Carga SIN81.580 MW 2,95%PLD MédioR$ 201,27/MWh 2,85%PLD SE/COR$ 200,86/MWh 3,05%PLD SulR$ 202,51/MWh 2,25%PLD NER$ 200,85/MWh 3,05%PLD NorteR$ 200,86/MWh 3,05%EAR SIN71,3% 0,00%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,8% 0,53%EAR NE91,2% 0,22%EAR Norte96,5% 0,10%ENA SE/CO85% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte69% MLTCarga SIN81.580 MW 2,95%PLD MédioR$ 201,27/MWh 2,85%PLD SE/COR$ 200,86/MWh 3,05%PLD SulR$ 202,51/MWh 2,25%PLD NER$ 200,85/MWh 3,05%PLD NorteR$ 200,86/MWh 3,05%EAR SIN71,3% 0,00%EAR SE/CO65,8% 0,00%EAR Sul56,8% 0,53%EAR NE91,2% 0,22%EAR Norte96,5% 0,10%ENA SE/CO85% MLTENA Sul59% MLTENA NE61% MLTENA Norte69% MLT
Hidráulica46.032 MW(56%) 1,62%Térmica10.970 MW(13%) 6,09%Eólica13.758 MW(17%) 6,12%Solar9.983 MW(12%) 0,47%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.032 MW(56%) 1,62%Térmica10.970 MW(13%) 6,09%Eólica13.758 MW(17%) 6,12%Solar9.983 MW(12%) 0,47%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica46.032 MW(56%) 1,62%Térmica10.970 MW(13%) 6,09%Eólica13.758 MW(17%) 6,12%Solar9.983 MW(12%) 0,47%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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BrentUS$ 78,89 0,09%WTIUS$ 75,26 1,04%Gás NaturalUS$ 3,16 2,44%DólarR$ 5,10 0,06%BrentUS$ 78,89 0,09%WTIUS$ 75,26 1,04%Gás NaturalUS$ 3,16 2,44%DólarR$ 5,10 0,06%BrentUS$ 78,89 0,09%WTIUS$ 75,26 1,04%Gás NaturalUS$ 3,16 2,44%DólarR$ 5,10 0,06%
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Aneel aprova revisão tarifária da Energisa Minas Rio com impacto médio de 11,27%

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Energisa Minas Rio (EMR), resultando em um efeito médio de 11,27% nas tarifas para os consumidores da concessionária. As novas tarifas, que incluem um aumento de 12,93% para residenciais, entram em vigor a partir de 22 de junho de 2026, afetando cerca de 621 mil unidades consumidoras nos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.

17 de junho de 2026 às 18:34Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira, 16 de junho de 2026, a Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Rio (EMR). A decisão, tomada durante a 12ª Reunião Pública Ordinária do ano, estabelece um efeito médio de 11,27% para o consumidor final, com os novos valores válidos a partir de 22 de junho e impactando aproximadamente 621 mil unidades consumidoras em Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Os índices aprovados pela ANEEL detalham que os consumidores residenciais (grupo B1) terão um aumento de 12,93% em suas faturas. Para os clientes de baixa tensão, o reajuste médio será de 12,80%, enquanto a alta tensão terá um acréscimo de 5,23%. Esses percentuais resultam de um processo regulatório complexo, que busca equilibrar os custos da concessionária com a modicidade tarifária para os usuários.

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) é um processo regulatório mais abrangente que o Reajuste Tarifário Anual (RTA), ocorrendo a cada quatro ou cinco anos para cada concessionária. Diferentemente do RTA, que apenas atualiza a Parcela B com base no índice de inflação (descontado o Fator X), a RTP redefine o custo eficiente da distribuição (a própria Parcela B), as metas de qualidade e perdas de energia, e os componentes do Fator X para o ciclo tarifário subsequente.

Os custos com transporte e distribuição de energia, somados aos encargos setoriais, foram os principais fatores de impacto nos índices aprovados. A ANEEL também considerou componentes financeiros de processos anteriores que influenciaram o cálculo tarifário atual. Os encargos setoriais, que custeiam políticas públicas e subsídios estabelecidos por leis e decretos, impactam significativamente o valor final da conta de luz.

O processo de revisão incluiu a participação social em etapas cruciais. A ANEEL submeteu a proposta à Consulta Pública nº 4/2026, recebendo contribuições entre 1º de abril e 15 de maio de 2026. Houve também uma Audiência Pública em Cataguases (MG) em 30 de abril, onde a metodologia e os cálculos da agência foram apresentados e debatidos com o público e representantes do setor.

O arcabouço regulatório para a RTP é robusto e está ancorado nos contratos de concessão de distribuição, detalhado nos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) da ANEEL. A Lei nº 8.987/1995, conhecida como Lei de Concessões, e a Lei nº 9.427/1996, que criou a própria ANEEL, fornecem a base legal para a regulação e fiscalização das tarifas de energia elétrica no país, garantindo a atualização dos parâmetros econômico-financeiros das concessões.

Para a Energisa Minas Rio, a revisão tarifária visa garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, permitindo a cobertura de custos operacionais eficientes e a realização de investimentos necessários na rede para manter e aprimorar a qualidade do serviço. A decisão impacta diretamente o fluxo de caixa da empresa e sua capacidade de investimento, com reflexo no atendimento aos mais de 600 mil clientes.

Os consumidores, contudo, sentirão o impacto do reajuste nas contas, especialmente o segmento residencial. Para a indústria e o comércio, o aumento nos custos da energia elétrica pode impactar a competitividade, elevando as despesas operacionais. Essas revisões são rotineiras no setor elétrico, com cada distribuidora passando por um ciclo específico. Os índices da EMR, aliás, refletem desafios de custos enfrentados por outras concessionárias em suas próprias revisões.

Com as novas tarifas em vigor a partir da próxima semana, o próximo evento tarifário relevante para a Energisa Minas Rio será o Reajuste Tarifário Anual (RTA) em 2027. Naquela ocasião, a Parcela B será atualizada com base na inflação — utilizando o IPCA ou o IGP-M, conforme o contrato — e no Fator X definido nesta Revisão Tarifária Periódica. A ANEEL manterá, ainda, o monitoramento contínuo sobre o cumprimento das metas de qualidade e perdas de energia estabelecidas, elementos cruciais para a avaliação do desempenho da distribuidora.

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Fonte

Matéria produzida pela redação do Radar Energia com base em informações de ANEEL. Consulte o material original para validação técnica e jurídica.

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#ANEEL#Revisão Tarifária#Energisa Minas Rio#Tarifas de Energia#Distribuição de Energia#Mercado de Energia