Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%Carga SIN83.669 MW 14,26%PLD MédioR$ 116,94/MWh 24,35%PLD SE/COR$ 119,09/MWh 26,64%PLD SulR$ 110,49/MWh 17,49%PLD NER$ 119,09/MWh 26,64%PLD NorteR$ 119,09/MWh 26,62%EAR SIN62,9% 0,00%EAR SE/CO57,4% 0,17%EAR Sul82,3% 0,36%EAR NE72,4% 0,41%EAR Norte77,5% 0,39%ENA SIN156% MLT 1,27%ENA SE/CO120% MLT 4,35%ENA Sul264% MLT 1,93%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte57% MLT 0,00%
Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%Hidráulica41.591 MW(50%) 13,89%Térmica9.785 MW(12%) 4,67%Eólica17.209 MW(21%) 23,89%Solar13.330 MW(16%) 12,71%Nuclear2.007 MW(2%) 4,97%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel propõe classificação de conjuntos operativos de usinas do SIN em consulta

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu nesta terça-feira (15/09) a Consulta Pública nº 034/2026 para revisar os critérios de classificação operacional de usinas no Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta permite a avaliação de "conjuntos operativos" e busca simplificar os Procedimentos de Rede, explicitando responsabilidades entre geradores, distribuidoras e o ONS.

15 de setembro de 2026 às 18:26Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu nesta terça-feira (15/09) a Consulta Pública nº 034/2026, que propõe uma revisão dos critérios de avaliação de impacto elétrico e energético de usinas no Sistema Interligado Nacional (SIN). A iniciativa, conduzida pelo diretor Gentil Nogueira, permite a classificação de "conjuntos operativos" em vez de apenas ativos individuais, marcando uma evolução na gestão regulatória do setor.

A proposta, construída em conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), busca reorganizar as modalidades dos Procedimentos de Rede, simplificando categorias e atualizando conceitos. A modalidade Tipo I passará a incorporar as atuais Tipo I e Tipo II-A, visando ampliar a participação e otimizar os processos operativos do SIN. A medida impacta diretamente os submódulos 26.2 (Critérios para classificação da modalidade de operação de usinas) e 26.3 (Sistemática para classificação da modalidade de operação de usinas) dos Procedimentos de Rede.

Geradores de energia elétrica podem se beneficiar da maior clareza nas regras e da possibilidade de ter seus ativos agrupados como "conjuntos operativos", o que tende a simplificar a gestão e a interação com o ONS. As distribuidoras e o próprio ONS, por sua vez, tendem a ganhar com a explicitação e redistribuição de responsabilidades, potencialmente reduzindo ambiguidades operacionais no sistema. Embora a consulta não quantifique impactos diretos em tarifas ou encargos setoriais, a expectativa é que a otimização da operação do SIN contribua indiretamente para a eficiência e redução de custos globais do sistema a longo prazo.

Esta Consulta Pública nº 034/2026, que incorpora aprendizados da Consulta Externa nº 018/2025, sinaliza uma evolução contínua na regulamentação dos Procedimentos de Rede, adaptando-os à dinâmica do setor e ao crescimento da geração renovável. A abordagem de "conjuntos operativos" estabelece um precedente para a integração de ativos no SIN, influenciando futuras regulamentações para otimizar a gestão de recursos e a segurança operacional diante da crescente complexidade da matriz energética brasileira.

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