Carga SIN86.632 MW▲ 0,48%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,17%EAR SE/CO54,9%• 0,00%EAR Sul81,4%▼ 1,33%EAR NE62,2%▼ 0,32%EAR Norte62%▼ 0,96%ENA SIN166% MLT▼ 1,78%ENA SE/CO152% MLT▲ 1,33%ENA Sul234% MLT▲ 0,43%ENA NE62% MLT• 0,00%ENA Norte44% MLT• 0,00%Carga SIN86.632 MW▲ 0,48%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,17%EAR SE/CO54,9%• 0,00%EAR Sul81,4%▼ 1,33%EAR NE62,2%▼ 0,32%EAR Norte62%▼ 0,96%ENA SIN166% MLT▼ 1,78%ENA SE/CO152% MLT▲ 1,33%ENA Sul234% MLT▲ 0,43%ENA NE62% MLT• 0,00%ENA Norte44% MLT• 0,00%
Hidráulica44.504 MW(56%)▼ 14,68%Térmica10.573 MW(13%)▲ 1,39%Eólica7.784 MW(10%)▲ 29,84%Solar15.724 MW(20%)▼ 3,16%Nuclear1.356 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica44.504 MW(56%)▼ 14,68%Térmica10.573 MW(13%)▲ 1,39%Eólica7.784 MW(10%)▲ 29,84%Solar15.724 MW(20%)▼ 3,16%Nuclear1.356 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica44.504 MW(56%)▼ 14,68%Térmica10.573 MW(13%)▲ 1,39%Eólica7.784 MW(10%)▲ 29,84%Solar15.724 MW(20%)▼ 3,16%Nuclear1.356 MW(2%)▲ 0,07%
PETR4R$ 52,20▼ 1,12%PETR3R$ 59,06▼ 0,97%PRIO3R$ 70,47▲ 0,06%RECV3R$ 10,75▼ 3,67%VBBR3R$ 30,46▼ 5,34%UGPA3R$ 32,01▼ 6,49%RAIZ4R$ 0,28▼ 15,15%CSAN3R$ 2,25▼ 16,04%EGIE3R$ 26,46▼ 5,50%CMIG4R$ 10,07▼ 3,64%CPFE3R$ 42,51▼ 2,70%EQTL3R$ 32,90▼ 6,80%ENGI11R$ 44,50▼ 6,59%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 10,97▼ 1,08%ENEV3R$ 25,83▼ 4,08%TAEE11R$ 39,20▼ 3,38%ALUP11R$ 31,29▼ 5,24%LIGT3R$ 2,38▼ 8,46%PETR4R$ 52,20▼ 1,12%PETR3R$ 59,06▼ 0,97%PRIO3R$ 70,47▲ 0,06%RECV3R$ 10,75▼ 3,67%VBBR3R$ 30,46▼ 5,34%UGPA3R$ 32,01▼ 6,49%RAIZ4R$ 0,28▼ 15,15%CSAN3R$ 2,25▼ 16,04%EGIE3R$ 26,46▼ 5,50%CMIG4R$ 10,07▼ 3,64%CPFE3R$ 42,51▼ 2,70%EQTL3R$ 32,90▼ 6,80%ENGI11R$ 44,50▼ 6,59%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 10,97▼ 1,08%ENEV3R$ 25,83▼ 4,08%TAEE11R$ 39,20▼ 3,38%ALUP11R$ 31,29▼ 5,24%LIGT3R$ 2,38▼ 8,46%
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TCU aprova alíquota de 11,3% para CBS em 2027; setor elétrico se prepara para transição

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 1º de janeiro de 2027, em substituição ao PIS/Pasep e Cofins. A decisão, que ainda depende de ratificação do Senado, exige adaptação imediata de todo o setor elétrico, com potencial de impactar tarifas e a gestão de geradores, comercializadores, distribuidores e transmissores.

30 de outubro de 2026 às 06:52Fonte oficial: Gov.brRedação Radar Energia

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027. A nova contribuição unifica o PIS/Pasep e a Cofins, além de absorver o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre seguros e a maior parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), marcando um passo decisivo na implementação da reforma tributária.

A alíquota de referência calculada foi de 11,3468%, arredondada para 11,3%, e inclui um redutor de 44,16% a ser aplicado nas compras de bens e serviços pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. O cálculo, reconstruído a partir do modelo da Receita Federal e homologado pelo plenário do TCU em 28 de outubro de 2026, no processo TC 006.529/2026-7, sob relatoria do ministro Vital do Rêgo, busca preservar a arrecadação federal dos tributos substituídos.

A CBS começará a ser cobrada com uma redução de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028, e a transição completa para o novo sistema tributário se estenderá até 2033. O resultado do cálculo do TCU será encaminhado ao Senado Federal, que tem até 15 de dezembro de 2026 (ou 22 de dezembro, segundo algumas fontes) para fixar a alíquota por meio de resolução. Caso o Senado não delibere dentro do prazo, a alíquota de 11,3% calculada pelo TCU será automaticamente efetivada.

A decisão afeta diretamente qualquer empresa fora do Simples Nacional, incluindo geradores, comercializadores, distribuidores e transmissores de energia no setor elétrico, que precisarão ajustar sistemas, adaptar processos e preparar a comunicação aos consumidores. A conta de luz poderá ficar mais cara em 2027, embora não haja um percentual de aumento nacional definido, pois o efeito final dependerá de contratos, créditos tributários, regras regulatórias e reajustes de cada distribuidora.

Em contrapartida, consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico terão direito à devolução integral (cashback) de 100% da CBS incidente no fornecimento domiciliar de energia elétrica, conforme regras de identificação e apuração. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu consultas públicas (de 21 a 30 de outubro de 2026) para adaptar as regras tarifárias, focando no tratamento dos créditos remanescentes de PIS/Pasep e Cofins das concessionárias de distribuição e transmissão, visando evitar dupla recuperação e mitigar impactos na tarifa.

Para a Geração Distribuída (GD), a Lei Complementar nº 214/2025 exclui da base de cálculo da CBS e do IBS a energia compensada dentro do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) para microgeração e minigeração. Contudo, esta exclusão não se aplica a custos como tarifa mínima, energia reativa, demanda de potência, encargos de conexão e uso do sistema de distribuição, o que pode gerar impacto para os consumidores de GD.

No Ambiente de Contratação Regulada (ACR), a distribuidora de energia elétrica será responsável pelo recolhimento da CBS, enquanto no Ambiente de Contratação Livre (ACL), o gerador ou comercializador será responsável quando a venda for destinada ao consumo do adquirente ou a um comprador fora do regime regular. A base legal para a implementação da CBS é a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, regulamentada pela Lei Complementar nº 227/2026.

Especialistas alertam para o possível aumento da alíquota geral de imposto sobre a conta de luz, caso encargos de energia e taxas, como a de iluminação pública, sejam incluídos na base de cálculo dos novos impostos, conforme previsto na Lei Complementar 214/2025. Esta inclusão, que ainda depende de regulamentação, poderia elevar a carga tributária final para o consumidor, gerando um impacto adicional além da mera substituição dos tributos anteriores. A transição é complexa e há risco de judicialização caso as regras não sejam claras.

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