Carga SIN68.963 MW 7,33%PLD MédioR$ 123,91/MWh 29,24%PLD SE/COR$ 123,91/MWh 29,23%PLD SulR$ 123,9/MWh 29,24%PLD NER$ 123,9/MWh 29,24%PLD NorteR$ 123,91/MWh 29,23%EAR SIN70% 0,14%EAR SE/CO63,4% 0,00%EAR Sul83,7% 0,12%EAR NE84,9% 0,24%EAR Norte90,5% 0,11%ENA SIN125% MLT 6,72%ENA SE/CO90% MLT 0,00%ENA Sul255% MLT 0,00%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 1,45%Carga SIN68.963 MW 7,33%PLD MédioR$ 123,91/MWh 29,24%PLD SE/COR$ 123,91/MWh 29,23%PLD SulR$ 123,9/MWh 29,24%PLD NER$ 123,9/MWh 29,24%PLD NorteR$ 123,91/MWh 29,23%EAR SIN70% 0,14%EAR SE/CO63,4% 0,00%EAR Sul83,7% 0,12%EAR NE84,9% 0,24%EAR Norte90,5% 0,11%ENA SIN125% MLT 6,72%ENA SE/CO90% MLT 0,00%ENA Sul255% MLT 0,00%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte68% MLT 1,45%
Hidráulica34.984 MW(50%) 8,96%Térmica10.352 MW(15%) 17,78%Eólica12.705 MW(18%) 6,40%Solar9.614 MW(14%) 8,55%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.984 MW(50%) 8,96%Térmica10.352 MW(15%) 17,78%Eólica12.705 MW(18%) 6,40%Solar9.614 MW(14%) 8,55%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica34.984 MW(50%) 8,96%Térmica10.352 MW(15%) 17,78%Eólica12.705 MW(18%) 6,40%Solar9.614 MW(14%) 8,55%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%
PETR4R$ 41,30 3,84%PETR3R$ 46,59 4,33%PRIO3R$ 56,98 5,88%RECV3R$ 10,30 5,42%VBBR3R$ 34,82 2,19%UGPA3R$ 32,35 3,11%RAIZ4R$ 0,27 0,00%CSAN3R$ 3,86 1,03%EGIE3R$ 29,78 1,23%CMIG4R$ 11,11 0,71%CPFE3R$ 45,01 2,62%EQTL3R$ 38,55 1,20%ENGI11R$ 49,44 1,12%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,25 1,23%ENEV3R$ 25,46 0,93%TAEE11R$ 40,41 2,44%ALUP11R$ 33,35 0,76%LIGT3R$ 3,22 1,58%PETR4R$ 41,30 3,84%PETR3R$ 46,59 4,33%PRIO3R$ 56,98 5,88%RECV3R$ 10,30 5,42%VBBR3R$ 34,82 2,19%UGPA3R$ 32,35 3,11%RAIZ4R$ 0,27 0,00%CSAN3R$ 3,86 1,03%EGIE3R$ 29,78 1,23%CMIG4R$ 11,11 0,71%CPFE3R$ 45,01 2,62%EQTL3R$ 38,55 1,20%ENGI11R$ 49,44 1,12%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,25 1,23%ENEV3R$ 25,46 0,93%TAEE11R$ 40,41 2,44%ALUP11R$ 33,35 0,76%LIGT3R$ 3,22 1,58%
BrentUS$ 90,12 6,88%WTIUS$ 83,67 6,32%Gás NaturalUS$ 2,79 3,39%DólarR$ 5,10 0,15%BrentUS$ 90,12 6,88%WTIUS$ 83,67 6,32%Gás NaturalUS$ 2,79 3,39%DólarR$ 5,10 0,15%BrentUS$ 90,12 6,88%WTIUS$ 83,67 6,32%Gás NaturalUS$ 2,79 3,39%DólarR$ 5,10 0,15%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP distribui R$ 8,16 bilhões em royalties de maio; novas regras impactam arrecadação futura

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou a distribuição de R$ 8,16 bilhões em royalties da produção de maio de 2026 para estados e municípios. O valor reflete o fluxo contínuo de receita, enquanto recentes decisões regulatórias da agência sinalizam mudanças estruturais na arrecadação futura e na dinâmica de investimentos do setor.

27 de julho de 2026 às 10:23Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) distribuiu R$ 8,16 bilhões em royalties referentes à produção de petróleo e gás de maio de 2026. Desse montante, R$ 2,15 bilhões foram destinados a 11 estados e R$ 2,77 bilhões a 985 municípios, conforme comunicado pela agência. O valor total considera os regimes de concessão, cessão onerosa e partilha, beneficiando entes federativos em todo o país.

A arrecadação de royalties é diretamente influenciada pelo volume de produção e pelos preços internacionais, como o Brent. Nesse contexto, a nova metodologia de cálculo do preço de referência do petróleo, estabelecida pela Resolução ANP nº 874/2022 e já em vigor, deve valorizar óleos de melhor qualidade e projeta um aumento de R$ 1,15 bilhão na arrecadação de royalties apenas em 2026, impactando positivamente as finanças públicas de União, estados e municípios.

Outra mudança relevante é a transferência da competência para a ANP analisar e aprovar propostas de redução de royalties em troca de conteúdo local nos campos da Rodada Zero. O Decreto nº 13.078, publicado em 24 de julho de 2026, simplifica o processo para as empresas, que agora devem protocolar seus requerimentos eletronicamente na agência. A medida pode estimular investimentos na construção de Unidades Estacionárias de Produção (UEPs) com maior conteúdo local, otimizando a viabilidade econômica desses projetos.

No horizonte regulatório, o setor acompanha o julgamento da Lei nº 12.734/2012 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), retomado em maio de 2026. Uma eventual constitucionalidade da lei pode reconfigurar drasticamente a distribuição de royalties, com perdas para estados produtores e ganhos para não produtores, gerando incerteza no planejamento fiscal. Paralelamente, a ANP aprovou um novo cronograma para a Ação Regulatória 1.12, que trata da redução de alíquotas de royalties em campos de economicidade marginal, sinalizando a intenção de estimular a produção em ativos maduros e de menor viabilidade.

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