Carga SIN71.594 MW 10,09%PLD MédioR$ 112,33/MWh 16,44%PLD SE/COR$ 112,34/MWh 16,44%PLD SulR$ 112,33/MWh 16,45%PLD NER$ 112,33/MWh 16,45%PLD NorteR$ 112,34/MWh 16,44%EAR SIN68,5% 0,15%EAR SE/CO61,9% 0,16%EAR Sul84,6% 0,12%EAR NE82% 0,24%EAR Norte88,2% 0,23%ENA SIN123% MLT 0,82%ENA SE/CO103% MLT 0,00%ENA Sul190% MLT 1,06%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte73% MLT 1,35%Carga SIN71.594 MW 10,09%PLD MédioR$ 112,33/MWh 16,44%PLD SE/COR$ 112,34/MWh 16,44%PLD SulR$ 112,33/MWh 16,45%PLD NER$ 112,33/MWh 16,45%PLD NorteR$ 112,34/MWh 16,44%EAR SIN68,5% 0,15%EAR SE/CO61,9% 0,16%EAR Sul84,6% 0,12%EAR NE82% 0,24%EAR Norte88,2% 0,23%ENA SIN123% MLT 0,82%ENA SE/CO103% MLT 0,00%ENA Sul190% MLT 1,06%ENA NE68% MLT 0,00%ENA Norte73% MLT 1,35%
Hidráulica38.278 MW(53%) 5,54%Térmica7.874 MW(11%) 15,17%Eólica13.057 MW(18%) 8,53%Solar10.679 MW(15%) 15,04%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.278 MW(53%) 5,54%Térmica7.874 MW(11%) 15,17%Eólica13.057 MW(18%) 8,53%Solar10.679 MW(15%) 15,04%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.278 MW(53%) 5,54%Térmica7.874 MW(11%) 15,17%Eólica13.057 MW(18%) 8,53%Solar10.679 MW(15%) 15,04%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%
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Radar Energia
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Aneel e Adasa firmam convênio para descentralizar fiscalização no Distrito Federal

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) assinaram um convênio para delegar atividades regulatórias e de fiscalização do setor elétrico na capital federal. O acordo visa aproximar a regulação dos consumidores e otimizar a atuação das agências.

26 de junho de 2026 às 16:17Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) firmaram um convênio para descentralizar as atividades de regulação e fiscalização do setor elétrico no Distrito Federal. A formalização, divulgada pela ANEEL, transfere à Adasa competências que a agência federal exercia na região, com o objetivo de aproximar a regulação do consumidor e agilizar a resolução de demandas.

Com o acordo, a Adasa passará a atuar em funções regulatórias específicas no Distrito Federal, incluindo a fiscalização da qualidade dos serviços prestados e o atendimento às reclamações dos consumidores. A delegação de competências da ANEEL para agências reguladoras estaduais ou distritais é uma prerrogativa prevista na Lei nº 9.427/1996, que criou a agência, e visa aprimorar a supervisão em nível local.

A mudança impacta diretamente a Neoenergia Brasília, distribuidora de energia elétrica que atende a mais de 1,1 milhão de unidades consumidoras no Distrito Federal. A empresa passará a interagir com a Adasa para as atividades delegadas, o que pode exigir adaptações em seus processos de atendimento e conformidade regulatória. Para os consumidores, a expectativa é de uma regulação mais ágil e focada nas particularidades da região.

A iniciativa no Distrito Federal segue um modelo de descentralização já consolidado em outras unidades da federação. A ANEEL mantém convênios de cooperação similares com agências reguladoras estaduais, como a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) e a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Minas Gerais (AGEMG), para a delegação de atividades de fiscalização e ouvidoria. Essa prática visa replicar os benefícios de uma regulação mais próxima do cidadão.

Os próximos passos incluem a definição detalhada dos planos de trabalho e a capacitação da equipe da Adasa para as novas atribuições. Será necessário estabelecer os fluxos de informação e comunicação entre as duas agências, além de eventuais ajustes nos sistemas de fiscalização e ouvidoria. O convênio terá vigência e cronograma monitorados para assegurar a efetividade da descentralização e a manutenção da qualidade regulatória.

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