Carga SIN68.963 MW 7,33%PLD MédioR$ 123,91/MWh 29,24%PLD SE/COR$ 123,91/MWh 29,23%PLD SulR$ 123,9/MWh 29,24%PLD NER$ 123,9/MWh 29,24%PLD NorteR$ 123,91/MWh 29,23%EAR SIN70% 0,14%EAR SE/CO63,4% 0,00%EAR Sul83,7% 0,12%EAR NE84,9% 0,24%EAR Norte90,5% 0,11%ENA SIN125% MLT 6,72%ENA SE/CO90% MLT 0,00%ENA Sul255% MLT 0,00%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 1,45%Carga SIN68.963 MW 7,33%PLD MédioR$ 123,91/MWh 29,24%PLD SE/COR$ 123,91/MWh 29,23%PLD SulR$ 123,9/MWh 29,24%PLD NER$ 123,9/MWh 29,24%PLD NorteR$ 123,91/MWh 29,23%EAR SIN70% 0,14%EAR SE/CO63,4% 0,00%EAR Sul83,7% 0,12%EAR NE84,9% 0,24%EAR Norte90,5% 0,11%ENA SIN125% MLT 6,72%ENA SE/CO90% MLT 0,00%ENA Sul255% MLT 0,00%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 1,45%
Hidráulica34.984 MW(50%) 8,96%Térmica10.352 MW(15%) 17,78%Eólica12.705 MW(18%) 6,40%Solar9.614 MW(14%) 8,55%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.984 MW(50%) 8,96%Térmica10.352 MW(15%) 17,78%Eólica12.705 MW(18%) 6,40%Solar9.614 MW(14%) 8,55%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.984 MW(50%) 8,96%Térmica10.352 MW(15%) 17,78%Eólica12.705 MW(18%) 6,40%Solar9.614 MW(14%) 8,55%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%
PETR4R$ 41,01 4,52%PETR3R$ 46,05 5,44%PRIO3R$ 55,71 7,98%RECV3R$ 10,24 5,97%VBBR3R$ 34,50 3,09%UGPA3R$ 32,09 3,89%RAIZ4R$ 0,26 3,70%CSAN3R$ 3,95 1,28%EGIE3R$ 30,04 0,36%CMIG4R$ 11,17 0,18%CPFE3R$ 44,75 3,18%EQTL3R$ 38,80 0,56%ENGI11R$ 49,64 0,72%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,32 0,61%ENEV3R$ 25,47 0,89%TAEE11R$ 39,95 3,55%ALUP11R$ 33,20 0,30%LIGT3R$ 3,11 1,89%PETR4R$ 41,01 4,52%PETR3R$ 46,05 5,44%PRIO3R$ 55,71 7,98%RECV3R$ 10,24 5,97%VBBR3R$ 34,50 3,09%UGPA3R$ 32,09 3,89%RAIZ4R$ 0,26 3,70%CSAN3R$ 3,95 1,28%EGIE3R$ 30,04 0,36%CMIG4R$ 11,17 0,18%CPFE3R$ 44,75 3,18%EQTL3R$ 38,80 0,56%ENGI11R$ 49,64 0,72%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,32 0,61%ENEV3R$ 25,47 0,89%TAEE11R$ 39,95 3,55%ALUP11R$ 33,20 0,30%LIGT3R$ 3,11 1,89%
BrentUS$ 87,68 9,40%WTIUS$ 81,90 8,30%Gás NaturalUS$ 2,77 4,05%DólarR$ 5,11 0,28%BrentUS$ 87,68 9,40%WTIUS$ 81,90 8,30%Gás NaturalUS$ 2,77 4,05%DólarR$ 5,11 0,28%BrentUS$ 87,68 9,40%WTIUS$ 81,90 8,30%Gás NaturalUS$ 2,77 4,05%DólarR$ 5,11 0,28%
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ONS define inércia mínima de 210 GW.s e novos limites para interligações do SIN

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) publicou a Mensagem Operativa MOP/ONS 263-S/2026, que estabelece um requisito de inércia mínima para o SIN e define novos limites de fluxo de potência para interligações críticas. A medida, em vigor desde 26 de julho, visa reforçar a estabilidade do sistema em períodos de carga mínima.

27 de julho de 2026 às 16:26Fonte oficial: ONSRedação Radar Energia

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) publicou a Mensagem Operativa MOP/ONS 263-S/2026, que estabelece um requisito de inércia mínima de 210 GW.s para o Sistema Interligado Nacional (SIN) e define novos limites de fluxo de potência para interligações críticas. A medida, publicada em 27 de julho e em vigor desde 26 de julho de 2026, visa reforçar a estabilidade do sistema em períodos de carga mínima, diante da crescente participação de fontes intermitentes.

A MOP/ONS 263-S/2026 determina que a inércia do SIN, calculada pelo somatório da constante de inércia e da potência aparente de máquinas síncronas, deve ser de pelo menos 210 GW.s. Além disso, foram fixados novos tetos para interligações estratégicas, como a FNESE (Norte/Nordeste para Sudeste) em 2.000 MW, a EXP_NE (Exportação Nordeste) em 3.000 MW, e o conjunto FXGET + FXGTR (Xingu Estreito + Xingu Terminal Rio) em 2.000 MW. O documento também instrui os agentes a manter o maior número possível de compensadores síncronos e a desligar bancos de capacitores para controle de tensão, impactando geradores e transmissores como Argo, Itaipu e Neoenergia.

A necessidade dessas diretrizes reflete a complexidade crescente na gestão do SIN, especialmente em cenários de baixa carga e alta penetração de fontes renováveis intermitentes, que não contribuem diretamente para a inércia rotacional do sistema. Embora a Mensagem Operativa não preveja penalidades ou bonificações diretas em tarifas, a exigência de manter unidades síncronas online para fornecer inércia e serviços ancilares, mesmo sem geração ativa, pode elevar o Custo Marginal de Operação (CMO) ao priorizar a segurança em detrimento da ordem de mérito econômica.

Os novos limites de interligação podem intensificar as restrições de escoamento de energia, particularmente para geradores eólicos e solares no Nordeste, aumentando o risco de *curtailment* (constrained-off) e afetando a previsibilidade de receitas e garantia física. Por outro lado, geradores com unidades síncronas, como hidrelétricas e térmicas, podem se beneficiar indiretamente, já que suas máquinas podem ser demandadas para operar como compensadores, garantindo sua participação operacional e abrindo caminho para futura remuneração por serviços ancilares. O principal risco para o mercado reside no potencial aumento dos custos sistêmicos, que podem ser internalizados no CMO e, consequentemente, no PLD.

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