TCU aprova alíquota de 11,3% para CBS em 2027; setor elétrico se prepara para transição
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 1º de janeiro de 2027, em substituição ao PIS/Pasep e Cofins. A decisão, que ainda depende de ratificação do Senado, exige adaptação imediata de todo o setor elétrico, com potencial de impactar tarifas e a gestão de geradores, comercializadores, distribuidores e transmissores.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027. A nova contribuição unifica o PIS/Pasep e a Cofins, além de absorver o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre seguros e a maior parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), marcando um passo decisivo na implementação da reforma tributária.
A alíquota de referência calculada foi de 11,3468%, arredondada para 11,3%, e inclui um redutor de 44,16% a ser aplicado nas compras de bens e serviços pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. O cálculo, reconstruído a partir do modelo da Receita Federal e homologado pelo plenário do TCU em 28 de outubro de 2026, no processo TC 006.529/2026-7, sob relatoria do ministro Vital do Rêgo, busca preservar a arrecadação federal dos tributos substituídos.
A CBS começará a ser cobrada com uma redução de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028, e a transição completa para o novo sistema tributário se estenderá até 2033. O resultado do cálculo do TCU será encaminhado ao Senado Federal, que tem até 15 de dezembro de 2026 (ou 22 de dezembro, segundo algumas fontes) para fixar a alíquota por meio de resolução. Caso o Senado não delibere dentro do prazo, a alíquota de 11,3% calculada pelo TCU será automaticamente efetivada.
A decisão afeta diretamente qualquer empresa fora do Simples Nacional, incluindo geradores, comercializadores, distribuidores e transmissores de energia no setor elétrico, que precisarão ajustar sistemas, adaptar processos e preparar a comunicação aos consumidores. A conta de luz poderá ficar mais cara em 2027, embora não haja um percentual de aumento nacional definido, pois o efeito final dependerá de contratos, créditos tributários, regras regulatórias e reajustes de cada distribuidora.
Em contrapartida, consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico terão direito à devolução integral (cashback) de 100% da CBS incidente no fornecimento domiciliar de energia elétrica, conforme regras de identificação e apuração. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu consultas públicas (de 21 a 30 de outubro de 2026) para adaptar as regras tarifárias, focando no tratamento dos créditos remanescentes de PIS/Pasep e Cofins das concessionárias de distribuição e transmissão, visando evitar dupla recuperação e mitigar impactos na tarifa.
Para a Geração Distribuída (GD), a Lei Complementar nº 214/2025 exclui da base de cálculo da CBS e do IBS a energia compensada dentro do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) para microgeração e minigeração. Contudo, esta exclusão não se aplica a custos como tarifa mínima, energia reativa, demanda de potência, encargos de conexão e uso do sistema de distribuição, o que pode gerar impacto para os consumidores de GD.
No Ambiente de Contratação Regulada (ACR), a distribuidora de energia elétrica será responsável pelo recolhimento da CBS, enquanto no Ambiente de Contratação Livre (ACL), o gerador ou comercializador será responsável quando a venda for destinada ao consumo do adquirente ou a um comprador fora do regime regular. A base legal para a implementação da CBS é a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, regulamentada pela Lei Complementar nº 227/2026.
Especialistas alertam para o possível aumento da alíquota geral de imposto sobre a conta de luz, caso encargos de energia e taxas, como a de iluminação pública, sejam incluídos na base de cálculo dos novos impostos, conforme previsto na Lei Complementar 214/2025. Esta inclusão, que ainda depende de regulamentação, poderia elevar a carga tributária final para o consumidor, gerando um impacto adicional além da mera substituição dos tributos anteriores. A transição é complexa e há risco de judicialização caso as regras não sejam claras.
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