ANP abre consulta pública para regulamentar ProBioQAV e metas de SAF a partir de 2027
A ANP iniciou consulta pública para detalhar a regulamentação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que prevê metas progressivas de redução de emissões para operadores aéreos, começando em 1% em 2027, e institui o Certificado de Sustentabilidade (CS-SAF) via modelo "Book and Claim".
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu consulta pública para a regulamentação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), estabelecendo metas obrigatórias de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) para operadores aéreos a partir de 2027. A proposta, que será discutida em consulta pública a partir de 3 de novembro e em audiência pública em 18 de novembro, detalha o mecanismo de Certificados de Sustentabilidade (CS-SAF) e o modelo "Book and Claim" para comprovação do cumprimento das obrigações.
A regulamentação proposta pela ANP prevê que as metas de descarbonização para a aviação doméstica comecem em 1% em 2027, atingindo 10% em 2037. A agência definirá os valores de emissões por rota tecnológica de SAF e a intensidade de carbono do querosene de aviação (QAV) fóssil, além de instituir o Programa Nacional de Certificação do SAF. O CS-SAF, um produto digital, permitirá separar o atributo ambiental do combustível físico, com regras transitórias que limitam o uso de mecanismos alternativos de cumprimento parcial das metas a 15% em 2027-2028, 10% em 2029 e 5% a partir de 2030.
O ProBioQAV, instituído pela Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro) e regulamentado pelo Decreto nº 13.094/2026, busca dar previsibilidade ao desenvolvimento do mercado brasileiro de SAF. Operadores aéreos serão os principais afetados, com a obrigação de reduzir emissões em voos domésticos. Produtores, importadores e agentes misturadores de SAF deverão garantir especificações e contratar entidades registradoras para emissão do CS-SAF, enquanto firmas inspetoras e registradoras serão credenciadas pela ANP para auditoria e gestão dos certificados, criando novos nichos de mercado. A regulamentação veda a emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs) para a produção de SAF, evitando a dupla contagem de benefícios ambientais.
A proposta da ANP, que prevê o início das metas em 2027 sem dispensa, difere de uma consulta pública anterior da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que considerava a dispensa da meta de SAF para a aviação no mesmo ano. Essa diferença aponta para uma evolução nas discussões interinstitucionais sobre o ritmo de implementação das obrigações. Ambas as agências têm até 18 de dezembro de 2026 para publicar as normas complementares necessárias à operacionalização do programa, o que representa um prazo apertado para a adequação do setor.
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