ABSAE: resposta da demanda e tarifação horária destravam armazenamento de energia
A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE) aponta que o avanço dos mecanismos de resposta da demanda e da tarifação horária é essencial para desenvolver o mercado de armazenamento via baterias no Brasil. A entidade defende que a regulação atual é insuficiente para remunerar os múltiplos serviços que esses ativos podem oferecer ao sistema elétrico.
A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE) considera o aprimoramento dos mecanismos de resposta da demanda e da tarifação horária como a agenda regulatória prioritária para o desenvolvimento do mercado de armazenamento de energia por baterias no Brasil. A entidade enfatiza que essas medidas são essenciais para impulsionar e expandir o segmento no país.
A discussão sobre o armazenamento de energia e a resposta da demanda ganhou relevância no país com a crescente inserção de fontes renováveis intermitentes, como a solar e a eólica, na matriz elétrica. Esses recursos exigem maior flexibilidade do sistema para garantir estabilidade e otimizar o uso da rede, contexto em que as baterias podem atuar estrategicamente para mitigar variações de geração e consumo.
Atualmente, o armazenamento de energia não conta com um enquadramento regulatório específico como ativo de rede independente, sendo enquadrado em definições preexistentes, como geração ou consumo. Embora a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) já ofereça modalidades como a Tarifa Branca, que sinaliza preços por hora, sua aplicação e os incentivos à resposta da demanda ainda são restritos. Isso impede a plena exploração de um potencial estimado em gigawatts, especialmente em grandes consumidores industriais e comerciais.
A ANEEL tem se debruçado sobre o tema desde meados da década de 2010, e discussões sobre propostas regulatórias específicas para armazenamento e mecanismos de flexibilidade seguem em andamento. A expectativa é que novas resoluções sejam publicadas nos próximos anos, estabelecendo os papéis, a remuneração e as condições para a operação desses ativos e serviços no mercado brasileiro, em linha com exemplos de países como Estados Unidos e Austrália, que já contam com mercados mais maduros.
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