ANP avança na certificação de hidrogênio de baixa emissão e detalha autorizações
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a inclusão da regulamentação do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio de Baixo Carbono em sua Agenda Regulatória 2025-2026 e atualizou o manual de autorizações. As medidas formalizam o papel da agência na operacionalização do marco legal do hidrogênio, estabelecendo os primeiros passos práticos para a verificação de conformidade e acesso a incentivos fiscais.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) avançou na estruturação do mercado de hidrogênio de baixa emissão de carbono ao aprovar a inclusão da "Regulamentação do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio de Baixo Carbono" em sua Agenda Regulatória 2025-2026. A agência também atualizou o "Manual para Solicitação de Autorizações para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono", reforçando sua atuação na operacionalização do marco legal e dos incentivos para o setor.
A atualização do manual incorpora o Decreto nº 13.096/2026 e detalha os procedimentos para agentes econômicos que buscam autorização para produzir hidrogênio de baixa emissão, incluindo hipóteses de dispensa e requisitos de gestão de riscos. Complementarmente, a Resolução ANP nº 1.009, de 29 de outubro de 2026, regulamenta dados técnicos específicos para o hidrogênio natural, evidenciando a amplitude da atuação da agência na cadeia do energético.
O processo de regulamentação do sistema de certificação pela ANP tem início previsto para novembro de 2026, com conclusão esperada para outubro de 2027. O cronograma inclui a elaboração da minuta do ato normativo entre junho e julho de 2027, seguida por consulta pública em julho e agosto de 2027, e audiência pública em agosto de 2027. Instalações de produção de hidrogênio já em operação têm prazo de dois anos, a partir da publicação do Decreto nº 13.096/2026 (13 de agosto de 2026), para requerer a autorização da agência.
A iniciativa da ANP se alinha ao arcabouço legal instituído pelas Leis nº 14.948/2024 e nº 14.990/2024, que criaram o marco legal do hidrogênio de baixa emissão e o Regime Especial de Incentivos (Rehidro), além do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). O Decreto nº 13.096/2026, de 13 de agosto de 2026, regulamenta essas leis, detalhando a Política Nacional do Hidrogênio e o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2).
Produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono devem solicitar autorização à ANP, a menos que se enquadrem nas hipóteses de dispensa. Para acessar os incentivos fiscais do Rehidro, que preveem a suspensão de PIS/PASEP e COFINS, os empreendimentos precisam cumprir requisitos ambientais, tecnológicos, industriais e econômicos, além de destinar no mínimo 1% do investimento total a projetos de desenvolvimento sustentável.
A suspensão dos tributos, contudo, só se converterá em alíquota zero após o cumprimento de condições como a certificação do hidrogênio e contrapartidas de sustentabilidade, conteúdo nacional e pesquisa, desenvolvimento e inovação (PDI). O PHBC, por sua vez, prevê créditos fiscais entre 2030 e 2034, a serem concedidos via procedimento concorrencial, o que pode dinamizar o mercado e o primeiro leilão de incentivos previsto para 2027.
A antecipação da regulamentação da ANP complementa movimentos anteriores do governo para estruturar o setor. Em agosto de 2026, o Decreto nº 13.096/2026 regulamentou a política nacional e os incentivos. Pouco depois, a CCEE assumiu o Registro Central de Certificados de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Essa coordenação entre diferentes órgãos é fundamental para operacionalizar o novo marco legal e fomentar o desenvolvimento do hidrogênio no país.
Embora a regulamentação seja um passo importante, a complexidade dos requisitos para acesso aos incentivos do Rehidro, como as contrapartidas de sustentabilidade, conteúdo nacional e PDI, pode gerar desafios para os produtores. O não cumprimento dessas condições implica no recolhimento dos tributos suspensos com acréscimos legais, exigindo um planejamento rigoroso e podendo ser percebido como um risco por investidores que buscam segurança jurídica e previsibilidade.
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