MME aprova enquadramento de projetos de minigeração distribuída no REIDI
Projetos de minigeração distribuída de energia elétrica terão uma desoneração de até 9,25% no custo de capital (CAPEX) após o Ministério de Minas e Energia (MME) aprovar seu enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A medida, formalizada pela Portaria SNTEP/MME nº 3049, de 09 de julho de 2026, visa impulsionar a viabilidade econômica desses empreendimentos, concedendo suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre bens e serviços para o ativo imobilizado.