Carga SIN81.092 MW 12,60%PLD MédioR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SE/COR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SulR$ 142,67/MWh 25,04%PLD NER$ 142,67/MWh 25,03%PLD NorteR$ 142,68/MWh 25,04%EAR SIN62,8% 0,32%EAR SE/CO56,9% 0,35%EAR Sul81,7% 0,37%EAR NE73,9% 0,27%EAR Norte79,1% 0,25%ENA SIN124% MLT 3,13%ENA SE/CO100% MLT 1,01%ENA Sul237% MLT 4,44%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte56% MLT 1,82%Carga SIN81.092 MW 12,60%PLD MédioR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SE/COR$ 142,68/MWh 25,04%PLD SulR$ 142,67/MWh 25,04%PLD NER$ 142,67/MWh 25,03%PLD NorteR$ 142,68/MWh 25,04%EAR SIN62,8% 0,32%EAR SE/CO56,9% 0,35%EAR Sul81,7% 0,37%EAR NE73,9% 0,27%EAR Norte79,1% 0,25%ENA SIN124% MLT 3,13%ENA SE/CO100% MLT 1,01%ENA Sul237% MLT 4,44%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte56% MLT 1,82%
Hidráulica33.206 MW(44%) 7,13%Térmica9.088 MW(12%) 12,63%Eólica18.356 MW(24%) 26,80%Solar12.392 MW(17%) 4,89%Nuclear2.005 MW(3%) 4,54%Hidráulica33.206 MW(44%) 7,13%Térmica9.088 MW(12%) 12,63%Eólica18.356 MW(24%) 26,80%Solar12.392 MW(17%) 4,89%Nuclear2.005 MW(3%) 4,54%Hidráulica33.206 MW(44%) 7,13%Térmica9.088 MW(12%) 12,63%Eólica18.356 MW(24%) 26,80%Solar12.392 MW(17%) 4,89%Nuclear2.005 MW(3%) 4,54%
PETR4R$ 48,42 2,78%PETR3R$ 53,69 3,23%PRIO3R$ 62,52 3,87%RECV3R$ 11,42 2,33%VBBR3R$ 37,95 2,60%UGPA3R$ 38,40 2,62%RAIZ4R$ 0,26 7,14%CSAN3R$ 3,79 0,26%EGIE3R$ 30,73 1,96%CMIG4R$ 11,33 0,62%CPFE3R$ 46,00 1,77%EQTL3R$ 38,81 0,89%ENGI11R$ 50,46 1,89%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,94 0,50%ENEV3R$ 27,33 0,94%TAEE11R$ 40,87 1,59%ALUP11R$ 33,39 0,74%LIGT3R$ 3,64 1,96%PETR4R$ 48,42 2,78%PETR3R$ 53,69 3,23%PRIO3R$ 62,52 3,87%RECV3R$ 11,42 2,33%VBBR3R$ 37,95 2,60%UGPA3R$ 38,40 2,62%RAIZ4R$ 0,26 7,14%CSAN3R$ 3,79 0,26%EGIE3R$ 30,73 1,96%CMIG4R$ 11,33 0,62%CPFE3R$ 46,00 1,77%EQTL3R$ 38,81 0,89%ENGI11R$ 50,46 1,89%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,94 0,50%ENEV3R$ 27,33 0,94%TAEE11R$ 40,87 1,59%ALUP11R$ 33,39 0,74%LIGT3R$ 3,64 1,96%
BrentUS$ 101,96 4,13%WTIUS$ 96,97 4,24%Gás NaturalUS$ 2,81 3,81%DólarR$ 5,11 0,40%BrentUS$ 101,96 4,13%WTIUS$ 96,97 4,24%Gás NaturalUS$ 2,81 3,81%DólarR$ 5,11 0,40%BrentUS$ 101,96 4,13%WTIUS$ 96,97 4,24%Gás NaturalUS$ 2,81 3,81%DólarR$ 5,11 0,40%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Governo desonera gasolina e etanol e subsidia diesel a partir de 10 de setembro

O Governo Federal implementou, a partir de 10 de setembro de 2026, uma nova rodada de desoneração de PIS/Pasep e Cofins para gasolina e etanol, além de uma subvenção econômica para o diesel, buscando mitigar o impacto dos preços no consumidor final.

9 de setembro de 2026 às 19:19Fonte oficial: Gov.brRedação Radar Energia

O Governo Federal implementou, a partir de 10 de setembro de 2026, uma nova rodada de desoneração de PIS/Pasep e Cofins para gasolina e etanol, além de uma subvenção econômica para o diesel. As ações, que visam mitigar o impacto dos preços dos combustíveis no consumidor final, foram formalizadas por meio de um Decreto Presidencial e uma Medida Provisória, amparadas pela Lei Complementar nº 235/2026.

Para a gasolina, a redução nas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins é de R$ 0,63 por litro, resultando em um imposto remanescente de R$ 0,16/litro. Esta medida substitui e amplia a subvenção anterior de R$ 0,44/litro, que vigorava via Medida Provisória nº 1.358/2026. O etanol hidratado teve as alíquotas zeradas, representando uma desoneração de R$ 0,19/litro. Já a subvenção para o óleo diesel foi fixada em R$ 1,00 por litro, sucedendo o benefício prévio de R$ 1,12/litro, com a Agência Nacional do Petróleo (ANP) responsável pela fiscalização do repasse.

O impacto fiscal total das novas medidas é estimado em R$ 7 bilhões. Desse montante, R$ 5 bilhões são alocados à subvenção do diesel, R$ 1,2 bilhão à desoneração da gasolina e R$ 0,8 bilhão ao etanol. Os principais beneficiados são os consumidores, com a expectativa de redução dos preços na bomba, e os produtores e importadores de diesel, desde que o desconto seja integralmente repassado e declarado em nota fiscal.

A Lei Complementar nº 235/2026, sancionada em 27 de agosto, estabelece o arcabouço legal que permite ao Executivo reduzir ou suspender tributos federais sobre combustíveis em cenários de forte alta do petróleo, prevendo compensação da perda de arrecadação. A legislação também assegura a vantagem tributária dos biocombustíveis e autoriza uma ajuda financeira de até R$ 1,2 bilhão para produtores e cooperativas de etanol hidratado, compensando o período de apoio governamental à gasolina entre 25 de maio e 11 de agosto.

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