Carga SIN80.199 MW 6,83%PLD MédioR$ 112,46/MWh 20,71%PLD SE/COR$ 112,46/MWh 21,47%PLD SulR$ 112,46/MWh 21,47%PLD NER$ 112,46/MWh 18,95%PLD NorteR$ 112,47/MWh 20,91%EAR SIN70,9% 0,00%EAR SE/CO65,5% 0,15%EAR Sul61,7% 3,35%EAR NE89,1% 0,11%EAR Norte94,1% 0,00%ENA SIN80% MLT 2,56%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul76% MLT 7,04%ENA NE58% MLT 0,00%ENA Norte59% MLT 0,00%Carga SIN80.199 MW 6,83%PLD MédioR$ 112,46/MWh 20,71%PLD SE/COR$ 112,46/MWh 21,47%PLD SulR$ 112,46/MWh 21,47%PLD NER$ 112,46/MWh 18,95%PLD NorteR$ 112,47/MWh 20,91%EAR SIN70,9% 0,00%EAR SE/CO65,5% 0,15%EAR Sul61,7% 3,35%EAR NE89,1% 0,11%EAR Norte94,1% 0,00%ENA SIN80% MLT 2,56%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul76% MLT 7,04%ENA NE58% MLT 0,00%ENA Norte59% MLT 0,00%
Hidráulica42.517 MW(52%) 2,55%Térmica8.409 MW(10%) 1,00%Eólica16.779 MW(21%) 15,70%Solar11.578 MW(14%) 14,71%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.517 MW(52%) 2,55%Térmica8.409 MW(10%) 1,00%Eólica16.779 MW(21%) 15,70%Solar11.578 MW(14%) 14,71%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.517 MW(52%) 2,55%Térmica8.409 MW(10%) 1,00%Eólica16.779 MW(21%) 15,70%Solar11.578 MW(14%) 14,71%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 37,79 0,92%PETR3R$ 41,63 1,61%PRIO3R$ 52,42 1,37%RECV3R$ 9,79 2,68%VBBR3R$ 29,65 0,90%UGPA3R$ 26,03 1,10%RAIZ4R$ 0,41 2,50%CSAN3R$ 3,60 2,96%EGIE3R$ 33,33 2,49%CMIG4R$ 10,82 1,19%CPFE3R$ 44,26 1,97%EQTL3R$ 38,35 3,50%ENGI11R$ 47,47 0,96%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,54 0,77%ENEV3R$ 26,43 1,05%TAEE11R$ 39,94 0,45%ALUP11R$ 32,24 1,16%LIGT3R$ 3,32 2,15%PETR4R$ 37,79 0,92%PETR3R$ 41,63 1,61%PRIO3R$ 52,42 1,37%RECV3R$ 9,79 2,68%VBBR3R$ 29,65 0,90%UGPA3R$ 26,03 1,10%RAIZ4R$ 0,41 2,50%CSAN3R$ 3,60 2,96%EGIE3R$ 33,33 2,49%CMIG4R$ 10,82 1,19%CPFE3R$ 44,26 1,97%EQTL3R$ 38,35 3,50%ENGI11R$ 47,47 0,96%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,54 0,77%ENEV3R$ 26,43 1,05%TAEE11R$ 39,94 0,45%ALUP11R$ 32,24 1,16%LIGT3R$ 3,32 2,15%
BrentUS$ 71,39 2,10%WTIUS$ 68,40 1,58%Gás NaturalUS$ 3,20 2,17%DólarR$ 5,20 0,28%BrentUS$ 71,39 2,10%WTIUS$ 68,40 1,58%Gás NaturalUS$ 3,20 2,17%DólarR$ 5,20 0,28%BrentUS$ 71,39 2,10%WTIUS$ 68,40 1,58%Gás NaturalUS$ 3,20 2,17%DólarR$ 5,20 0,28%
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Radar Energia
AnáliseMercado

Aneel aprova alta de quase 15% nas tarifas da Cocel em Campo Largo

A ANEEL aprovou um aumento médio de 14,97% nas tarifas da Companhia Campolarguense de Energia (Cocel), impactando cerca de 60,9 mil unidades consumidoras em Campo Largo, Paraná. A revisão tarifária periódica entra em vigor a partir de 29 de junho de 2026 e inclui um tratamento excepcional para mitigar a inadimplência de uma comercializadora.

1 de julho de 2026 às 12:47Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou um aumento médio de 14,97% nas tarifas da Companhia Campolarguense de Energia (Cocel), impactando cerca de 60,9 mil unidades consumidoras em Campo Largo, Paraná. A decisão da agência, tomada em 30 de junho de 2026, estabelece que as novas tarifas entram em vigor retroativamente a partir de 29 de junho de 2026, no âmbito do processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) da distribuidora.

Para os consumidores de alta tensão (Grupo A), que engloba indústrias e grandes empresas (classes A2, A3, A3a, A4), o reajuste médio alcança 15,91%. Já para o Grupo B, formado por unidades de baixa tensão como residências, pequenos comércios e propriedades rurais, o aumento médio é de 14,51%, com a classe residencial (B1) registrando uma alta de 14,58% nas faturas de energia.

Os principais vetores para a elevação tarifária são os custos de aquisição de energia elétrica, os encargos de transmissão e a escalada dos encargos setoriais, com particular peso do componente CDE Uso da Conta de Desenvolvimento Energético. A ANEEL, em sua decisão, aplicou um tratamento excepcional para mitigar um impacto ainda maior, desconsiderando contratos bilaterais da Cocel com a comercializadora Electra, que se mostrou inadimplente na entrega de energia contratada.

Essa medida regulatória visa proteger os consumidores de Campo Largo do repasse integral dos custos de energia que seriam incorridos pela Cocel no Mercado de Curto Prazo (MCP) devido à falha da Electra. Ao isolar os efeitos da inadimplência da comercializadora, a agência busca evitar uma volatilidade excessiva nas tarifas, embora a decisão sinalize as fragilidades em contratos de longo prazo no ambiente de comercialização. A formalização da revisão se dará com a publicação da Resolução Homologatória no Diário Oficial da União.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.