Carga SIN72.018 MW 0,05%PLD MédioR$ 97,78/MWh 13,98%PLD SE/COR$ 97,79/MWh 13,98%PLD SulR$ 97,78/MWh 13,99%PLD NER$ 97,78/MWh 13,99%PLD NorteR$ 97,79/MWh 13,99%EAR SIN63% 0,16%EAR SE/CO57,1% 0,00%EAR Sul82% 0,00%EAR NE74,1% 0,27%EAR Norte79,3% 0,25%ENA SIN128% MLT 3,03%ENA SE/CO99% MLT 1,02%ENA Sul248% MLT 5,34%ENA NE63% MLT 1,56%ENA Norte55% MLT 0,00%Carga SIN72.018 MW 0,05%PLD MédioR$ 97,78/MWh 13,98%PLD SE/COR$ 97,79/MWh 13,98%PLD SulR$ 97,78/MWh 13,99%PLD NER$ 97,78/MWh 13,99%PLD NorteR$ 97,79/MWh 13,99%EAR SIN63% 0,16%EAR SE/CO57,1% 0,00%EAR Sul82% 0,00%EAR NE74,1% 0,27%EAR Norte79,3% 0,25%ENA SIN128% MLT 3,03%ENA SE/CO99% MLT 1,02%ENA Sul248% MLT 5,34%ENA NE63% MLT 1,56%ENA Norte55% MLT 0,00%
Hidráulica35.757 MW(48%) 7,02%Térmica10.402 MW(14%) 18,62%Eólica14.476 MW(19%) 12,82%Solar11.814 MW(16%) 0,26%Nuclear1.918 MW(3%) 3,62%Hidráulica35.757 MW(48%) 7,02%Térmica10.402 MW(14%) 18,62%Eólica14.476 MW(19%) 12,82%Solar11.814 MW(16%) 0,26%Nuclear1.918 MW(3%) 3,62%Hidráulica35.757 MW(48%) 7,02%Térmica10.402 MW(14%) 18,62%Eólica14.476 MW(19%) 12,82%Solar11.814 MW(16%) 0,26%Nuclear1.918 MW(3%) 3,62%
PETR4R$ 47,55 0,02%PETR3R$ 52,44 0,27%PRIO3R$ 61,95 0,73%RECV3R$ 11,23 1,84%VBBR3R$ 37,31 1,19%UGPA3R$ 37,82 3,76%RAIZ4R$ 0,28 3,70%CSAN3R$ 3,86 1,05%EGIE3R$ 30,81 1,48%CMIG4R$ 11,60 3,76%CPFE3R$ 46,95 0,47%EQTL3R$ 39,50 1,49%ENGI11R$ 51,48 0,21%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,33 6,02%ENEV3R$ 27,69 0,18%TAEE11R$ 42,03 1,16%ALUP11R$ 33,88 1,22%LIGT3R$ 3,55 2,47%PETR4R$ 47,55 0,02%PETR3R$ 52,44 0,27%PRIO3R$ 61,95 0,73%RECV3R$ 11,23 1,84%VBBR3R$ 37,31 1,19%UGPA3R$ 37,82 3,76%RAIZ4R$ 0,28 3,70%CSAN3R$ 3,86 1,05%EGIE3R$ 30,81 1,48%CMIG4R$ 11,60 3,76%CPFE3R$ 46,95 0,47%EQTL3R$ 39,50 1,49%ENGI11R$ 51,48 0,21%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,33 6,02%ENEV3R$ 27,69 0,18%TAEE11R$ 42,03 1,16%ALUP11R$ 33,88 1,22%LIGT3R$ 3,55 2,47%
BrentUS$ 97,10 0,85%WTIUS$ 92,17 0,75%Gás NaturalUS$ 2,88 3,29%DólarR$ 5,09 0,72%BrentUS$ 97,10 0,85%WTIUS$ 92,17 0,75%Gás NaturalUS$ 2,88 3,29%DólarR$ 5,09 0,72%BrentUS$ 97,10 0,85%WTIUS$ 92,17 0,75%Gás NaturalUS$ 2,88 3,29%DólarR$ 5,09 0,72%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP distribui R$ 8,16 bilhões em royalties de maio; novas regras impactam arrecadação futura

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou a distribuição de R$ 8,16 bilhões em royalties da produção de maio de 2026 para estados e municípios. O valor reflete o fluxo contínuo de receita, enquanto recentes decisões regulatórias da agência sinalizam mudanças estruturais na arrecadação futura e na dinâmica de investimentos do setor.

27 de julho de 2026 às 10:23Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) distribuiu R$ 8,16 bilhões em royalties referentes à produção de petróleo e gás de maio de 2026. Desse montante, R$ 2,15 bilhões foram destinados a 11 estados e R$ 2,77 bilhões a 985 municípios, conforme comunicado pela agência. O valor total considera os regimes de concessão, cessão onerosa e partilha, beneficiando entes federativos em todo o país.

A arrecadação de royalties é diretamente influenciada pelo volume de produção e pelos preços internacionais, como o Brent. Nesse contexto, a nova metodologia de cálculo do preço de referência do petróleo, estabelecida pela Resolução ANP nº 874/2022 e já em vigor, deve valorizar óleos de melhor qualidade e projeta um aumento de R$ 1,15 bilhão na arrecadação de royalties apenas em 2026, impactando positivamente as finanças públicas de União, estados e municípios.

Outra mudança relevante é a transferência da competência para a ANP analisar e aprovar propostas de redução de royalties em troca de conteúdo local nos campos da Rodada Zero. O Decreto nº 13.078, publicado em 24 de julho de 2026, simplifica o processo para as empresas, que agora devem protocolar seus requerimentos eletronicamente na agência. A medida pode estimular investimentos na construção de Unidades Estacionárias de Produção (UEPs) com maior conteúdo local, otimizando a viabilidade econômica desses projetos.

No horizonte regulatório, o setor acompanha o julgamento da Lei nº 12.734/2012 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), retomado em maio de 2026. Uma eventual constitucionalidade da lei pode reconfigurar drasticamente a distribuição de royalties, com perdas para estados produtores e ganhos para não produtores, gerando incerteza no planejamento fiscal. Paralelamente, a ANP aprovou um novo cronograma para a Ação Regulatória 1.12, que trata da redução de alíquotas de royalties em campos de economicidade marginal, sinalizando a intenção de estimular a produção em ativos maduros e de menor viabilidade.

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