ONS entrega plano para gerir excedentes de energia na rede de distribuição
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) entregou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) um plano detalhado para a gestão de excedentes de energia nas redes de distribuição, uma medida crucial diante do rápido crescimento da geração distribuída (GD) no país. O documento visa mitigar desafios técnicos como sobrecarga e variações de tensão, otimizando a capacidade da infraestrutura para absorver a crescente produção de energia por consumidores-geradores.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) entregou à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) um plano estratégico para gerir os excedentes de energia gerados e injetados nas redes de distribuição. A iniciativa é uma resposta urgente à necessidade de adaptar a infraestrutura elétrica brasileira ao rápido avanço da geração distribuída (GD), que tem transformado o perfil de consumo e produção de energia localmente.
Este plano marca uma mudança na abordagem do planejamento setorial, tradicionalmente focado na rede de transmissão. Com a crescente proliferação de fontes renováveis, especialmente a solar fotovoltaica, conectadas diretamente à distribuição, surgiram desafios operacionais. Entre eles, destacam-se a sobrecarga de circuitos, a elevação de tensão e os fluxos reversos de energia, que exigem uma visão integrada e proativa para garantir a segurança e a qualidade do fornecimento.
O rápido crescimento da GD no Brasil é resultado direto de marcos regulatórios como a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 e, mais recentemente, a Lei nº 14.300/2022, que instituiu o Marco Legal da Geração Distribuída. Somente em 2023, a potência instalada de GD superou 30 GW, com a fonte solar fotovoltaica respondendo por cerca de 99% desse total, majoritariamente conectado à rede de distribuição.
Esse volume representa uma parcela significativa da matriz elétrica nacional e segue em expansão, com projeções de crescimento anual de dois dígitos. Essa dinâmica intensifica a urgência de um planejamento robusto para a gestão dos excedentes, pois, se não for adequadamente abordada, pode comprometer a estabilidade da rede e a capacidade de novas conexões, impactando diretamente consumidores-geradores e a própria expansão do setor.
Os principais atores envolvidos no processo são o ONS, responsável pela elaboração do plano e pela coordenação da operação do sistema, e a ANEEL, que regulamenta o setor, aprova as diretrizes propostas e fiscaliza sua implementação. As distribuidoras de energia, por sua vez, serão as executoras das ações na rede local, incorporando as medidas em seus planejamentos e investimentos.
O Ministério de Minas e Energia (MME) também desempenha um papel fundamental ao definir as políticas energéticas que orientam essas iniciativas. A Lei nº 14.300/2022 já previa a necessidade de aprimorar a gestão da rede, e a ANEEL, por meio de suas resoluções – como a RN 1.000/2021, que consolidou as regras de conexão, e futuras atualizações –, é o órgão encarregado de conferir força legal às diretrizes do ONS.
A implementação do plano visa mitigar os riscos de sobrecarga e oscilações de tensão nas redes de distribuição. Esses fenômenos podem levar a interrupções no fornecimento ou à necessidade de desligamento de geradores, afetando a confiabilidade do sistema. A expectativa é que o documento otimize a capacidade da rede para absorver mais GD, o que pode reduzir custos de modernização para as distribuidoras e garantir a continuidade da expansão da GD sem comprometer a qualidade do serviço.
Experiências internacionais, como as da Alemanha e Austrália, países com alta penetração de geração solar distribuída, revelam desafios semelhantes na gestão de excedentes e na estabilidade da rede. Essas nações implementaram soluções como inversores inteligentes com capacidade de controle de potência reativa e sistemas de armazenamento de energia, oferecendo lições valiosas sobre a necessidade de planejamento proativo e investimento em tecnologia para o Brasil.
Com a entrega do plano pelo ONS, o próximo passo é a análise e eventual aprovação pela ANEEL. Este processo regulatório pode incluir consultas ou audiências públicas para coletar contribuições de agentes do setor e da sociedade. Uma vez aprovadas as diretrizes, as distribuidoras terão prazos para incorporar as medidas em seus planejamentos e investimentos, sob a fiscalização da agência reguladora, para assegurar a implementação e o cumprimento das metas.
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