Senado analisa projeto para reaproveitar plataformas de petróleo e gás
O Senado Federal iniciou a tramitação do PL 5.028/2026, que propõe um novo marco regulatório para o descomissionamento e reaproveitamento de plataformas e instalações marítimas de petróleo e gás. A medida visa permitir a cessão de uso dessas estruturas para novas atividades, mitigando custos e passivos ambientais.

O Senado Federal iniciou a tramitação do Projeto de Lei (PL) 5.028/2026, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), que estabelece regras para o reaproveitamento de plataformas e instalações marítimas de petróleo e gás natural. A proposta, que será distribuída para avaliação das comissões temáticas da Casa, busca transformar estruturas obsoletas em ativos para novas atividades, mitigando os custos econômicos e ambientais do descomissionamento, conforme informações do Senado Federal.
O projeto prevê a abertura de um processo público de Manifestação de Interesse (PMI) de até seis meses antes da desativação de uma plataforma. Empresas, órgãos públicos e centros de pesquisa poderão apresentar propostas para reutilizar a infraestrutura, com a cessão de uso sendo onerosa para fins comerciais. As diretrizes para a alienação dessas instalações serão definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), enquanto a aprovação e o licenciamento das novas atividades dependerão da Autoridade Marítima, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e de órgãos ambientais.
Entre os usos potenciais listados no PL estão a geração de energia renovável, como apoio a parques eólicos offshore e centros de hidrogênio verde, mineração marítima, atividades de pesca e aquicultura, centros de pesquisa e tecnologia marinha, defesa nacional, captura e armazenamento de carbono, e turismo. A iniciativa busca converter passivos custosos em ativos de alta relevância, alinhados à economia de baixo carbono e à inovação tecnológica, conforme a justificativa do senador Alcolumbre.
A proposta se alinha à crescente atenção regulatória ao descomissionamento de infraestruturas de óleo e gás, complementando a Resolução ANP nº 817/2020, que já trata do tema. Enquanto a regulamentação existente foca na recuperação de reservatórios, o PL 5.028/2026 expande o escopo ao criar um regime para transferir ativos para outras atividades não diretamente ligadas ao óleo e gás, alinhando-se a recomendações de organismos internacionais como a Organização Marítima Internacional para o incentivo à economia circular.
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