Carga SIN86.632 MW▲ 0,48%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,17%EAR SE/CO54,9%• 0,00%EAR Sul81,4%▼ 1,33%EAR NE62,2%▼ 0,32%EAR Norte62%▼ 0,96%ENA SIN166% MLT▼ 1,78%ENA SE/CO152% MLT▲ 1,33%ENA Sul234% MLT▲ 0,43%ENA NE62% MLT• 0,00%ENA Norte44% MLT• 0,00%Carga SIN86.632 MW▲ 0,48%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,17%EAR SE/CO54,9%• 0,00%EAR Sul81,4%▼ 1,33%EAR NE62,2%▼ 0,32%EAR Norte62%▼ 0,96%ENA SIN166% MLT▼ 1,78%ENA SE/CO152% MLT▲ 1,33%ENA Sul234% MLT▲ 0,43%ENA NE62% MLT• 0,00%ENA Norte44% MLT• 0,00%
Hidráulica44.504 MW(56%)▼ 14,68%Térmica10.573 MW(13%)▲ 1,39%Eólica7.784 MW(10%)▲ 29,84%Solar15.724 MW(20%)▼ 3,16%Nuclear1.356 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica44.504 MW(56%)▼ 14,68%Térmica10.573 MW(13%)▲ 1,39%Eólica7.784 MW(10%)▲ 29,84%Solar15.724 MW(20%)▼ 3,16%Nuclear1.356 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica44.504 MW(56%)▼ 14,68%Térmica10.573 MW(13%)▲ 1,39%Eólica7.784 MW(10%)▲ 29,84%Solar15.724 MW(20%)▼ 3,16%Nuclear1.356 MW(2%)▲ 0,07%
PETR4R$ 52,20▼ 1,12%PETR3R$ 59,06▼ 0,97%PRIO3R$ 70,47▲ 0,06%RECV3R$ 10,75▼ 3,67%VBBR3R$ 30,46▼ 5,34%UGPA3R$ 32,01▼ 6,49%RAIZ4R$ 0,28▼ 15,15%CSAN3R$ 2,25▼ 16,04%EGIE3R$ 26,46▼ 5,50%CMIG4R$ 10,07▼ 3,64%CPFE3R$ 42,51▼ 2,70%EQTL3R$ 32,90▼ 6,80%ENGI11R$ 44,50▼ 6,59%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 10,97▼ 1,08%ENEV3R$ 25,83▼ 4,08%TAEE11R$ 39,20▼ 3,38%ALUP11R$ 31,29▼ 5,24%LIGT3R$ 2,38▼ 8,46%PETR4R$ 52,20▼ 1,12%PETR3R$ 59,06▼ 0,97%PRIO3R$ 70,47▲ 0,06%RECV3R$ 10,75▼ 3,67%VBBR3R$ 30,46▼ 5,34%UGPA3R$ 32,01▼ 6,49%RAIZ4R$ 0,28▼ 15,15%CSAN3R$ 2,25▼ 16,04%EGIE3R$ 26,46▼ 5,50%CMIG4R$ 10,07▼ 3,64%CPFE3R$ 42,51▼ 2,70%EQTL3R$ 32,90▼ 6,80%ENGI11R$ 44,50▼ 6,59%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 10,97▼ 1,08%ENEV3R$ 25,83▼ 4,08%TAEE11R$ 39,20▼ 3,38%ALUP11R$ 31,29▼ 5,24%LIGT3R$ 2,38▼ 8,46%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

ANP abre consulta pública para regulamentar ProBioQAV e metas de SAF a partir de 2027

A ANP iniciou consulta pública para detalhar a regulamentação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que prevê metas progressivas de redução de emissões para operadores aéreos, começando em 1% em 2027, e institui o Certificado de Sustentabilidade (CS-SAF) via modelo "Book and Claim".

30 de outubro de 2026 às 06:36Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu consulta pública para a regulamentação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), estabelecendo metas obrigatórias de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) para operadores aéreos a partir de 2027. A proposta, que será discutida em consulta pública a partir de 3 de novembro e em audiência pública em 18 de novembro, detalha o mecanismo de Certificados de Sustentabilidade (CS-SAF) e o modelo "Book and Claim" para comprovação do cumprimento das obrigações.

A regulamentação proposta pela ANP prevê que as metas de descarbonização para a aviação doméstica comecem em 1% em 2027, atingindo 10% em 2037. A agência definirá os valores de emissões por rota tecnológica de SAF e a intensidade de carbono do querosene de aviação (QAV) fóssil, além de instituir o Programa Nacional de Certificação do SAF. O CS-SAF, um produto digital, permitirá separar o atributo ambiental do combustível físico, com regras transitórias que limitam o uso de mecanismos alternativos de cumprimento parcial das metas a 15% em 2027-2028, 10% em 2029 e 5% a partir de 2030.

O ProBioQAV, instituído pela Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro) e regulamentado pelo Decreto nº 13.094/2026, busca dar previsibilidade ao desenvolvimento do mercado brasileiro de SAF. Operadores aéreos serão os principais afetados, com a obrigação de reduzir emissões em voos domésticos. Produtores, importadores e agentes misturadores de SAF deverão garantir especificações e contratar entidades registradoras para emissão do CS-SAF, enquanto firmas inspetoras e registradoras serão credenciadas pela ANP para auditoria e gestão dos certificados, criando novos nichos de mercado. A regulamentação veda a emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs) para a produção de SAF, evitando a dupla contagem de benefícios ambientais.

A proposta da ANP, que prevê o início das metas em 2027 sem dispensa, difere de uma consulta pública anterior da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que considerava a dispensa da meta de SAF para a aviação no mesmo ano. Essa diferença aponta para uma evolução nas discussões interinstitucionais sobre o ritmo de implementação das obrigações. Ambas as agências têm até 18 de dezembro de 2026 para publicar as normas complementares necessárias à operacionalização do programa, o que representa um prazo apertado para a adequação do setor.

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