamento de cada projeto. O Ministério Público Federal (MPF) argumenta que a Resolução ANP nº 21/2014 é insuficiente por não estabelecer parâmetros objetivos, como distâncias mínimas entre zonas de fraturamento e aquíferos.

A controvérsia, que teve origem na 12ª Rodada de Licitações da ANP em 2013, impacta diretamente a agência reguladora, empresas do setor como Petrobras, Petra Energia e Bayar Participações, e órgãos ambientais como o Ibama e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A indefinição jurídica representa um risco significativo para a atração de investimentos em exploração de óleo e gás não convencionais no Brasil.

Setores da indústria defendem que a liberação do fracking pode ampliar a produção nacional de gás, contribuindo para a segurança energética e a arrecadação de royalties e tributos. Contudo, uma eventual exigência de AAAS prévia ou de parâmetros mais rigorosos para o licenciamento pode impactar o cronograma e o custo de projetos, atrasando a oferta de novos volumes de gás natural no mercado nacional e mantendo a dependência de gás importado.

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