Carga SIN82.411 MW 2,14%PLD MédioR$ 182,65/MWh 9,25%PLD SE/COR$ 179,9/MWh 10,44%PLD SulR$ 201,81/MWh 0,35%PLD NER$ 172,46/MWh 14,13%PLD NorteR$ 176,43/MWh 12,16%EAR SIN71,1% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,2% 0,35%EAR NE90,7% 0,33%EAR Norte95,8% 0,10%ENA SE/CO87% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte67% MLTCarga SIN82.411 MW 2,14%PLD MédioR$ 182,65/MWh 9,25%PLD SE/COR$ 179,9/MWh 10,44%PLD SulR$ 201,81/MWh 0,35%PLD NER$ 172,46/MWh 14,13%PLD NorteR$ 176,43/MWh 12,16%EAR SIN71,1% 0,14%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,2% 0,35%EAR NE90,7% 0,33%EAR Norte95,8% 0,10%ENA SE/CO87% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte67% MLT
Hidráulica46.291 MW(56%) 1,71%Térmica10.405 MW(12%) 3,58%Eólica14.078 MW(17%) 10,78%Solar10.634 MW(13%) 2,22%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.291 MW(56%) 1,71%Térmica10.405 MW(12%) 3,58%Eólica14.078 MW(17%) 10,78%Solar10.634 MW(13%) 2,22%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.291 MW(56%) 1,71%Térmica10.405 MW(12%) 3,58%Eólica14.078 MW(17%) 10,78%Solar10.634 MW(13%) 2,22%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 38,78 0,54%PETR3R$ 42,95 0,28%PRIO3R$ 56,96 0,39%RECV3R$ 10,18 2,72%VBBR3R$ 28,63 1,09%UGPA3R$ 25,16 4,01%RAIZ4R$ 0,41 2,38%CSAN3R$ 3,44 0,86%EGIE3R$ 33,54 0,27%CMIG4R$ 10,71 0,66%CPFE3R$ 43,80 0,85%EQTL3R$ 36,87 0,59%ENGI11R$ 45,45 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,28 0,89%ENEV3R$ 24,27 0,79%TAEE11R$ 39,32 1,13%ALUP11R$ 31,55 0,35%LIGT3R$ 2,72 9,68%PETR4R$ 38,78 0,54%PETR3R$ 42,95 0,28%PRIO3R$ 56,96 0,39%RECV3R$ 10,18 2,72%VBBR3R$ 28,63 1,09%UGPA3R$ 25,16 4,01%RAIZ4R$ 0,41 2,38%CSAN3R$ 3,44 0,86%EGIE3R$ 33,54 0,27%CMIG4R$ 10,71 0,66%CPFE3R$ 43,80 0,85%EQTL3R$ 36,87 0,59%ENGI11R$ 45,45 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,28 0,89%ENEV3R$ 24,27 0,79%TAEE11R$ 39,32 1,13%ALUP11R$ 31,55 0,35%LIGT3R$ 2,72 9,68%
BrentUS$ 80,59 1,31%WTIUS$ 76,54 0,33%Gás NaturalUS$ 3,20 1,69%DólarR$ 5,14 0,40%BrentUS$ 80,59 1,31%WTIUS$ 76,54 0,33%Gás NaturalUS$ 3,20 1,69%DólarR$ 5,14 0,40%BrentUS$ 80,59 1,31%WTIUS$ 76,54 0,33%Gás NaturalUS$ 3,20 1,69%DólarR$ 5,14 0,40%
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ONS entrega plano para gerir excedentes de energia na rede de distribuição

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) entregou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) um plano detalhado para a gestão de excedentes de energia nas redes de distribuição, uma medida crucial diante do rápido crescimento da geração distribuída (GD) no país. O documento visa mitigar desafios técnicos como sobrecarga e variações de tensão, otimizando a capacidade da infraestrutura para absorver a crescente produção de energia por consumidores-geradores.

19 de junho de 2026 às 13:18Fonte oficial: ONSRedação Radar Energia

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) entregou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) um plano estratégico para gerir os excedentes de energia gerados e injetados nas redes de distribuição. A iniciativa é uma resposta urgente à necessidade de adaptar a infraestrutura elétrica brasileira ao rápido avanço da geração distribuída (GD), que tem transformado o perfil de consumo e produção de energia localmente.

Este plano marca uma mudança na abordagem do planejamento setorial, tradicionalmente focado na rede de transmissão. Com a crescente proliferação de fontes renováveis, especialmente a solar fotovoltaica, conectadas diretamente à distribuição, surgiram desafios operacionais. Entre eles, destacam-se a sobrecarga de circuitos, a elevação de tensão e os fluxos reversos de energia, que exigem uma visão integrada e proativa para garantir a segurança e a qualidade do fornecimento.

O rápido crescimento da GD no Brasil é resultado direto de marcos regulatórios como a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 e, mais recentemente, a Lei nº 14.300/2022, que instituiu o Marco Legal da Geração Distribuída. Somente em 2023, a potência instalada de GD superou 30 GW, com a fonte solar fotovoltaica respondendo por cerca de 99% desse total, majoritariamente conectado à rede de distribuição.

Esse volume representa uma parcela significativa da matriz elétrica nacional e segue em expansão, com projeções de crescimento anual de dois dígitos. Essa dinâmica intensifica a urgência de um planejamento robusto para a gestão dos excedentes, pois, se não for adequadamente abordada, pode comprometer a estabilidade da rede e a capacidade de novas conexões, impactando diretamente consumidores-geradores e a própria expansão do setor.

Os principais atores envolvidos no processo são o ONS, responsável pela elaboração do plano e pela coordenação da operação do sistema, e a ANEEL, que regulamenta o setor, aprova as diretrizes propostas e fiscaliza sua implementação. As distribuidoras de energia, por sua vez, serão as executoras das ações na rede local, incorporando as medidas em seus planejamentos e investimentos.

O Ministério de Minas e Energia (MME) também desempenha um papel fundamental ao definir as políticas energéticas que orientam essas iniciativas. A Lei nº 14.300/2022 já previa a necessidade de aprimorar a gestão da rede, e a ANEEL, por meio de suas resoluções – como a RN 1.000/2021, que consolidou as regras de conexão, e futuras atualizações –, é o órgão encarregado de conferir força legal às diretrizes do ONS.

A implementação do plano visa mitigar os riscos de sobrecarga e oscilações de tensão nas redes de distribuição. Esses fenômenos podem levar a interrupções no fornecimento ou à necessidade de desligamento de geradores, afetando a confiabilidade do sistema. A expectativa é que o documento otimize a capacidade da rede para absorver mais GD, o que pode reduzir custos de modernização para as distribuidoras e garantir a continuidade da expansão da GD sem comprometer a qualidade do serviço.

Experiências internacionais, como as da Alemanha e Austrália, países com alta penetração de geração solar distribuída, revelam desafios semelhantes na gestão de excedentes e na estabilidade da rede. Essas nações implementaram soluções como inversores inteligentes com capacidade de controle de potência reativa e sistemas de armazenamento de energia, oferecendo lições valiosas sobre a necessidade de planejamento proativo e investimento em tecnologia para o Brasil.

Com a entrega do plano pelo ONS, o próximo passo é a análise e eventual aprovação pela ANEEL. Este processo regulatório pode incluir consultas ou audiências públicas para coletar contribuições de agentes do setor e da sociedade. Uma vez aprovadas as diretrizes, as distribuidoras terão prazos para incorporar as medidas em seus planejamentos e investimentos, sob a fiscalização da agência reguladora, para assegurar a implementação e o cumprimento das metas.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.