STJ suspende julgamento sobre regras para exploração de gás e óleo via fracking
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta quarta-feira o julgamento que discute as regras para exploração de petróleo e gás natural por meio de fraturamento hidráulico (fracking). O pedido de vista do ministro relator, Afrânio Vilela, mantém a incerteza regulatória sobre o arcabouço jurídico e ambiental para a atividade no país, impactando o potencial de novas fronteiras de produção de gás natural.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta quarta-feira, 9 de setembro de 2026, o julgamento do Recurso Especial 1.957.818 (IAC 21), que aborda a exploração de petróleo e gás natural via fraturamento hidráulico (fracking). A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro relator, Afrânio Vilela, sem que seu voto ou o de outros ministros fosse apresentado, postergando a definição de diretrizes para o setor.
A discussão central no STJ envolve a necessidade de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) prévia para a licitação de áreas não convencionais, a suficiência das regras atuais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a adequação da avaliação de riscos ambientais, especialmente para aquíferos, no licenciamento de cada projeto. O Ministério Público Federal (MPF) argumenta que a Resolução ANP nº 21/2014 é insuficiente por não estabelecer parâmetros objetivos, como distâncias mínimas entre zonas de fraturamento e aquíferos.
A controvérsia, que teve origem na 12ª Rodada de Licitações da ANP em 2013, impacta diretamente a agência reguladora, empresas do setor como Petrobras, Petra Energia e Bayar Participações, e órgãos ambientais como o Ibama e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A indefinição jurídica representa um risco significativo para a atração de investimentos em exploração de óleo e gás não convencionais no Brasil.
Setores da indústria defendem que a liberação do fracking pode ampliar a produção nacional de gás, contribuindo para a segurança energética e a arrecadação de royalties e tributos. Contudo, uma eventual exigência de AAAS prévia ou de parâmetros mais rigorosos para o licenciamento pode impactar o cronograma e o custo de projetos, atrasando a oferta de novos volumes de gás natural no mercado nacional e mantendo a dependência de gás importado.
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