Carga SIN85.755 MW▼ 1,43%PLD MédioR$ 105,39/MWh▲ 0,91%PLD SE/COR$ 106,61/MWh▼ 0,54%PLD SulR$ 101,75/MWh▲ 5,77%PLD NER$ 106,6/MWh▼ 0,54%PLD NorteR$ 106,61/MWh▼ 0,54%EAR SIN62,3%▼ 0,32%EAR SE/CO57,3%▼ 0,17%EAR Sul83,2%▼ 0,36%EAR NE70,2%▼ 0,43%EAR Norte74,8%▼ 0,27%ENA SIN177% MLT▼ 1,12%ENA SE/CO142% MLT▲ 0,71%ENA Sul264% MLT▲ 1,54%ENA NE69% MLT▲ 1,47%ENA Norte54% MLT• 0,00%Carga SIN85.755 MW▼ 1,43%PLD MédioR$ 105,39/MWh▲ 0,91%PLD SE/COR$ 106,61/MWh▼ 0,54%PLD SulR$ 101,75/MWh▲ 5,77%PLD NER$ 106,6/MWh▼ 0,54%PLD NorteR$ 106,61/MWh▼ 0,54%EAR SIN62,3%▼ 0,32%EAR SE/CO57,3%▼ 0,17%EAR Sul83,2%▼ 0,36%EAR NE70,2%▼ 0,43%EAR Norte74,8%▼ 0,27%ENA SIN177% MLT▼ 1,12%ENA SE/CO142% MLT▲ 0,71%ENA Sul264% MLT▲ 1,54%ENA NE69% MLT▲ 1,47%ENA Norte54% MLT• 0,00%
Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%Hidráulica46.445 MW(54%)▲ 2,53%Térmica9.365 MW(11%)▼ 7,92%Eólica13.911 MW(16%)▼ 9,69%Solar14.684 MW(17%)▲ 0,07%Nuclear1.350 MW(2%)• 0,00%
PETR4R$ 49,26▲ 1,88%PETR3R$ 54,12▲ 1,73%PRIO3R$ 60,71▲ 0,41%RECV3R$ 10,76▼ 1,65%VBBR3R$ 39,15▼ 1,39%UGPA3R$ 38,80▼ 1,72%RAIZ4R$ 0,29▲ 3,57%CSAN3R$ 3,81▲ 1,87%EGIE3R$ 29,00▼ 5,38%CMIG4R$ 10,91▼ 3,96%CPFE3R$ 44,48▼ 2,86%EQTL3R$ 39,63▼ 2,24%ENGI11R$ 51,37▼ 3,13%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,42▼ 2,74%ENEV3R$ 27,20▼ 1,81%TAEE11R$ 40,94▼ 1,89%ALUP11R$ 32,05▼ 1,60%LIGT3R$ 3,45▼ 4,17%PETR4R$ 49,26▲ 1,88%PETR3R$ 54,12▲ 1,73%PRIO3R$ 60,71▲ 0,41%RECV3R$ 10,76▼ 1,65%VBBR3R$ 39,15▼ 1,39%UGPA3R$ 38,80▼ 1,72%RAIZ4R$ 0,29▲ 3,57%CSAN3R$ 3,81▲ 1,87%EGIE3R$ 29,00▼ 5,38%CMIG4R$ 10,91▼ 3,96%CPFE3R$ 44,48▼ 2,86%EQTL3R$ 39,63▼ 2,24%ENGI11R$ 51,37▼ 3,13%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 12,42▼ 2,74%ENEV3R$ 27,20▼ 1,81%TAEE11R$ 40,94▼ 1,89%ALUP11R$ 32,05▼ 1,60%LIGT3R$ 3,45▼ 4,17%
BrentUS$ 98,22▼ 7,86%WTIUS$ 92,40▼ 2,34%Gás NaturalUS$ 3,24▼ 1,85%DólarR$ 5,19▲ 0,44%BrentUS$ 98,22▼ 7,86%WTIUS$ 92,40▼ 2,34%Gás NaturalUS$ 3,24▼ 1,85%DólarR$ 5,19▲ 0,44%BrentUS$ 98,22▼ 7,86%WTIUS$ 92,40▼ 2,34%Gás NaturalUS$ 3,24▼ 1,85%DólarR$ 5,19▲ 0,44%
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Aneel formaliza adesão de geradores à quitação antecipada de dívida de UBP

