ANP exige Gov.BR Nível Ouro para acesso a sistemas de GLP e pontos de abastecimento
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) passará a exigir o Nível Ouro da conta Gov.BR para acesso aos sistemas SRD-GLP e SPA a partir de 8 de outubro de 2026. A medida, comunicada nesta quarta-feira (09), visa fortalecer a segurança cibernética e a proteção de dados da agência e dos agentes regulados.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) implementará a exigência do Nível Ouro da conta Gov.BR para acesso aos sistemas SRD-GLP (Sistema de Registro de Documentos das Revendas de GLP) e SPA (Pontos de Abastecimento). A obrigatoriedade entrará em vigor a partir de 8 de outubro de 2026, conforme comunicado divulgado pela agência nesta quarta-feira (09).
A transição busca aprimorar a segurança e a proteção dos dados da ANP e dos agentes regulados, por meio de validações mais robustas. Para obter o Nível Ouro, os usuários podem realizar reconhecimento facial pelo aplicativo Gov.BR (conferindo foto com CNH ou biometria facial), validar dados via internet banking de um banco credenciado ou utilizar um certificado digital ICP-Brasil. O comunicado da ANP não menciona período de transição ou carência, indicando que a exigência será imediata na data estabelecida.
A medida afeta diretamente todos os agentes econômicos que atuam nos segmentos de revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e de pontos de abastecimento que utilizam os sistemas SRD-GLP e SPA. A exigência se alinha à política governamental de unificação e fortalecimento da segurança no acesso a serviços públicos digitais, utilizando a autenticação única para centenas de sistemas federais e estaduais.
A ANP já vinha em processo de integração com a plataforma Gov.BR, com o acesso à Central de Sistemas da ANP (CSA) já realizado pelo Login Único do Governo Federal desde fevereiro de 2024, e o sistema SRD-GLP com previsão de acesso via Gov.BR desde março de 2025. A elevação para o Nível Ouro representa um avanço na padronização e na robustez dos acessos digitais, estabelecendo um precedente para futuras exigências de segurança em outras interações regulatórias.
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