Carga SIN85.632 MW 0,73%PLD MédioR$ 108,34/MWh 14,21%PLD SE/COR$ 108,34/MWh 14,21%PLD SulR$ 108,34/MWh 14,21%PLD NER$ 108,34/MWh 14,21%PLD NorteR$ 108,35/MWh 14,21%EAR SIN67,6% 0,29%EAR SE/CO61,2% 0,16%EAR Sul84,4% 0,47%EAR NE80,8% 0,25%EAR Norte86,8% 0,34%ENA SIN132% MLT 2,33%ENA SE/CO100% MLT 0,99%ENA Sul203% MLT 3,57%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte70% MLT 1,41%Carga SIN85.632 MW 0,73%PLD MédioR$ 108,34/MWh 14,21%PLD SE/COR$ 108,34/MWh 14,21%PLD SulR$ 108,34/MWh 14,21%PLD NER$ 108,34/MWh 14,21%PLD NorteR$ 108,35/MWh 14,21%EAR SIN67,6% 0,29%EAR SE/CO61,2% 0,16%EAR Sul84,4% 0,47%EAR NE80,8% 0,25%EAR Norte86,8% 0,34%ENA SIN132% MLT 2,33%ENA SE/CO100% MLT 0,99%ENA Sul203% MLT 3,57%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte70% MLT 1,41%
Hidráulica45.317 MW(53%) 0,44%Térmica9.281 MW(11%) 12,35%Eólica15.450 MW(18%) 6,57%Solar14.225 MW(16%) 3,66%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.317 MW(53%) 0,44%Térmica9.281 MW(11%) 12,35%Eólica15.450 MW(18%) 6,57%Solar14.225 MW(16%) 3,66%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.317 MW(53%) 0,44%Térmica9.281 MW(11%) 12,35%Eólica15.450 MW(18%) 6,57%Solar14.225 MW(16%) 3,66%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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Radar Energia
AnáliseMercado

Aneel aprova alta de quase 15% nas tarifas da Cocel em Campo Largo

A ANEEL aprovou um aumento médio de 14,97% nas tarifas da Companhia Campolarguense de Energia (Cocel), impactando cerca de 60,9 mil unidades consumidoras em Campo Largo, Paraná. A revisão tarifária periódica entra em vigor a partir de 29 de junho de 2026 e inclui um tratamento excepcional para mitigar a inadimplência de uma comercializadora.

1 de julho de 2026 às 12:47Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou um aumento médio de 14,97% nas tarifas da Companhia Campolarguense de Energia (Cocel), impactando cerca de 60,9 mil unidades consumidoras em Campo Largo, Paraná. A decisão da agência, tomada em 30 de junho de 2026, estabelece que as novas tarifas entram em vigor retroativamente a partir de 29 de junho de 2026, no âmbito do processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) da distribuidora.

Para os consumidores de alta tensão (Grupo A), que engloba indústrias e grandes empresas (classes A2, A3, A3a, A4), o reajuste médio alcança 15,91%. Já para o Grupo B, formado por unidades de baixa tensão como residências, pequenos comércios e propriedades rurais, o aumento médio é de 14,51%, com a classe residencial (B1) registrando uma alta de 14,58% nas faturas de energia.

Os principais vetores para a elevação tarifária são os custos de aquisição de energia elétrica, os encargos de transmissão e a escalada dos encargos setoriais, com particular peso do componente CDE Uso da Conta de Desenvolvimento Energético. A ANEEL, em sua decisão, aplicou um tratamento excepcional para mitigar um impacto ainda maior, desconsiderando contratos bilaterais da Cocel com a comercializadora Electra, que se mostrou inadimplente na entrega de energia contratada.

Essa medida regulatória visa proteger os consumidores de Campo Largo do repasse integral dos custos de energia que seriam incorridos pela Cocel no Mercado de Curto Prazo (MCP) devido à falha da Electra. Ao isolar os efeitos da inadimplência da comercializadora, a agência busca evitar uma volatilidade excessiva nas tarifas, embora a decisão sinalize as fragilidades em contratos de longo prazo no ambiente de comercialização. A formalização da revisão se dará com a publicação da Resolução Homologatória no Diário Oficial da União.

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