Carga SIN85.632 MW 0,73%PLD MédioR$ 108,34/MWh 14,21%PLD SE/COR$ 108,34/MWh 14,21%PLD SulR$ 108,34/MWh 14,21%PLD NER$ 108,34/MWh 14,21%PLD NorteR$ 108,35/MWh 14,21%EAR SIN67,6% 0,29%EAR SE/CO61,2% 0,16%EAR Sul84,4% 0,47%EAR NE80,8% 0,25%EAR Norte86,8% 0,34%ENA SIN132% MLT 2,33%ENA SE/CO100% MLT 0,99%ENA Sul203% MLT 3,57%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte70% MLT 1,41%Carga SIN85.632 MW 0,73%PLD MédioR$ 108,34/MWh 14,21%PLD SE/COR$ 108,34/MWh 14,21%PLD SulR$ 108,34/MWh 14,21%PLD NER$ 108,34/MWh 14,21%PLD NorteR$ 108,35/MWh 14,21%EAR SIN67,6% 0,29%EAR SE/CO61,2% 0,16%EAR Sul84,4% 0,47%EAR NE80,8% 0,25%EAR Norte86,8% 0,34%ENA SIN132% MLT 2,33%ENA SE/CO100% MLT 0,99%ENA Sul203% MLT 3,57%ENA NE67% MLT 0,00%ENA Norte70% MLT 1,41%
Hidráulica45.317 MW(53%) 0,44%Térmica9.281 MW(11%) 12,35%Eólica15.450 MW(18%) 6,57%Solar14.225 MW(16%) 3,66%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.317 MW(53%) 0,44%Térmica9.281 MW(11%) 12,35%Eólica15.450 MW(18%) 6,57%Solar14.225 MW(16%) 3,66%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica45.317 MW(53%) 0,44%Térmica9.281 MW(11%) 12,35%Eólica15.450 MW(18%) 6,57%Solar14.225 MW(16%) 3,66%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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BrentUS$ 88,52 1,67%WTIUS$ 82,40 1,42%Gás NaturalUS$ 2,73 0,22%DólarR$ 5,21 0,34%BrentUS$ 88,52 1,67%WTIUS$ 82,40 1,42%Gás NaturalUS$ 2,73 0,22%DólarR$ 5,21 0,34%BrentUS$ 88,52 1,67%WTIUS$ 82,40 1,42%Gás NaturalUS$ 2,73 0,22%DólarR$ 5,21 0,34%
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Radar Energia
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Aneel aprova reajuste de até 8,11% nas tarifas da Energisa Tocantins a partir de julho

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou um reajuste tarifário médio de 7,92% para a Energisa Tocantins (ETO), com impacto direto nas contas de luz de aproximadamente 707 mil unidades consumidoras a partir de 4 de julho. O aumento para os consumidores residenciais e de baixa tensão será de 8,11%, enquanto indústrias e grandes empresas pagarão 7,21% a mais.

1 de julho de 2026 às 11:19Fonte oficial: JornalopcaoRedação Radar Energia

Os consumidores da Energisa Tocantins (ETO) terão um aumento médio de 7,92% nas tarifas de energia elétrica a partir de 4 de julho, conforme decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O reajuste impactará cerca de 707 mil unidades consumidoras distribuídas pelos 139 municípios do estado, com variações de acordo com a classe de consumo.

Para os clientes de baixa tensão, que incluem residências (classe B1), consumidores rurais (B2) e pequenos comércios, o reajuste será de 8,11%. Já para os grandes consumidores, como indústrias e empresas atendidas em alta tensão, o aumento nas faturas será de 7,21%.

A decisão foi tomada pela diretoria da ANEEL em Reunião Pública Ordinária realizada em 30 de junho de 2026 e integra o processo de Reajuste Tarifário Anual (RTA) da concessionária. O RTA atualiza os valores das tarifas anualmente, repassando custos não gerenciáveis pela distribuidora e ajustando pela inflação.

Os principais fatores que impulsionaram o reajuste incluem os componentes financeiros, em particular a Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA). Além disso, os encargos setoriais e os custos de compra e transmissão de energia elétrica também contribuíram para a atualização dos valores.

O RTA distingue-se da Revisão Tarifária Periódica (RTP), que ocorre a cada quatro ou cinco anos e analisa de forma mais aprofundada a estrutura de custos da concessionária, definindo novos níveis de eficiência e a base de remuneração. O processo atual, sendo um RTA, foca na atualização de custos e no equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

A área de concessão da Energisa Tocantins, responsável por atender as 707 mil unidades consumidoras, representa um faturamento anual da ordem de R$ 2,58 bilhões, segundo dados da ANEEL. Esse volume financeiro sublinha a relevância econômica da distribuidora e o impacto de qualquer alteração tarifária para o estado.

A bandeira tarifária amarela, que adiciona R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos, soma-se ao custo final da energia para os consumidores em julho de 2026. A resolução específica da ANEEL, com o detalhamento dos novos índices, será disponibilizada no portal legislacao.aneel.gov.br nos próximos dias.

A medida garante a sustentabilidade dos serviços da distribuidora, repassando aos consumidores os custos inerentes à operação do sistema elétrico. Não foram detalhadas regras de transição ou carência, o que indica aplicação imediata para todas as unidades afetadas a partir da data de vigência.

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