CCEE atualiza regras de comercialização e custeio, com vigência retroativa
A CCEE publicou comunicados detalhando atualizações nas Regras de Comercialização, no modelo de custeio e nas diretrizes provisórias para os Leilões de Reserva de Capacidade de 2026 (LRCAP). As medidas, algumas com efeito retroativo, impactam a liquidação financeira, a gestão de contratos e os custos operacionais dos agentes do mercado.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) publicou comunicados detalhando atualizações nas Regras de Comercialização de energia, no seu modelo de custeio e nas diretrizes provisórias para os Leilões de Reserva de Capacidade de 2026 (LRCAP 2026). As modificações nas regras gerais, estabelecidas pela REN ANEEL nº 1.146/2025, e o novo custeio, pela REN ANEEL nº 1.087/2024, entraram em vigor majoritariamente em janeiro e fevereiro de 2026, respectivamente, mas algumas disposições têm aplicação retroativa.
Entre as principais alterações nas Regras de Comercialização, destacam-se aprimoramentos no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD), incluindo o valor máximo de sobras e a implementação do MCSD Ex-post. Este último, com vigência retroativa a janeiro de 2017, e a degradação de lastro de usinas com ampliação, retroativa a janeiro de 2024, introduzem complexidade significativa na liquidação financeira. Agentes precisarão recalcular posições e garantias para períodos passados, o que pode gerar ajustes de caixa e impactar a liquidez e a gestão de risco de comercializadores e geradores, exigindo reavaliação de balanços.
O novo modelo de contribuição associativa e remuneração da CCEE, vigente a partir de fevereiro de 2026 e homologado pela Resolução Homologatória nº 3.566/2026, desvinculou a contribuição do percentual de votos. Agora, todos os agentes pagarão uma parcela fixa de R$ 672,00 mensais, além de uma adicional proporcional ao volume de energia contabilizada. Essa mudança onera desproporcionalmente os consumidores de menor porte no Ambiente de Contratação Livre (ACL), que terão um aumento relevante em seus custos operacionais. Adicionalmente, a CCEE será remunerada em 0,2% das receitas anuais estimadas pela gestão de contas como CONER e CONCAP, contribuindo para o aumento de encargos sistêmicos, como o ERCAP e o Encargo de Cotas de Energia Nuclear, e pressionando os custos gerais do sistema em 2026.
Para o LRCAP 2026, a CCEE disponibilizou regras provisórias com aplicação a partir de 1º de agosto de 2026, visando operacionalizar o suprimento dos Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAPs). As diretrizes incluem o tratamento para evitar remuneração de combustível em caso de descumprimento de parâmetros de unit commitment e a criação do Agente Virtual Associado à Contratação de Reserva de Capacidade (ACAP) para liquidação da geração em paradas programadas. A atualização do Custo Variável Unitário (CVU) estrutural e conjuntural, conforme Portaria Normativa MME nº 98/2025, é crucial para o despacho térmico, influenciando o Custo Marginal de Operação (CMO) e o PLD. Contudo, a natureza provisória dessas regras, ainda sujeitas à Consulta Pública ANEEL nº 25/2026, gera incerteza regulatória, demandando monitoramento atento dos participantes e a consideração de potenciais ajustes em suas estratégias.
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