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) formalizou a adesão de geradores hidrelétricos à quitação antecipada do saldo devedor de Usinas de Base Ponderada (UBP). A medida, que envolve a assinatura de termos aditivos, visa resolver um passivo bilionário acumulado ao longo dos anos, trazendo alívio financeiro para o setor.

26 de junho de 2026 às 12:17Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deu um passo decisivo para equacionar um dos maiores passivos do setor elétrico, ao formalizar a adesão de geradores hidrelétricos à quitação antecipada do saldo devedor de Usinas de Base Ponderada (UBP). A assinatura dos termos aditivos pelos agentes marca o início da resolução de uma dívida que se acumulou por anos e que chegou a superar a casa dos R$ 10 bilhões.

Esse passivo surgiu da renegociação do risco hidrológico, conhecido como GSF (Generation Scaling Factor), intensificado durante a severa crise hídrica que assolou o país entre 2012 e 2015. A Lei nº 13.203/2015 instituiu um mecanismo que permitiu aos geradores hidrelétricos mitigar sua exposição ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) pela diferença entre sua garantia física e a geração real, gerando, em contrapartida, um compromisso de pagamento.

Embora crucial para a sustentabilidade de muitas empresas à época, a adesão a esse mecanismo de mitigação resultou na acumulação do saldo devedor de UBP. Com as condições e descontos previstos na regulamentação, a quitação antecipada oferece a dezenas de geradores a oportunidade de encerrar esse capítulo financeiro e jurídico.

Os termos aditivos, aprovados pela ANEEL, são os instrumentos contratuais que formalizam a aceitação de cada agente às condições estabelecidas para a quitação. A Agência é a responsável por definir as regras e aprovar esses termos, enquanto a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) tem o papel de calcular os saldos devedores, operacionalizar os pagamentos e gerenciar as contas de UBP.

A base legal para a existência da dívida e, agora, para sua quitação, remonta à Lei nº 13.203/2015. Posteriormente, a Resolução Normativa ANEEL nº 909/2020 e suas alterações detalharam os procedimentos e as condições para a adesão ao mecanismo de quitação antecipada, conferindo segurança jurídica ao processo.

Para os geradores hidrelétricos, os principais afetados e beneficiados pela medida, a quitação antecipada com desconto representa um alívio financeiro substancial. A expectativa é de que a iniciativa melhore os balanços das empresas, liberando capital que poderá ser direcionado para novos investimentos em geração ou para a gestão de outros desafios operacionais e regulatórios.

No mercado de energia, a resolução desse passivo de longo prazo reduz incertezas e litígios, promovendo maior estabilidade e previsibilidade nas operações. Embora não impacte diretamente a tarifa do consumidor final, a saúde financeira dos geradores é fundamental para a segurança do suprimento elétrico nacional.

O setor elétrico brasileiro já enfrentou outras renegociações de passivos setoriais, como dívidas de distribuidoras ou a criação de mecanismos compensatórios. Contudo, a dívida de UBP se destaca pela sua origem diretamente ligada ao risco hidrológico e à decisão dos geradores de aderir a um mecanismo de mitigação, tornando-a um dos maiores passivos específicos de geradores hidrelétricos já enfrentados.

Com a formalização por meio dos termos aditivos, o próximo passo concreto será o processamento dos pagamentos pela CCEE. A efetivação da quitação deve encerrar definitivamente um capítulo complexo na gestão do risco hidrológico, permitindo que o setor se concentre nos desafios futuros da transição energética.

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