Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Aneel aprova revisão da receita de transmissoras para ciclo de 2026

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida (RAP) para as concessionárias de transmissão de energia elétrica. A decisão, formalizada pelo Despacho nº 2.163, define os valores que as empresas receberão pelo transporte de energia em alta tensão a partir de julho de 2026, impactando a remuneração do setor pelos próximos cinco anos e seu equilíbrio financeiro.

17 de junho de 2026 às 17:34Fonte oficial: OtempoRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a Revisão Periódica da Receita Anual Permitida (RAP) para o ciclo de 2026 das concessionárias de transmissão de energia elétrica. Formalizada pelo Despacho nº 2.163, a decisão atualiza os valores que as empresas estão autorizadas a receber pela prestação dos serviços de transporte de energia em alta tensão, definindo a remuneração do setor para os próximos anos.

Realizada a cada cinco anos, a revisão da RAP é um dos pilares da regulação do setor elétrico brasileiro. Seu objetivo é reequilibrar financeiramente as concessionárias, remunerar os investimentos em expansão e modernização da rede, e cobrir os custos operacionais e de manutenção de um sistema que se estende por mais de 180 mil quilômetros de linhas.

A metodologia de cálculo da RAP, detalhada em resoluções normativas da ANEEL, baseia-se na Remuneração Regulatória por Ativo (RRA) e na Parcela de Ajuste (PA). Essa abordagem busca assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e, simultaneamente, a modicidade tarifária, um objetivo complexo na gestão do sistema elétrico nacional.

Entre as principais concessionárias de transmissão diretamente afetadas por essa definição estão gigantes do setor como ISA CTEEP, Taesa, as subsidiárias da Eletrobras, Alupar e Engie. A receita operacional dessas empresas depende diretamente dos valores da RAP, tornando a decisão da ANEEL um fator determinante para seus balanços e planos de investimento. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) colabora com dados essenciais para o processo, e o Ministério de Minas e Energia (MME) estabelece as diretrizes gerais da política energética.

A base legal para a revisão da RAP remonta à Lei nº 9.074/95, que trata das concessões de serviços públicos de energia elétrica, e à Lei nº 9.427/96, responsável pela criação da própria ANEEL e pela atribuição de sua competência regulatória. As revisões periódicas são realizadas desde 2007, com ciclos completos em 2011, 2016 e 2021, sempre buscando adequar a remuneração à realidade de um setor em constante evolução e expansão.

O impacto da revisão da RAP é sentido por todos os consumidores de energia elétrica, tanto do mercado cativo quanto do livre, pois ela afeta diretamente a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), que compõe a tarifa final. Embora um aumento da RAP possa elevar a TUST e, consequentemente, a conta de luz, uma remuneração adequada é vital para atrair os bilhões de reais em investimentos anuais necessários à infraestrutura de transmissão, garantindo a expansão da rede e a confiabilidade do sistema.

A aprovação da ANEEL, embora já formalizada, estabelece valores que entrarão em vigor apenas a partir de julho de 2026. O processo prévio à decisão envolveu consultas e audiências públicas, onde empresas, consumidores e demais agentes tiveram a oportunidade de apresentar contribuições e questionamentos sobre a proposta regulatória.

Após a vigência, a ANEEL manterá o monitoramento contínuo da performance das transmissoras e da execução dos investimentos previstos. O arcabouço regulatório prevê a possibilidade de ajustes pontuais, por meio de revisões extraordinárias ou anuais, como o Reajuste Anual da RAP, para lidar com eventuais desequilíbrios ou mudanças nas condições de mercado.

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