ANEEL aperta regras para autoprodução, exigindo outorga e impondo critérios mais rigorosos para equiparados
A ANEEL publicou o Despacho nº 2.414/2026, que encerra a possibilidade de autoprodução apenas com registro na CCEE. A partir de agora, exige-se outorga para novos pedidos protocolados desde 25 de novembro de 2025, e critérios mais rigorosos são impostos a consumidores equiparados. A medida, que regulamenta a Lei nº 15.269/2025, estabelece um prazo de transição de três anos para cerca de 295 ativos existentes sem outorga, que serão reclassificados como produtores independentes.